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norma nº 2368/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2368/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 - PLL nº. 0141/2026, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - Institui o ‘’ Programa Balcão de Emprego no município de Apodi/RN”, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2026. Edição 3789.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2368/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026
PLL nº. 0141/2026, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva
Institui o ‘’Programa Balcão de Emprego no
município de Apodi/RN”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi, o
Programa Balcão de Emprego, com o objetivo de auxiliar os
trabalhadores que estão à procura de uma oportunidade de
trabalho.
Parágrafo único: O Programa Balcão de Emprego ficará a
cargo da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º - A Secretaria de Assistência Social deverá desenvolver
um sistema de banco de dados que cadastrará as vagas
disponíveis e os possíveis candidatos, cruzando as informações
e direcionando o candidato para a vaga que mais se adequar ao
seu perfil profissional.
Parágrafo único: Ficará a cargo das Secretarias envolvidas,
desenvolver o programa (Software de recrutamento) captar as
vagas de emprego, buscando parcerias com as indústrias,
comércios e serviços, ou ainda parcerias com as empresas
licitadas pela prefeitura.
Art. 3º - Para ser inserido no banco de cadastros do Programa
Balcão de Emprego, o trabalhador deverá preencher um
formulário com seus dados pessoais e profissionais. Essa ação
pode ser realizada pelo portal da prefeitura, que terá um link
exclusivo para cadastro, ou presencialmente, por agendamento.
Parágrafo único: Documentos como Carteira de Trabalho, RG
e CPF são necessários nessa etapa de cadastro, além de uma
foto.
Art. 4º - O cadastro deve conter informações atualizadas sobre
endereço, telefone de contato, e-mail, escolaridade e cursos
realizados. O emprego que já possui um histórico na vida
laboral deve inserir também os dados como profissão, funções
desempenhadas e tempo de experiência no formulário.
Art. 5º - Através do cadastro, o sistema do Programa Balcão de
Emprego será capaz de filtrar as vagas de emprego que
coincidem com o perfil profissional do candidato, aumentando
a viabilidade da procura. Sendo fundamental manter o cadastro
sempre atualizado.
Art. 6º - O encaminhamento do trabalhador para a vaga só será
possível dentro do perfil solicitado pela empresa.
Parágrafo único: O próprio sistema fará esse filtro a partir do
cruzamento das informações contidas no cadastro do
trabalhador e dos requisitos da vaga.
Art. 7° - A quantidade de candidatos para participar da seleção
da vaga por empresa será definido pela empresa que
disponibilizar a vaga.
13/05/2026, 07:50 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D582258D/7296a7eaa180d023b8192895fe1196a97296a7eaa180d023b8192895fe1196a9 1/2
Art. 8° - Os resultados dos processos seletivos são de
responsabilidade da empresa. Não compete ao Programa
Balcão de Empresa apontar ou sugerir aprovados.
Art. 9° - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal
no que couber.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apodi/RN, em 12 de maio de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D582258D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2026. Edição 3789
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
13/05/2026, 07:50 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D582258D/7296a7eaa180d023b8192895fe1196a97296a7eaa180d023b8192895fe1196a9 2/2

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