| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2105/2023, ESTABELECENDO TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2105/2023, ESTABELECENDO TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0130/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2105, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. A doação com encargo, condicionada ao estrito cumprimento da finalidade social prevista nesta Lei, terá como prazo limite para a comprovação do efetivo início das obras o dia 28 de fevereiro de 2029. § 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no caput, por uma única vez e por igual período de 3 (três) anos, mediante a edição de Decreto, desde que a entidade donatária apresente requerimento fundamentado demonstrando a viabilidade técnica e financeira para a conclusão da sede social. § 2º. Verificado o descumprimento do prazo ou eventual desvio de finalidade, o imóvel, localizado no Loteamento Brisa da Lagoa, Lote A14, com área de 2.178,58 m², reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Apodi, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização por benfeitorias." Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 2105/2023, notadamente as vedações de alienação a terceiros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 12 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:64A294F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/03/2026, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64A294F6/62e89c49acb5679c114e0080fb630c4e62e89c49acb5679c114e0080fb630c4e 1/1