| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 089/21 - 22 DE ABRIL DE 2021 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.491/2019 E A LEI MUNUCIPAL Nº 1.685/2021. PUBLICADA NO DIÁRIO DA FECAM, NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, EDIÇÃO 1181. |
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR O GRANDE DO NORTE, Q FEIRA, 08 DE JUL ANO: VI RESOLUÇÃO Nº. 089/2021 DE 22 DE ABRIL DE 2021 Regulamenta a utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Apodi - RN, em conformidade com as Lei Municipal nº. 1.491/2019 e a Lei Municipal n”. 1.685/2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso IIl do art. 41 do Regimentolnterno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 009/2021 - AUTORIA: Mesa Diretora, Aprovado na Sessão Ordinária do 22 de abril de 2021, por unanimidade: Art. 1º. A utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Apodi - RN, instituída pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, obedecerá às exigências contidas nesta Resolução. 81º. A verba indenizatória mensal que trata este artigo não poderá exceder a 1.000,00 (mil reais) conforme estabelecido na Lei Municipal, que será pago mediante a disponibilidade de caixa, mediante autorização da Presidência. (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019); 52º. O requerimento para ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao fornecimento do produto ou serviço. Art. 2º - A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal poderá ser utilizada para ressarcir as despesas pagas exclusivamente no exercício da atividade parlamentar, das seguintes espécies, no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019, conforme listado abaixo: | - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que atendam ao disposto no art. 37, 8 1º da Constituição Federal, ficando estipulado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais, em conformidade com o inciso |, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.685/2021 de 17 de março de 2021; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativolDapodirn.leg.br DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QU PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI Il - combustíveis para os veículos que sirvam aos Vereadores no exercício do mandato, desde que sejam formalmente alugados ou que estejam em nome do parlamentar, até o limite mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais); ll - alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, não podendo exceder ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensal; IV - locação de veículo automotor, desde que não contemple serviços de motorista e que não exceda ao valor R$ 200,00 (duzentos reais), mensal; V - contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica, até o limite mensal que vier a ser estabelecido por meio desta Resolução; VI - despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete, valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); VII - a utilização da referida verba indenizatória não será admitida quando o parlamentar requisitar diária para deslocamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.685/2021 de 17 de março de 2021. S 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; S 2º - É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física; 53º - A locação de veículo automotor, sem o fornecimento de serviço de motorista, só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada e quando o veículo locado pertencer a pessoa jurídica contratada; 5 4º - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos deque trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar; 55º Não será admitida a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja Vereador ou parente até o terceiro grau (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019). Art. 3º - Para o ressarcimento da despesa com aquisição de combustível de que trata o inciso Il do art. 2º, é imprescindível que no anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, conste o número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro do veículo beneficiado (redação dada pela Lei Municipal nº 1.685/2021 de 17 de março de 2021). Art. 4º. O Contador da Câmara Municipal de Apodi fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativolDapodirn.leg.br DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QU PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI atestará expressamente mediante declaração estrita (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019) Art. 5º. A solicitação de reembolso deverá ser feita por requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: 1 - o material foi recebido ou o serviço foi prestado; 11 - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; 11- à documentação apresentada é autêntica e legítima; 81º os documentos citados neste artigo seguirão os modelos definidos nos anexos abaixo; 1 - Anexo | - Requerimento Padrão. 1 - Anexo II - Declaração de Responsabilidade; 111- Anexo Ill - Carimbo de Atesto; Art. 6º. Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via quitada e em nome do Vereador, comprovando a despesa por meio de nota fiscal constando o CPF do vereador, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019) 51º. O documento comprobatório deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: 1 - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade; 11 - O inciso acima é cumulativo ou não com o recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e a discriminação da despesa; 52º Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios, conforme redação nos dispositivos das Lei 1.685/2021 e 1.491/2019. Art. 7º. De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 4º e 5º, o Controle Interno, no prazo de 03 (três) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá parecer técnico, remetendo-o em CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativolDapodirn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUI PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI seguida, ao Presidente da Câmara para processar os respectivos documentos e decidir sobre o ressarcimento no prazo de 03 (três) dias. 81º A análise dos documentos comprobatórios da despesa será efetuado segundo o Anexo 4; 52º O parecer do controle Interno sobre a prestação de contas da verba indenizatória será elaborado conforme o Anexo 5; Art. 8º. Os documentos não aptos e que estejam em desacordo com as normas da presente Instrução serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições. Art. 9º. A Auditoria elaborará relatório mensal sobre suas atividades encaminhando para o Presidente, disponibilizando-os publicamente através do site da Câmara, conforme ANEXO 7. Art. 10. A indenização será paga em pecúnia ao Vereador ou ao seu suplemente no elemento de despesa: dá Lei Orçamentária - Despesa de pessoal, mediante comprovação de despesas. (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019). Art. 11. O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba indenizatória, quando afastar-se para exercer cargos públicos, permitido na Constituição, licenciar-se para tratar de interesse particular ou por qualquer outro motivo que o afaste do exercício do mandato. (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019) Art. 12. A Verba Indenizatória não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, ou associada, ainda que parcialmente, a outros beneficiários, verbas ou cotas. (Redação dada pela Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019). Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2021. Apodi - RN, 22 de abril de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente - MDB MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS Vice-presidente - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativolDapodirn.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 68, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO N PODER LEGISLATIVO ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 1º Secretário - SD FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 2º Secretário - PL Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Apodi — Rio Grande do Norte, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativo apodi.rm.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO N PODER LEGISLATIVO ANEXO 1 REQUERIMENTO PADRÃO PARA VERBA INDENIZATÓRIA COMPETÊNCIA: DATA DO REQUERIMENTO: VEREADOR: Venho através deste, requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Apodi — RN, o pagamento de Verba Indenizatória para ressarcimento das despesas relativas à atuação parlamentar do Vereador acima, no valor de R$ ( ), conforme especificado na relação de pagamentos anexa, nos moldes da Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019. RELATÓRIO: Apodi - RN, , de de 2021. Vereador CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativo apodi.rm.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 68, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO N PODER LEGISLATIVO ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE o DECLARO para os devidos fins de direito, que assumo inteira responsabilidade pel veracidade, legitimidade e autenticidade dos documentos constantes da prestação d contas da verba indenizatória, relativa ao mês de + conformi determina a Lei Municipal nº. 1.685/2021 e 1.491/2019. > o Apodi - RN, de de 2021. Vereador CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativo apodi.rm.leg.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 68, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO N PODER LEGISLATIVO ANEXO 3 CARIMBO DE ATESTO PARA VERBA INDENIZATÓRIA ATESTO Atesto que os itens abaixo assinalados foram executados: o Serviços o Materiais o Outros especificar Data: 1 / Assinatura e Carimbo Obs.: O carimbo acima deve ser assinalado no verso da nota fiscal, cupom fiscal ou recibo de prestação de serviços. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativo apodi.rm.leg.br DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 68, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE DB= ANEXO 4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS NOME DO VEREADOR: COMPETÊNCIA: PERÍODO DE EXECUÇÃO: DOCUMENTO FISCAL PAGAMENTO TIPO DE MATERIAL o. ITEM CREDOR | CPFICNPJ | E/OU SERVIÇO, TIPO | NÚMERO DATA |CHIOBDH| DATA | VALOR PRESTADO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 “ 12 Total Apodi-RN, / 4 - Assinatura do Vereador Visto da Tesoureira Presidente CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legistaivo(Dapodim leg br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 68, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº; 1181 ANEXO 5 CADASTRO DE VEICULOS PARA VERBA INDENIZATÓRIA VEREADOR: MODELO MARCA: ANO: PLACA: RENAVAN: PROPRIETÁRIO: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: COMPLEMENTO: CNPJ: CPF: EMAIL: CELULAR FONE: CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativoDapodi.rn.leg.br 10 DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 28, DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QU EIRA, 08 DE JULHO DE 2021 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1181 - CONTROLADORIA INTERNA - ANEXO 6 RELATÓRIO MENSAL DO CONTROLE INTERNO SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA COMPETÊNCIA: j2021 ORDEM VEREADOR VALOR VALOR RESSARCIDO DATA OBSERVAÇÕES REQUERIDO 1 z 3 E) 5 5 7 8 5 10 n = E) TOTAL Apodi - RN, - podi b—L Tesoureira Controlador Presidente Publicado por: CNPJ 08.545.949/0001-89 ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - ApodiRN. Código Identificador: 03107130 (84) 3333 2138 |legistativo(Dapodim leg br FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 11