| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2345/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0128/2026, Ronaldo Adriane de Oliveira Silva-PSDB - DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2345/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 PLL nº. 0128/2026, Ronaldo Adriane de Oliveira Silva DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi, o Selo “Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e certificar pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam, apoiem ou incentivem ações e projetos voltados à promoção do esporte e da atividade física. Art. 2º - O Selo “Amiga do Esporte” será concedido às instituições que comprovarem, no mínimo, uma das seguintes ações: I – Apoio financeiro, material ou institucional a projetos esportivos; II – Promoção de atividades esportivas, recreativas ou de lazer para a comunidade; III – Incentivo ao esporte educacional, amador ou de rendimento; IV – Desenvolvimento de ações inclusivas por meio do esporte, especialmente voltadas a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; V – Parcerias com entidades esportivas, escolas ou associações comunitárias. Art. 3º - A concessão do Selo será realizada mediante requerimento da instituição interessada, a ser analisado pelo órgão municipal competente, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. Art. 4º - O Selo “Amiga do Esporte” terá caráter honorífico, não gerando quaisquer benefícios financeiros, fiscais ou tributários à instituição contemplada. Art. 5º - As instituições certificadas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, publicitários e de divulgação, respeitadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo critérios, prazos e procedimentos para a concessão do Selo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 09 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:A831FD2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 10/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A831FD2C/3b0921e41fffa161a54faa4c8bd854c83b0921e41fffa161a54faa4c8bd854c8 1/1