| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0132/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) até o valor de R$ 3.452.677,56 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 e do Chamamento Público nº 01/2025 – CGFIIS e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. §1º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, sob a modalidade "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, sob a modalidade "pro solvendo”, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 13/03/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30CFB465/5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b 1/2 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 12 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:30CFB465 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/03/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/30CFB465/5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b5ee08f3614edbc00218fa04b23b1882b 2/2