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norma nº 2345/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2345/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0128/2026, Ronaldo Adriane de Oliveira Silva-PSDB - DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2345/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
PLL nº. 0128/2026, Ronaldo Adriane de Oliveira Silva
DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO
ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi, o Selo
“Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e certificar pessoas
jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam, apoiem ou
incentivem ações e projetos voltados à promoção do esporte e da
atividade física.
Art. 2º - O Selo “Amiga do Esporte” será concedido às instituições
que comprovarem, no mínimo, uma das seguintes ações:
I – Apoio financeiro, material ou institucional a projetos esportivos;
II – Promoção de atividades esportivas, recreativas ou de lazer para a
comunidade;
III – Incentivo ao esporte educacional, amador ou de rendimento;
IV – Desenvolvimento de ações inclusivas por meio do esporte,
especialmente voltadas a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência;
V – Parcerias com entidades esportivas, escolas ou associações
comunitárias.
Art. 3º - A concessão do Selo será realizada mediante requerimento da
instituição interessada, a ser analisado pelo órgão municipal
competente, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º - O Selo “Amiga do Esporte” terá caráter honorífico, não
gerando quaisquer benefícios financeiros, fiscais ou tributários à
instituição contemplada.
Art. 5º - As instituições certificadas poderão utilizar o Selo em
materiais institucionais, publicitários e de divulgação, respeitadas as
normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber, definindo critérios, prazos e procedimentos para a concessão
do Selo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
09 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A831FD2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
10/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A831FD2C/3b0921e41fffa161a54faa4c8bd854c83b0921e41fffa161a54faa4c8bd854c8 1/1

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