| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2370/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026 - PLL nº. 0157/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - Declara a Feira Livre de Apodi como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2370/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026 PLL nº. 0157/2026, Ednarte da Silveira e Silva Declara a Feira Livre de Apodi como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Apodi a Feira Livre Francisco Paulo Freire, tradicionalmente conhecida como Feira Livre de Apodi, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a identidade e memória do povo apodiense. Parágrafo único.A declaração de que trata ocaputdeste artigo abrange todas as manifestações culturais, saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações e expressões que integram a realização da feira, incluindo as práticas de comercialização, os vínculos de sociabilidade, a culinária típica, o artesanato local e as tradições orais a ela associadas. Art. 2º- A Feira Livre de Apodi, de caráter centenário, constitui-se como espaço de encontro, troca e preservação da cultura popular, desempenhando papel fundamental na economia local e regional, especialmente para a agricultura familiar, a apicultura, a ovinocaprinocultura e o escoamento da produção do arroz vermelho e demais produtos típicos do município. Art. 3º- O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos competentes, promoverá ações voltadas à valorização, à preservação e à difusão da Feira Livre de Apodi como patrimônio cultural imaterial do município, podendo, para tanto, celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, sem a criação de novas despesas obrigatórias para o erário. Art. 4º- O reconhecimento de que trata esta Lei não gera, por si só, qualquer obrigação de indenização ou desapropriação por parte do Poder Público Municipal, nem impede a realização de obras de infraestrutura e melhorias necessárias à organização, à segurança e à salubridade do espaço da feira, desde que observadas as características essenciais que justificaram seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial. Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, visando à sua fiel execução. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existam, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas se necessário, observando-se rigorosamente os princípios da economicidade e da contenção de gastos públicos. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 25 de maio de 2026 26/05/2026, 07:41 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E500444C/267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937 1/2 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:E500444C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 26/05/2026, 07:41 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E500444C/267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937 2/2