| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2366/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 - PLL nº. 0144/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - Autoriza o Poder Executivo a implementar a Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose – “Cólica Não É Normal”, no âmbito do Município de Apodi/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780 |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2366/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 PLL nº. 0144/2026, Ednarte da Silveira e Silva Autoriza o Poder Executivo a implementar a Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose – “Cólica Não É Normal”, no âmbito do Município de Apodi/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1ºFica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, a instituição da Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose – “CÓLICA NÃO É NORMAL”, que aconterá no mês de março, com o chamado “Março Amarelo”, que é o mês mundial de conscientização sobre a endometriose, visando incentivar ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar, do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento humanizado de mulheres com endometriose, dentro do programa municipal de Saúde da Mulher. Art. 2ºA Semana referida nesta Lei poderá ter como objetivos específicos: I – incentivar o acesso ao atendimento médico ginecológico com enfoque no diagnóstico e tratamento da endometriose; II – promover, conforme disponibilidade e demanda, a realização de exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico da endometriose, especialmente ultrassonografia e ressonância magnética, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); III – estimular, dentro das possibilidades, a realização de procedimentos cirúrgicos pelo SUS; IV – promover articulações com centros de referência regionais e estaduais para encaminhamentos especializados, quando necessário; V – incentivar o oferecimento de acompanhamento psicológico e apoio emocional às pacientes; VI – promover a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento qualificado e humanizado; VII – estimular ações de educação em saúde sobre a endometrios Art. 3ºA “Semana Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose” poderá contemplar, entre outras ações: I – campanhas educativas em escolas, unidades básicas de saúde (UBS) e demais espaços públicos; II – realização de palestras, rodas de conversa e atividades informativas, especialmente no mês de março, dedicado à conscientização sobre a endometriose; III – criação, se viável, de cadastro municipal de pacientes com endometriose, com fins de acompanhamento e planejamento de políticas públicas; IV – estímulo à realização de parcerias com universidades, organizações não governamentais e entidades médicas para desenvolvimento de projetos, pesquisas e ações preventivas. Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apodi/RN, em 28 de abril de 2026 LUIS SABINO DA COSTA NETO 29/04/2026, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A664CC02/21e5855ee460fb9bddbb68123262071621e5855ee460fb9bddbb681232620716 1/2 Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:A664CC02 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 29/04/2026, 08:02 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A664CC02/21e5855ee460fb9bddbb68123262071621e5855ee460fb9bddbb681232620716 2/2