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norma nº 2364/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2364/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - PLL nº. 0107/2025, Antonio Laete Oliveira de Souza-MDB - Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal Nº 889/2013, Que Institui o Programa Habilitar Cidadão no município de Apodi e dá Outras Providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2026. Edição 3776
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2364/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026
PLL nº. 0107/2025, Antonio Laete Oliveira de Souza,
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal
Nº 889/2013, Que Institui o Programa Habilitar
Cidadão no município de Apodi e dá Outras
Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal Nº 889/2013, de 29 de
agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
instituir o Programa Habilitar Cidadão, destinado a atender
famílias com renda percapta de até meio salário-mínimo, que
tenham a propriedade legal de veículos, que necessitem tirar
pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação,
residentes no município de Apodi com inscrição no Cadastro
Único (CadÚnico).
Art. 2º - O inciso II do Art. 3º da Lei Municipal Nº 889/2013,
de 29 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
II - Que a família beneficiaria tenha renda percapta de até
meio salário-mínimo, comprovado por preciso estudo
socioeconômico e diagnostico social circunstanciado e
fundamentado favorável, onde conste a identificação de todos
os membros do núcleo familiar, devidamente emitidos por
assistentes sociais do quadro da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo 4º no Art. 4º da Lei
Municipal Nº 889/2013, de 29 de agosto de 2013, com a
seguinte redação:
§ 4º. A categoria da carteira a ser concedida pelo programa
deverá ser compatível como veículo de propriedade da família.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Apodi/RN, em 22 de abril de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO LÁIZA CRISTINA
CARLOS FREIRE MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretária de Administração e
Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0ADADA1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2026. Edição 3776
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
23/04/2026, 08:00 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0ADADA1B/0fb0942cec05cba94716fb9aac112ea20fb0942cec05cba94716fb9aac112ea2 1/1

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