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norma nº 2366/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2366/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 - PLL nº. 0144/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - Autoriza o Poder Executivo a implementar a Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose – “Cólica Não É Normal”, no âmbito do Município de Apodi/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2366/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026
PLL nº. 0144/2026, Ednarte da Silveira e Silva
Autoriza o Poder Executivo a implementar a Semana
Municipal de Atenção Integral à Mulher com
Endometriose – “Cólica Não É Normal”, no âmbito
do Município de Apodi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1ºFica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, a
instituição da Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher
com Endometriose – “CÓLICA NÃO É NORMAL”, que aconterá
no mês de março, com o chamado “Março Amarelo”, que é o mês
mundial de conscientização sobre a endometriose, visando incentivar
ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar, do diagnóstico
precoce, do tratamento e do acompanhamento humanizado de
mulheres com endometriose, dentro do programa municipal de Saúde
da Mulher.
Art. 2ºA Semana referida nesta Lei poderá ter como objetivos
específicos:
I – incentivar o acesso ao atendimento médico ginecológico com
enfoque no diagnóstico e tratamento da endometriose;
II – promover, conforme disponibilidade e demanda, a realização de
exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico da
endometriose, especialmente ultrassonografia e ressonância
magnética, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
III – estimular, dentro das possibilidades, a realização de
procedimentos cirúrgicos pelo SUS;
IV – promover articulações com centros de referência regionais e
estaduais para encaminhamentos especializados, quando necessário;
V – incentivar o oferecimento de acompanhamento psicológico e
apoio emocional às pacientes;
VI – promover a capacitação de profissionais da rede municipal de
saúde para atendimento qualificado e humanizado;
VII – estimular ações de educação em saúde sobre a endometrios
Art. 3ºA “Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com
Endometriose” poderá contemplar, entre outras ações:
I – campanhas educativas em escolas, unidades básicas de saúde
(UBS) e demais espaços públicos;
II – realização de palestras, rodas de conversa e atividades
informativas, especialmente no mês de março, dedicado à
conscientização sobre a endometriose;
III – criação, se viável, de cadastro municipal de pacientes com
endometriose, com fins de acompanhamento e planejamento de
políticas públicas;
IV – estímulo à realização de parcerias com universidades,
organizações não governamentais e entidades médicas para
desenvolvimento de projetos, pesquisas e ações preventivas.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apodi/RN, em 28 de abril de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO
29/04/2026, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
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Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A664CC02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
29/04/2026, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A664CC02/21e5855ee460fb9bddbb68123262071621e5855ee460fb9bddbb681232620716 2/2

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