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norma nº 2346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2105/2023, ESTABELECENDO TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2105/2023, ESTABELECENDO
TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE
ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE
DE PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER
EXECUTIVO.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0130/2026, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2105, de 11 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. A doação com encargo, condicionada ao estrito
cumprimento da finalidade social prevista nesta Lei, terá como
prazo limite para a comprovação do efetivo início das obras o
dia 28 de fevereiro de 2029.
§ 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar o prazo estabelecido no caput, por uma única vez e
por igual período de 3 (três) anos, mediante a edição de
Decreto, desde que a entidade donatária apresente
requerimento fundamentado demonstrando a viabilidade
técnica e financeira para a conclusão da sede social.
§ 2º. Verificado o descumprimento do prazo ou eventual desvio
de finalidade, o imóvel, localizado no Loteamento Brisa da
Lagoa, Lote A14, com área de 2.178,58 m², reverterá
automaticamente ao patrimônio do Município de Apodi, sem
que assista ao donatário qualquer direito à indenização por
benfeitorias."
Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2105/2023, notadamente as vedações de
alienação a terceiros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
12 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO LÁIZA CRISTINA
CARLOS FREIRE MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretária de Administração
e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:64A294F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/03/2026, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64A294F6/62e89c49acb5679c114e0080fb630c4e62e89c49acb5679c114e0080fb630c4e 1/1

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