| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2353/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0115/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2353/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026 PLL nº. 0115/2026, Ednarte da Silveira e Silva INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN, a Campanha de Conscientização e Prevenção da Violência Doméstica. § 1º A campanha de que trata o caput ocorrerá, anualmente, na semana que compreender o dia 07 de agosto, em referência à data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). § 2º Caso o dia previsto no parágrafo anterior recaia em final de semana, a campanha será realizada na semana que o preceder Art. 2º - A abordagem aos alunos terá foco na apresentação de conceitos relativos a: I – relacionamentos abusivos; II – formas de violência doméstica; III – feminicídio; IV – aplicação das medidas protetivas de urgência; V – meios governamentais e institucionais disponíveis para obtenção de ajuda; VI – impactos sociais e psicológicos da violência doméstica no indivíduo, na família e na sociedade. Parágrafo único - de acordo com a faixa etária dos estudantes, a campanha poderá ainda abordar a influência das drogas ilícitas e do álcool no ambiente familiar, especialmente no que diz respeito ao aumento dos casos de violência doméstica. Art. 3º - As entidades governamentais e não governamentais poderão atuar em parceria com o Município na capacitação dos professores, bem como promover palestras, oficinas e ações educativas nas escolas. Parágrafo único - As organizações sociais e entidades não governamentais poderão, voluntariamente, desenvolver atividades voltadas a alunos, pais e professores, desde que não ocasionem prejuízo ao andamento pedagógico, devendo submeter previamente o conteúdo à apreciação da direção escolar e da coordenação pedagógica. 25/03/2026, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D7BC4FF4/3ac78feeac832bc10804e7fa401ab7693ac78feeac832bc10804e7fa401ab769 1/2 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário, sem prejuízo da celebração de convênios com entes governamentais, associações civis, movimentos sociais, empresas públicas e privadas, conselhos profissionais e demais entidades. Art. 5º - A Campanha de Conscientização e Prevenção da Violência Doméstica será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 24 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D7BC4FF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 25/03/2026, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D7BC4FF4/3ac78feeac832bc10804e7fa401ab7693ac78feeac832bc10804e7fa401ab769 2/2