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norma nº 2356/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2356/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2026. Edição 3759
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2356/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E
A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A LIGA MOSSOROENSE
DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0146/2026, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atualizar e firmar
convênio com a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E
COMBATE AO CÂNCER (CNPJ nº 04.026.039/0001-39),
visando à prestação de serviços de saúde ambulatoriais de
média e alta complexidade aos munícipes de Apodi/RN.
Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de
2026 e subsequentes será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
§ 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente
prestados aos munícipes de Apodi, mediante encaminhamento
prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde e
apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA.
Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores
previstos nesta Lei, mediante decreto, com base na variação do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou
outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária
da Saúde (Administração Geral), especificamente na ação de
concessão de contribuições a entidades sem fins lucrativos.
Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de
contas dos recursos repassados no Portal da Transparência, em
observância à legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1295/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
26 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
efeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:FBD0E0D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2026. Edição 3759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/03/2026, 08:06 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FBD0E0D5/174c2a969cb574c17208bc6e588da5e1174c2a969cb574c17208bc6e588da5e1 1/1

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