| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2351/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026 - Acrescenta o art. 35-a à lei municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, para estabelecer procedimentos excepcionais para a nomeação de Diretor e Vice-diretor na rede municipal de ensino, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2351/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Acrescenta o art. 35-a à lei municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, para estabelecer procedimentos excepcionais para a nomeação de Diretor e Vice-diretor na rede municipal de ensino, e dá outras providências. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0139/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 35-A: "Art. 35-A. Em caráter excepcional, nas situações em que não houver candidatos que preencham os requisitos para a indicação ou que, mesmo habilitados, não manifestem interesse na nomeação para as funções de Diretor e Vice-Diretor, aplicar-se-ão as seguintes prerrogativas, de forma sucessiva: I - Na ausência de candidatos aptos ou de interessados no banco de habilitados para as escolas municipais, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear, em caráter excepcional, o candidato que, embora inicialmente inapto na seleção de mérito e desempenho, comprove o atendimento de, no mínimo, 03 (três) dos critérios estabelecidos no art. 34 até o dia 30 de março do ano subsequente ao da seleção. II - Esgotada a possibilidade do inciso I e persistindo a inexistência de candidatos habilitados ou de interessados em assumir a gestão em qualquer Unidade de Ensino, o Chefe do Poder Executivo terá a prerrogativa de indicar para a função um professor efetivo da rede que atenda integralmente aos critérios de mérito e desempenho descritos no art. 34 desta Lei. III - caso não existam professores efetivos que atendam ao disposto no inciso II ou que, atendendo, não manifestem interesse, fica facultada ao chefe do poder executivo a nomeação de professor efetivo da rede ou de outro servidor público municipal, efetivo ou comissionado, desde que comprove o atendimento de, no mínimo, 03 (três) dos critérios de mérito e desempenho previstos no art. 34. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 19 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO efeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D39B72D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 20/03/2026, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D39B72D0/0874e1c01f8cbb96656167ca2412f6ac0874e1c01f8cbb96656167ca2412f6ac 1/1