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norma nº 2351/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2351/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026 - Acrescenta o art. 35-a à lei municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, para estabelecer procedimentos excepcionais para a nomeação de Diretor e Vice-diretor na rede municipal de ensino, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2351/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta o art. 35-a à lei municipal nº 2.285,
de 27 de junho de 2025, para estabelecer
procedimentos excepcionais para a nomeação de
Diretor e Vice-diretor na rede municipal de
ensino, e dá outras providências.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0139/2026, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025,
passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 35-A:
"Art. 35-A. Em caráter excepcional, nas situações em que não
houver candidatos que preencham os requisitos para a
indicação ou que, mesmo habilitados, não manifestem interesse
na nomeação para as funções de Diretor e Vice-Diretor,
aplicar-se-ão as seguintes prerrogativas, de forma sucessiva:
I - Na ausência de candidatos aptos ou de interessados no
banco de habilitados para as escolas municipais, o Chefe do
Poder Executivo poderá nomear, em caráter excepcional, o
candidato que, embora inicialmente inapto na seleção de
mérito e desempenho, comprove o atendimento de, no mínimo,
03 (três) dos critérios estabelecidos no art. 34 até o dia 30 de
março do ano subsequente ao da seleção.
II - Esgotada a possibilidade do inciso I e persistindo a
inexistência de candidatos habilitados ou de interessados em
assumir a gestão em qualquer Unidade de Ensino, o Chefe do
Poder Executivo terá a prerrogativa de indicar para a função
um professor efetivo da rede que atenda integralmente aos
critérios de mérito e desempenho descritos no art. 34 desta Lei.
III - caso não existam professores efetivos que atendam ao
disposto no inciso II ou que, atendendo, não manifestem
interesse, fica facultada ao chefe do poder executivo a
nomeação de professor efetivo da rede ou de outro servidor
público municipal, efetivo ou comissionado, desde que
comprove o atendimento de, no mínimo, 03 (três) dos critérios
de mérito e desempenho previstos no art. 34.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
19 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
efeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D39B72D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
20/03/2026, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D39B72D0/0874e1c01f8cbb96656167ca2412f6ac0874e1c01f8cbb96656167ca2412f6ac 1/1

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