| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2357/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761 |
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Unidade Orçamentária 02.033 Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0006 Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo Ação 1043 Construção de Espaços Esportivos Comunitários Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17000000 R$ 2.433.168,40 Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15000000 R$ 336.052,71 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.769.221,11 Unidade Orçamentária 02.036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 12 EDUCAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso 15001001 R$ 6.721,11 Total da Anulação (R$) 6.721,11 Unidade Orçamentária 02.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função 99 RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção 99 RESERVA DE CONTINGENCIA Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2075 Reserva de contingência Natureza da Despesa 9 Reserva de contingência Grupo de Natureza de Despesa 99 A Definir Modalidade de Aplicação 99 Reserva de contingência Elemento de Despesa 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA Fonte de Recurso 15000000 R$ 329.331,60 Total da Anulação (R$) 329.331,60 Excesso de arrecadação Fonte de Recurso 17000000 R$ 2.433.168,40 Valor do excesso de arrecadação (R$) 2.433.168,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2357/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0148/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e onze centavos), nos termos que dispõem os arts. 40 e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Construção de Espaços Esportivos Comunitários”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 - Poder Executivo 31/03/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/785F5DA7/a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813 1/2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 30 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Efeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:785F5DA7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 31/03/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/785F5DA7/a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813 2/2