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norma nº 2348/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
com ou sem garantia da União, e dá outras
providências.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0132/2026, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF)
até o valor de R$ 3.452.677,56 (três milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e
cinquenta e seis centavos) no âmbito do Fundo Nacional de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei
Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 e do Chamamento
Público nº 01/2025 – CGFIIS e suas alterações, destinado à
aplicação na modalidade Educação, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser
contratada com ou sem garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, sob a modalidade "pro solvendo", as
receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas
em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e
encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, sob a modalidade "pro solvendo”, as receitas a que
se refere o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo
art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II
do § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
13/03/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30CFB465/5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b 1/2
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
12 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:30CFB465
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/03/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30CFB465/5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b 2/2

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