br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2370/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2370/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026 - PLL nº. 0157/2026, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - Declara a Feira Livre de Apodi como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798
native_id697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2370/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026
PLL nº. 0157/2026, Ednarte da Silveira e Silva
Declara a Feira Livre de Apodi como
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Apodi/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Apodi a Feira Livre Francisco Paulo
Freire, tradicionalmente conhecida como Feira Livre de Apodi,
em razão de sua relevância histórica, cultural, social e
econômica para a identidade e memória do povo apodiense.
Parágrafo único.A declaração de que trata ocaputdeste artigo
abrange todas as manifestações culturais, saberes, ofícios,
modos de fazer, celebrações e expressões que integram a
realização da feira, incluindo as práticas de comercialização, os
vínculos de sociabilidade, a culinária típica, o artesanato local e
as tradições orais a ela associadas.
Art. 2º- A Feira Livre de Apodi, de caráter centenário,
constitui-se como espaço de encontro, troca e preservação da
cultura popular, desempenhando papel fundamental na
economia local e regional, especialmente para a agricultura
familiar, a apicultura, a ovinocaprinocultura e o escoamento da
produção do arroz vermelho e demais produtos típicos do
município.
Art. 3º- O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com a
Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos
competentes, promoverá ações voltadas à valorização, à
preservação e à difusão da Feira Livre de Apodi como
patrimônio cultural imaterial do município, podendo, para
tanto, celebrar parcerias com entidades públicas e privadas,
sem a criação de novas despesas obrigatórias para o erário.
Art. 4º- O reconhecimento de que trata esta Lei não gera, por si
só, qualquer obrigação de indenização ou desapropriação por
parte do Poder Público Municipal, nem impede a realização de
obras de infraestrutura e melhorias necessárias à organização, à
segurança e à salubridade do espaço da feira, desde que
observadas as características essenciais que justificaram seu
reconhecimento como patrimônio cultural imaterial.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei no que couber, visando à sua fiel
execução.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso
existam, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
suplementadas se necessário, observando-se rigorosamente os
princípios da economicidade e da contenção de gastos
públicos.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 25 de maio de 2026
26/05/2026, 07:41 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E500444C/267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937 1/2
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:E500444C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
26/05/2026, 07:41 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E500444C/267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937267d2180c4cb1f4d93aa43e8c959f937 2/2

open original →