| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2368/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 - PLL nº. 0141/2026, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - Institui o ‘’ Programa Balcão de Emprego no município de Apodi/RN”, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2026. Edição 3789. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2368/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 PLL nº. 0141/2026, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva Institui o ‘’Programa Balcão de Emprego no município de Apodi/RN”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi, o Programa Balcão de Emprego, com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que estão à procura de uma oportunidade de trabalho. Parágrafo único: O Programa Balcão de Emprego ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - A Secretaria de Assistência Social deverá desenvolver um sistema de banco de dados que cadastrará as vagas disponíveis e os possíveis candidatos, cruzando as informações e direcionando o candidato para a vaga que mais se adequar ao seu perfil profissional. Parágrafo único: Ficará a cargo das Secretarias envolvidas, desenvolver o programa (Software de recrutamento) captar as vagas de emprego, buscando parcerias com as indústrias, comércios e serviços, ou ainda parcerias com as empresas licitadas pela prefeitura. Art. 3º - Para ser inserido no banco de cadastros do Programa Balcão de Emprego, o trabalhador deverá preencher um formulário com seus dados pessoais e profissionais. Essa ação pode ser realizada pelo portal da prefeitura, que terá um link exclusivo para cadastro, ou presencialmente, por agendamento. Parágrafo único: Documentos como Carteira de Trabalho, RG e CPF são necessários nessa etapa de cadastro, além de uma foto. Art. 4º - O cadastro deve conter informações atualizadas sobre endereço, telefone de contato, e-mail, escolaridade e cursos realizados. O emprego que já possui um histórico na vida laboral deve inserir também os dados como profissão, funções desempenhadas e tempo de experiência no formulário. Art. 5º - Através do cadastro, o sistema do Programa Balcão de Emprego será capaz de filtrar as vagas de emprego que coincidem com o perfil profissional do candidato, aumentando a viabilidade da procura. Sendo fundamental manter o cadastro sempre atualizado. Art. 6º - O encaminhamento do trabalhador para a vaga só será possível dentro do perfil solicitado pela empresa. Parágrafo único: O próprio sistema fará esse filtro a partir do cruzamento das informações contidas no cadastro do trabalhador e dos requisitos da vaga. Art. 7° - A quantidade de candidatos para participar da seleção da vaga por empresa será definido pela empresa que disponibilizar a vaga. 13/05/2026, 07:50 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D582258D/7296a7eaa180d023b8192895fe1196a97296a7eaa180d023b8192895fe1196a9 1/2 Art. 8° - Os resultados dos processos seletivos são de responsabilidade da empresa. Não compete ao Programa Balcão de Empresa apontar ou sugerir aprovados. Art. 9° - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apodi/RN, em 12 de maio de 2026 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D582258D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2026. Edição 3789 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 13/05/2026, 07:50 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D582258D/7296a7eaa180d023b8192895fe1196a97296a7eaa180d023b8192895fe1196a9 2/2