| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2352/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026 - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 |
| native_id | 672 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2352/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026 CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0139/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), aos profissionais do magistério municipal. Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 5,0% (cinco por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde. §1º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009. §2º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 1.892/2022, de 02 de setembro de 2022. Art. 3° - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de janeiro de 2026, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses anteriores à sua sanção. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, nos termos que dispõe os artigos 40. 71. I e II e art. 43, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 19 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO efeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C031CAC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 20/03/2026, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C031CAC5/aabd76cdea514c263b388c8480003fb5aabd76cdea514c263b388c8480003fb5 1/1