br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2343/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2343/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0106/2025, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas em recipientes de vidro em eventos públicos no Município de Apodi, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
native_id666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2343/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
PLL nº. 0106/2025, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Dispõe sobre a proibição da comercialização,
distribuição e consumo de bebidas em
recipientes de vidro em eventos públicos no
Município de Apodi, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibida a venda, comercialização, distribuição e
o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro
em eventos realizados em vias e logradouros públicos do
Município de Apodi.
Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior se aplica a:
I – eventos públicos de qualquer natureza, como festas, shows,
feiras e similares, realizados em espaços públicos ou abertos;
II – festas populares promovidas ou autorizadas pelo Poder
Público Municipal.
Art. 3º - Nos locais e eventos abrangidos por esta Lei, as
bebidas deverão ser comercializadas exclusivamente em
recipientes de plástico, alumínio ou papel, ou ainda servidas
em copos descartáveis ou reutilizáveis.
Art. 4º - Os estabelecimentos e organizadores de eventos
deverão afixar em local visível placas informativas sobre a
proibição de venda e consumo de bebidas em recipientes de
vidro.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as
seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda
autuação;
III – multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) e suspensão do alvará
de funcionamento por até 30 (trinta) dias, na terceira autuação.
§ 1º O valor das multas poderá ser atualizado anualmente pelo
índice oficial de correção monetária adotado pelo Município.
§ 2º A reincidência poderá implicar na cassação do alvará de
funcionamento.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
09 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:6189490A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
10/03/2026, 08:19 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6189490A/0f5210e8763c81863edba8d7e57a74eb0f5210e8763c81863edba8d7e57a74eb 1/1

open original →