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norma nº 2358/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2358/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026 - PLL nº. 0129/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2358/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
PLL nº. 0129/2026, Ednarte da Silveira e Silva
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL” E A “SEMANA
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Apodi/RN o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de
outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada
anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia
13 como data principal.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal do Profissional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
I – Valorizar os profissionais que atuam no município de
Apodi, reconhecendo sua contribuição essencial à saúde
pública e privada;
II – Promover a conscientização da população acerca da
importância da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na
promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e
inclusão social;
III – Incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas à
atenção básica, à reabilitação física e funcional, à inclusão de
pessoas com deficiência e à humanização do atendimento em
saúde;
IV – Estimular a realização de palestras, campanhas
educativas, cursos, exposições, seminários e ações
comunitárias;
V – Homenagear profissionais que se destacam pelo
compromisso social e dedicação à população apodiense.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas
atividades em parceria com:
I – A Secretaria Municipal de Saúde;
II – Unidades Básicas de Saúde;
III – Instituições de ensino;
IV – Clínicas e profissionais autônomos do município;
V – Entidades representativas da categoria profissional.
Art. 4º - As ações poderão contemplar atendimentos
educativos, orientações preventivas, rodas de conversa,
campanhas de esclarecimento, bem como solenidades de
reconhecimento aos profissionais da área.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
31 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
01/04/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D836BF8/60f806e7ca4968f3485b0a5817a3b00560f806e7ca4968f3485b0a5817a3b005 1/2
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4D836BF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
01/04/2026, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D836BF8/60f806e7ca4968f3485b0a5817a3b00560f806e7ca4968f3485b0a5817a3b005 2/2

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