| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 083/21 - 25 DE FEVEREIRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FRENTES PARLAMENTARES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA PESCA E DO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE APODI-RN RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 02 DE MARÇO DE 2021, EDIÇÃO 1089. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 083/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a criação das frentes parlamentares da agricultura familiar, da pesca e do esporte amador no Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 002/2021 – AUTORIA: A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA, Aprovado na Sessão Ordinária do 26 de fevereiro de 2021, por unanimidade: Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi/RN decreta a criação das seguintes frentes parlamentares: I – da agricultura familiar; II – da pesca; III – do esporte amador. Parágrafo Único – As frentes parlamentares têm como objetivo promover encontros, discutir políticas públicas e afins, com o intuito de promover desenvolvimento sustentável e integrado no município de Apodi/RN. Art. 2º - O número de participantes das frentes parlamentares obedecerão às representações politicas partidárias proporcionalmente da casa. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de fevereiro de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR PRESIDENTE – MDB MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS VICE-PRESIDENTE - MDB ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO - PL Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 25333471 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br