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norma nº 2357/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2357/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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Unidade Orçamentária 02.033 Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0006 Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo
Ação 1043 Construção de Espaços Esportivos Comunitários
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17000000 R$ 2.433.168,40
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15000000 R$ 336.052,71
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.769.221,11
Unidade Orçamentária 02.036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
Fonte de Recurso 15001001 R$ 6.721,11
Total da Anulação (R$) 6.721,11
Unidade Orçamentária 02.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção 99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2075 Reserva de contingência
Natureza da Despesa 9 Reserva de contingência
Grupo de Natureza de Despesa 99 A Definir
Modalidade de Aplicação 99 Reserva de contingência
Elemento de Despesa 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA Fonte de Recurso 15000000 R$ 329.331,60
Total da Anulação (R$) 329.331,60
Excesso de arrecadação Fonte de Recurso 17000000 R$ 2.433.168,40
Valor do excesso de arrecadação (R$) 2.433.168,40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2357/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES
SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0148/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal
da Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e onze
centavos), nos termos que dispõem os arts. 40 e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Construção de Espaços Esportivos Comunitários”,
conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
2000 - Poder Executivo
31/03/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/785F5DA7/a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813 1/2
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
30 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Efeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:785F5DA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
31/03/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/785F5DA7/a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813a6d2337dadd2ce8794968fd0f54fa813 2/2

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