MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº /2026.
PROTOCOLO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, e em obediência aos arts.
18 e 141, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
EMENTA: Aprova o Manual de Gestão
Patrimonial da Câmara Municipal de
Caicó/RN e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de
Caicó/RN, constante do Anexo Único desta Resolução, que integra a presente norma
para todos os fins.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 03 de março de 2026.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
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CÂMARA DE VEREADORES
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
A presente proposição tem por finalidade instituir e aprovar o Manual de
Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó, instrumento normativo essencial
para o fortalecimento da governança pública, da transparência administrativa e do
controle eficiente dos bens pertencentes ao Poder Legislativo Municipal.
A boa gestão patrimonial constitui um dos pilares da administração pública
moderna, estando diretamente vinculada aos princípios constitucionais previstos no art.
37 da Constituição Federal de 1988, especialmente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, os artigos 70 e 74 da Carta Magna
determinam que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Administração Pública deve ser exercida mediante sistema de controle
interno, o que reforça a necessidade de normatização clara e padronizada dos
procedimentos patrimoniais no âmbito desta Casa Legislativa.
O Manual ora submetido à apreciação estabelece diretrizes objetivas para o
controle, registro, tombamento, movimentação, manutenção, inventário e baixa de bens
patrimoniais, promovendo segurança jurídica, padronização administrativa e eficiência
operacional. Tal iniciativa encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços públicos, bem como na Lei Complementar nº 101/2000, que impõe
responsabilidade na gestão fiscal e no controle dos recursos públicos.
Igualmente, a proposição observa as disposições da Lei nº 14.133/2021,
especialmente no que concerne à aquisição e alienação de bens, além de atender às
exigências da Lei nº 8.429/1992, no tocante à prevenção de danos ao erário e à proteção
dos princípios da administração pública.
No âmbito contábil e técnico, o Manual harmoniza-se com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC TSP 07 e a
NBC TSP 23, assegurando a correta mensuração, registro e evidenciação dos ativos
imobilizados da Câmara Municipal.
Além de atender às exigências legais, o Manual fortalece a cultura de
responsabilidade administrativa, ao definir claramente as atribuições do Setor de
Patrimônio, da Comissão de Inventário, dos usuários dos bens e da Presidência/Mesa
Diretora. Ao disciplinar procedimentos como tombamento em até 30 dias, segregação
entre os setores de Patrimônio e Almoxarifado, controle informatizado com
transparência pública e formalização documental das movimentações e baixas, a norma
contribui diretamente para a mitigação de riscos de extravio, uso indevido ou
deterioração do patrimônio público.
Destaca-se, ainda, que a previsão de sistema informatizado acessível à
sociedade reforça o compromisso com a transparência ativa e com o controle social,
observando as disposições da Lei nº 13.709/2018 quanto à proteção de dados pessoais.
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
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CÂMARA DE VEREADORES
MESA DIRETORA
A regulamentação detalhada da doação de bens inservíveis, mediante laudo
técnico, parecer jurídico e autorização da Mesa Diretora, garante que eventual alienação
patrimonial ocorra sempre com fundamento no interesse público, prevenindo
irregularidades e assegurando conformidade com as orientações do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte.
Cumpre ressaltar que a formalização deste Manual representa medida
preventiva e estruturante, pois estabelece fluxos, responsabilidades e mecanismos de
controle capazes de assegurar maior eficiência administrativa, economicidade e
racionalização dos recursos públicos. Trata-se de instrumento estratégico de gestão, que
contribui para a melhoria contínua da administração legislativa municipal.
Diante do exposto, verifica-se que a aprovação do Manual de Gestão
Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó não apenas atende às exigências legais e
normativas vigentes, mas também consolida o compromisso desta Casa com a boa
governança, a responsabilidade fiscal, a transparência e a proteção do patrimônio
público.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise
e aprovação do referido Projeto.
Caicó/RN, 3 de março de 2026.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
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CNPJ: 08.385.940/0001-58
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Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
MANUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL
SETOR DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CAICÓ/RN
2026
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATURA 2025-2028
MESA DIRETORA (2025/2026)
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
PRESIDENTE
THALES RANGEL DA COSTA
1° VICE-PRESIDENTE
ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
2° VICE-PRESIDENTE
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1° SECRETÁRIO
ANA ALINE MORAIS
2° SECRETÁRIO
PARLAMENTARES
ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS
CÍCERO BEZERRA DE QUEIROZ
FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO
LUIZ NERY DA COSTA
RENATO SALDANHA DE SOUZA
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
RUTÊNIO DINIZ DE MEDEIROS
SUMÁRIO
1. Introdução..................................................................................................5
2. Objetivos ....................................................................................................6
3. Definições...................................................................................................7
4. Legislação Aplicável.....................................................................................9
5. Procedimentos e Responsabilidades .............................................................9
6. Controle e Registro Patrimonial ..................................................................10
7. Movimentação e Baixa de Bens ..................................................................10
7.1 Doação de Bens Inservíveis..................................................................10
8. Manutenção e Conservação .......................................................................10
9. Inventário.................................................................................................11
10. Sistema de Bens Patrimoniais...................................................................11
11. Disposições Finais ...................................................................................11
12. Referências ..................................................................................................... 13
13. Anexos............................................................................................................. 13
14. Fluxogramas.................................................................................................... 13
1. INTRODUÇÃO
A boa gestão patrimonial é um dos pilares da administração pública
moderna e eficiente. Este manual, portanto, visa orientar a administração dos bens
da Câmara Municipal de Caicó, assegurando a correta guarda, conservação,
controle, registro e baixa de bens patrimoniais, em conformidade com os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e transparência.
Desse modo, este documento foi elaborado com o objetivo de fortalecer
ainda mais a transparência e a responsabilidade na administração do nosso
patrimônio público. Aqui, reforçamos o compromisso do legislativo municipal em
garantir uma gestão eficiente, ética e transparente dos bens públicos, promovendo
a confiança da sociedade e assegurando que cada recurso seja utilizado de forma
responsável e sustentável. Nosso esforço é manter a integridade e a boa
governança, sempre zelando pelos recursos da população de Caicó.
“O patrimônio público deve ser gerido com zelo, economicidade e
responsabilidade, tendo como norte os interesses coletivos” (TCU, Manual de Bens
Patrimoniais, 2015).
Assim, este manual destina-se a nortear as condutas dos servidores do
Poder Legislativo no intuito de zelar, controlar e manter a preservação dos bens
da Casa Legislativa, a fim de promover a eficiência dos recursos disponíveis
visando a melhoria contínua da gestão patrimonial da Câmara Municipal.
Ademais, neste manual serão apresentados conceitos, normas, objetivos e
orientações que facilitarão a compreensão da importância do controle patrimonial
tanto para os gestores quanto para os usuários. Nosso intuito é fornecer
informações claras e acessíveis para o manuseio adequado dos procedimentos
relacionados à gestão do patrimônio público, promovendo uma administração mais
eficaz, transparente e responsável.
Contamos com a sua colaboração e engajamento nessa jornada de
transparência e compromisso com o patrimônio público!
2. OBJETIVOS
Este manual tem como propósito principal estabelecer uma base sólida para a
administração eficiente e responsável do patrimônio público. Para isso, ele busca
atingir os seguintes objetivos:
➢ Orientar os procedimentos relacionados ao controle dos bens
patrimoniais: nosso objetivo é mostrar regras claras e padronizadas para o
gerenciamento de todos os bens que compõem o patrimônio da Câmara
Municipal de Caicó. A orientação visa garantir que todas as ações relacionadas
ao controle desses bens sejam realizadas de forma organizada, segura e
uniforme, facilitando a fiscalização e o acompanhamento de cada item.
➢ Estabelecer diretrizes para o inventário, registro, movimentação,
manutenção e baixa de bens patrimoniais: queremos definir
procedimentos específicos para que todos os bens sejam devidamente
inventariados e registrados assim que adquiridos. Além disso, o manual orienta
sobre como realizar a movimentação desses bens, seja para uso, transferência
ou devolução, bem como a manutenção adequada para garantir sua
durabilidade e funcionamento. Quando um bem se torna obsoleto ou
inutilizável, também há diretrizes claras para sua baixa, ou seja, sua retirada
do patrimônio oficial, sempre seguindo critérios legais e administrativos.
➢ Promover a gestão transparente e eficiente do patrimônio público: a
transparência é fundamental para fortalecer a confiança da sociedade na
administração pública. Por isso, o manual busca orientar os gestores e usuários
a adotarem práticas que garantam uma gestão clara, acessível e responsável
dos bens públicos. Uma administração eficiente significa utilizar os recursos de
forma racional, evitando desperdícios e otimizando o uso dos bens para atender
às necessidades da população de Caicó.
➢ Evitar perdas, extravios ou uso inadequado de bens públicos: por fim,
um dos principais objetivos é prevenir qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio
público. Isso inclui ações para evitar perdas, roubos, extravios ou uso indevido
dos bens. Com procedimentos bem definidos e uma gestão vigilante, buscamos
proteger os recursos públicos, garantindo que eles sejam utilizados
exclusivamente para o benefício da entidade e que sua integridade seja
preservada ao longo do tempo.
3. DEFINIÇÕES
➢ Agente responsável: é o servidor que, em virtude do cargo ou da função
que ocupa, fica responsável por gerir, guardar, depositar, tombar e
controlar os bens patrimoniais pertencentes à Câmara Municipal de Caicó.
➢ Alienação: transferência do direito de propriedade do material, mediante
venda, permuta ou doação.
➢ Autoridade competente: Presidência ou Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Caicó.
➢ Autorização de saída de bem: documento utilizado para a autorização
e o registro da retirada de qualquer bem patrimonial das dependências da
Câmara de Vereadores de Caicó, de acordo com parecer jurídico da
Procuradoria da Casa Legislativa e autorização da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Caicó.
➢ Baixa: Procedimento de exclusão do bem do sistema patrimonial, por
alienação, doação, inservibilidade ou extravio, devidamente justificado pela
autoridade competente.
➢ Bens inservíveis: são aqueles que a Administração Pública já não
considera úteis para as suas atividades, podendo ser ociosos,
antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis, que, por diversas razões,
deixaram de ter um valor ou aplicação para a entidade que os possui.
➢ Bens móveis: são aqueles que podem ser movimentados por si próprios
ou removidos por terceiros sem alterar sua substância ou sua destinação
econômico-social. São itens que não se consomem com o uso, possuem
uma durabilidade superior a dois anos, mantêm sua identidade física e não
se incorporam a outros bens durante o uso. Além disso, podem ser
recuperados, não são quebradiços ou deformáveis e possuem controle
individualizado.
➢ Bens Patrimoniais: são os bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo
da Câmara Municipal, com valor econômico, destinados à prestação de
serviços públicos ou uso institucional.
➢ Carga: é a responsabilidade pelo uso, pela guarda e conservação do
patrimônio, configurada por intermédio do Termo de Ciência no
recebimento do bem.
➢ Depreciação: redução do valor dos bens pelo desgaste ou pela perda de
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
➢ Descarga: é a transferência de responsabilidade pelo uso, pela guarda e
conservação do bem quando do seu remanejamento para outra unidade
administrativa, substituição do responsável pela guarda ou do seu
desfazimento.
➢ Detentor da carga: pessoa nominalmente identificada, responsável pelos
bens constantes no Termo de Ciência devidamente assinado.
➢ Incorporação: é o ato de registrar um bem no Sistema de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Caicó, resultante de aquisição por
compra, cessão, doação, transferência, avaliação ou permuta.
➢ Inventário: Levantamento físico e contábil periódico do acervo
patrimonial.
➢ Registro patrimonial: é o processo de marcação numérica, mediante
qualquer método ou meio de gravação, que possibilite a identificação do
bem permanente para fins de tombamento, registro e controle.
➢ Responsável pelo almoxarifado: é o servidor designado para receber,
armazenar, registrar e distribuir os itens, garantindo que haja controle e
disponibilidade adequada para as necessidades da Câmara Municipal.
➢ Termo de Ciência: é o documento utilizado para formalizar a
responsabilidade pelo uso, pelo recebimento e o compromisso de guarda e
conservação, conforme modelo anexado.
➢ Termo de Devolução: é o documento assinado pelo detentor da carga
para formalizar a transferência de responsabilidade pelo uso, pela guarda e
conservação do bem, quando do seu remanejamento para outra unidade
administrativa, substituição do responsável pela guarda ou da sua baixa ou
desfazimento, seguindo modelo em anexo.
➢ Termo de Transferência: é o documento emitido pelo Setor de
Patrimônio autorizando a movimentação de bens entre unidades
administrativas. O documento deve ser assinado pelos responsáveis na
unidade de origem e de destino do bem movimentado.
➢ Tombamento: Ato administrativo de registro e identificação do bem, com
atribuição de número e descrição individualizada.
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
➢ Constituição Federal de 1988 – Art. 70 e 74 (controle interno e
fiscalização dos recursos públicos).
➢ Lei nº 4.320/1964 – Normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos.
➢ Lei nº 14.133/2021 – Licitações e contratos, especialmente nos artigos
referentes à aquisição e alienação de bens.
➢ Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
➢ Resoluções e Normativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE-RN).
➢ NBCTSP – estrutura conceitual, NBC TSP 07 (ativo imobilizado) e NBC TSP
23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
➢ Normas internas da Câmara Municipal de Caicó.
5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
➢ Setor de Patrimônio: Agente Responsável:
✓ Realizar o tombamento conforme fluxograma 1, cadastramento e
etiquetagem dos bens;
✓ Atualizar o sistema patrimonial com movimentações, manutenções e
baixas (Processo de Baixa de Bens Patrimoniais - fluxograma 2);
✓ Elaborar relatórios de controle e inventário.
➢ Usuários:
✓ Zelar pelos bens sob sua responsabilidade (fluxograma 3);
✓ Comunicar o Setor de Patrimônio sobre mudanças de localização,
estado de conservação ou necessidade de manutenção;
✓ Assinar termos de ciência, devolução e transferência (anexos).
➢ Comissão de Inventário:
✓ Indicada por portaria da Presidência;
✓ Realiza a conferência física dos bens;
✓ Elabora relatório conclusivo do inventário.
➢ Presidência/Mesa Diretora:
✓ Aprova pedidos de baixa;
✓ Delibera sobre a destinação de bens inservíveis;
✓ Acompanha a gestão patrimonial como parte da governança
administrativa.
6. CONTROLE E REGISTRO PATRIMONIAL
➢ Todo bem permanente deverá ser tombado até 30 dias após sua entrada
no patrimônio;
➢ Os dados mínimos no registro incluem: número de tombo, setor de destino,
estado do bem e número de série (se aplicável);
➢ O controle pode ser informatizado, com suporte documental físico;
➢ Cada bem deve conter uma etiqueta patrimonial em local visível, salvo
impossibilidade técnica ou procedimental.
➢ Para uma gestão adequada e regular, é essencial a segregação dos setores
de Patrimônio e Almoxarifado, devido às peculiaridades e distinções de cada
ofício.
7. MOVIMENTAÇÃO E BAIXA DE BENS
➢ Movimentação Interna:
✓ Deve ser autorizada previamente pelo Setor de Patrimônio;
✓ Formalizada por Termo de Transferência (anexo), com assinatura do
setor que entrega e o que recebe;
✓ Seguir processo conforme fluxograma 4.
➢ Transferência para outros órgãos:
✓ Somente com autorização legislativa ou normatização específica;
✓ Acompanhada do Termo de Aceite de Bens por Doação e Autorização
de Saída de Bem com registro patrimonial (anexo);
✓ Observar fluxograma 5, quando couber.
➢ Baixa de Bens:
✓ Pode ocorrer por: obsolescência, perda, dano irreparável, extravio,
furto, doação, leilão ou outra forma legal;
✓ Exige relatório técnico, justificativa, registro fotográfico (quando
aplicável) e aprovação da Presidência/Mesa Diretora;
✓ O bem é retirado do sistema pelo Agente Responsável e arquivado o
processo de baixa;
✓ Acompanhar processo conforme fluxograma 2.
7.1 DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
➢ A doação de bens inservíveis será permitida quando houver interesse
público justificado, mediante autorização da Mesa Diretora e com base em
laudo técnico e parecer jurídico.
➢ A destinação deve ser preferencialmente para órgãos públicos ou entidades
legalmente habilitadas. O processo deve ser formalizado com os seguintes
documentos:
✓ Laudo técnico de inservibilidade;
✓ Parecer jurídico da Procuradoria;
✓ Autorização da Mesa Diretora;
✓ Autorização de Saída de Bem (modelo anexo);
✓ Termo de Aceite de Bens por Doação (modelo anexo);
✓ Registro de baixa no sistema patrimonial.
➢ Todo o procedimento deve ser arquivado e informado à Contabilidade e ao
Controle Interno. O fluxo detalhado está descrito no fluxograma 5.
8. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
➢ Os bens devem ser utilizados conforme sua destinação e orientações do
fabricante;
➢ Cabe ao usuário solicitar e acompanhar a manutenção corretiva ou
preventiva, conforme checklist (fluxograma 3);
➢ O Setor de Patrimônio registrará todas as manutenções realizadas;
➢ Em caso de dano por uso indevido, o servidor do setor poderá ser
responsabilizado administrativamente.
9. INVENTÁRIO
➢ Realizável sempre que solicitado, preferencialmente no último trimestre do
ano;
➢ A Comissão ou o Setor de Patrimônio realizará a conferência física e deverá
confrontá-la com os registros;
➢ Divergências devem ser justificadas e regularizadas (inclusive com
responsabilização, se for o caso);
➢ Relatórios devem ser enviados à Presidência e ao Controle Interno;
➢ Procedimento realizado conforme fluxograma 6.
10. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS
➢ A Câmara Municipal de Caicó utilizará sistema informatizado no seu site
oficial para registro e controle de bens;
➢ O sistema deve permitir:
✓ Cadastro completo dos bens, com imagens, descrição e setor.
✓ Emissão de etiquetas patrimoniais (QR Code) para localização do
bem, se possível;
✓ Registro de movimentações, manutenções e baixas;
✓ Geração de relatórios e inventários;
➢ O gerenciamento do sistema será restrito a usuários autorizados, com perfis
diferenciados;
➢ Todo cidadão poderá acessar e visualizar as informações do sistema a
qualquer momento, desde que as informações sejam públicas e estejam de
acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n°
13.709/2018).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A gestão patrimonial da Câmara Municipal de Caicó deve ser compreendida
como uma atividade estratégica de suporte à boa governança pública, contribuindo
para a eficiência administrativa e para a transparência na utilização dos recursos
públicos. Desse modo, a adequada administração dos bens públicos está
fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o caput do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988. Assim, os agentes públicos envolvidos na
administração patrimonial devem atuar com zelo, diligência e responsabilidade na
conservação e controle dos bens públicos, garantindo sua correta utilização para
o atendimento ao interesse coletivo.
Ademais, todos os procedimentos relacionados à aquisição, registro,
movimentação, guarda, conservação e baixa dos bens patrimoniais devem
observar os princípios e normas da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas
gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Além disso,
o controle patrimonial deve ser feito de forma integrada aos sistemas de
contabilidade, compras e almoxarifado, conforme orientações da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação
Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Dessa forma, as
disposições deste manual devem ser observadas obrigatoriamente por todos os
setores e servidores da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e penal, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), especialmente nos artigos 10 e 11, que tratam do
dano ao erário e da violação aos princípios da administração pública. O uso
inadequado, o extravio, a danificação ou o desaparecimento de bens patrimoniais,
sem a devida apuração e responsabilidade, poderá configurar ato lesivo ao
patrimônio público e ensejar a instauração de sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
Outrossim, este Manual de Gestão Patrimonial será revisto periodicamente,
ou sempre que houver mudanças relevantes na legislação, nos procedimentos
internos ou nas orientações dos órgãos de controle. Além disso, a Presidência da
Câmara, com apoio da Assessoria Jurídica, da Controladoria e do Setor de
Patrimônio, poderá propor alterações, visando o aperfeiçoamento contínuo da
gestão dos bens públicos. Por fim, os casos omissos ou situações excepcionais
deverão ser resolvidos com base nas normas legais vigentes, nos princípios da
administração pública e nas boas práticas recomendadas por órgãos como o
Conselho Federal de Contabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional e o TCE-RN.
Assim, o compromisso com a transparência, a eficiência e a
responsabilidade na gestão do patrimônio público devem nortear todas as ações
da Câmara Municipal de Caicó.
12. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
1964.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública. Brasília, DF, 1992.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 2000.
CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Norma Brasileira de
Contabilidade Técnicas de Contabilidade para o Setor Público (NBCTSP): Estrutura
Conceitual. Brasília: CPC, 2020.
MANUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL DO CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE. Brasília, DF: CFC, 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA. Manual de Gestão Patrimonial
Pública Municipal, Comissão de Gestão Patrimonial, Tracuateua, PA, 2021.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – MCASP. Brasília, DF: STN, última edição.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCERN). Normas e orientações para controle patrimonial no âmbito da Administração
Pública Municipal.
13. ANEXOS
➢ Autorização de saída de bem;
➢ Termo de Aceite de Bens por Doação;
➢ Termo de Ciência;
➢ Termo de Devolução;
➢ Termo de Transferência.
14. FLUXOGRAMAS
➢ 1 Tombamento;
➢ 2 Baixa de Bens;
➢ 3 Checklist Cuidados e Manutenção;
➢ 4 Movimentação Interna de Bens;
➢ 5 Doação;
➢ 6 Inventário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE BEM (n° 01/2025)
Eu, Nome do Agente Responsável, Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó, autorizo,
conforme o edital 00/2025, que dispõe sobre a doação de bens inservíveis do Poder Legislativo
Municipal, a saída dos bens a seguir:
N° de tombamento Descrição do bem Quantidade
DOADOR: DONATÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ {..............................................................................................}
CNPJ 08.385.940/0001-58 CNPJ .................................................
________________________________________________________ ________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA ENTIDADE
Esta autorização é concedida de acordo com o parecer jurídico n° {................} emitido
pela Procuradoria da Casa Legislativa e com a devida autorização da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Caicó.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
TERMO DE ACEITE DE BENS POR DOAÇÃO
Pelo presente Termo de Aceite de Bens por Doação, de um lado, como doador, a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o
CNPJ 08.385.940/0001-58, e, do outro lado, como donatário, a(o)
{......................}, inscrita(o) sob o CNPJ {............................}, ajustam entre si a
transferência dos bens conforme a Autorização de Saída n° 01/2025, sob a forma
de doação, nos termos que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o doador, sendo proprietário, possuidor do bem, resolve
doá-lo, em caráter definitivo ao donatário, sem qualquer encargo.
CLÁUSULA SEGUNDA: os bens serão incorporados ao patrimônio do donatário, que
os aceita nas condições em que se encontram.
CLÁUSULA TERCEIRA: o donatário declara aceitar a doação pelo modo em que foi
realizada, comprometendo-se a utilizar o bem doado de forma legal e voltada ao
bem comum.
CLÁUSULA QUARTA: após a doação, fica o donatário responsável pela utilização
do bem conforme deseja, pautado na legalidade, na ética e na moralidade.
E, para firmeza deste termo e como prova de assim estarem de acordo, as partes
assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas.
Caicó/RN, 1° de janeiro de 2026.
TESTEMUNHA O1: TESTEMUNHA 02:
________________________________________ ________________________________________
CPF: CPF:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, ter ciência dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal de Caicó que estão disponíveis no(a) meu setor/minha sala, conforme
descrito na tabela abaixo, estando ciente de que sua guarda, uso adequado,
conservação e integridade são de minha responsabilidade enquanto estiver sob
minha posse, comprometendo-me a: zelar pelo bem, utilizando-o exclusivamente
para fins institucionais relacionados às atividades da Câmara Municipal de Caicó;
não ceder, emprestar, transferir ou modificar o bem sem a devida autorização da
autoridade competente ou do Setor de Patrimônio; informar imediatamente à
autoridade competente ou ao Setor de Patrimônio qualquer dano, extravio ou
irregularidade relacionada ao bem; e, devolver o bem quando solicitado ou ao
término da minha vinculação funcional com este órgão, em condições semelhantes
às do recebimento, salvo as depreciações naturais pelo uso adequado.
N° de tombo Descrição do bem Estado Quantidade
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMÔNIO:
______________________________ ______________________________________
Setor: Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Devolvo, para os devidos fins, os bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caicó
que estavam disponíveis no(a) meu setor/minha sala, conforme descrito na tabela
abaixo, comprovando que o bem não está mais sob minha responsabilidade.
N° de tombo Descrição do bem Estado Quantidade
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMÔNIO:
______________________________ ______________________________________
Setor: Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA
Pelo presente Termo, o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó
autoriza a movimentação do(s) bem(ns) patrimonial(is) abaixo relacionado(s)
entre unidades administrativas internas, conforme descrito abaixo:
DADOS DO BEM PATRIMONIAL:
Descrição: ______________________________________________
Marca/Modelo: ___________________________________________
Número de Tombamento: __________________________________
Estado de Conservação: ___________________________________
UNIDADE DE ORIGEM:
Setor: ___________________________________
Responsável: _____________________________
Cargo/Função: ____________________________
Assinatura: _______________________________
Data: ____/____/_______
UNIDADE DE DESTINO:
Setor: ___________________________________
Responsável: _____________________________
Cargo/Função: ____________________________
Assinatura: _______________________________
Data: ____/____/_______
AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO:
Autorizo a movimentação do(s) bem(ns) acima descrito(s), de acordo com as
informações prestadas, cabendo às unidades envolvidas a guarda e conservação
dos referidos bens, nos termos da legislação patrimonial vigente e normas internas
da Câmara Municipal.
ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMÔNIO:
_________________________________________
Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó
Data: ____/____/_______
Fluxograma 1:
Fluxograma 2:
Fluxograma 3:
Fluxograma 4:
Fluxograma 5:
Fluxograma 6: