| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2358/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0129/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2358/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PLL nº. 0129/2026, Ednarte da Silveira e Silva INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Apodi/RN o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal. Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: I – Valorizar os profissionais que atuam no município de Apodi, reconhecendo sua contribuição essencial à saúde pública e privada; II – Promover a conscientização da população acerca da importância da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e inclusão social; III – Incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas à atenção básica, à reabilitação física e funcional, à inclusão de pessoas com deficiência e à humanização do atendimento em saúde; IV – Estimular a realização de palestras, campanhas educativas, cursos, exposições, seminários e ações comunitárias; V – Homenagear profissionais que se destacam pelo compromisso social e dedicação à população apodiense. Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas atividades em parceria com: I – A Secretaria Municipal de Saúde; II – Unidades Básicas de Saúde; III – Instituições de ensino; IV – Clínicas e profissionais autônomos do município; V – Entidades representativas da categoria profissional. Art. 4º - As ações poderão contemplar atendimentos educativos, orientações preventivas, rodas de conversa, campanhas de esclarecimento, bem como solenidades de reconhecimento aos profissionais da área. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 31 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento 01/04/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D836BF8/60f806e7ca4968f3485b0a5817a3b00560f806e7ca4968f3485b0a5817a3b005 1/2 Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:4D836BF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 01/04/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D836BF8/60f806e7ca4968f3485b0a5817a3b00560f806e7ca4968f3485b0a5817a3b005 2/2