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norma nº 83/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaRESOLUÇÃO Nº 083/21 - 25 DE FEVEREIRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FRENTES PARLAMENTARES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA PESCA E DO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE APODI-RN RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 02 DE MARÇO DE 2021, EDIÇÃO 1089.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 083/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação das frentes parlamentares da agricultura
familiar, da pesca e do esporte amador no Município de Apodi – RN,
respectivamente, e dá outras Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no
uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do
art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto
de Resolução Nº 002/2021 – AUTORIA: A COMISSÃO DE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E
AGROPECUÁRIA, Aprovado na Sessão Ordinária do 26 de fevereiro
de 2021, por unanimidade:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi/RN decreta a criação das
seguintes frentes parlamentares:
I – da agricultura familiar;
II – da pesca;
III – do esporte amador.
Parágrafo Único – As frentes parlamentares têm como objetivo
promover encontros, discutir políticas públicas e afins, com o
intuito de promover desenvolvimento sustentável e integrado no
município de Apodi/RN.
Art. 2º - O número de participantes das frentes parlamentares
obedecerão às representações politicas partidárias
proporcionalmente da casa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de fevereiro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 
PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 25333471
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021.
EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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