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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Farmácia Veterinária Municipal no município de Caicó R/N e dá outras providências.
native_id10136

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-17 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-13 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-11 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-03-10 Apresentação em Plenário
2026-03-09 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
 
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro), no desempenho de seu 
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a criação do 
Programa Farmácia Veterinária Municipal no 
município de Caicó R/N e dá outras 
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Institui o Programa Farmácia Veterinária Municipal no âmbito do Município de Caicó, 
com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos veterinários e demais 
produtos de saúde animal para tutores em situação de baixa renda e organizações de proteção 
animal devidamente cadastradas.
Art. 2º _ São objetivos do Programa Farmácia Veterinária Municipal:
I - Oferecer medicamentos veterinários essenciais, gratuitamente, para tutores de baixa renda e 
organizações de proteção animal;
II - Incentivar o cuidado responsável e o acesso ao tratamento de saúde animal;
III - Reduzir o impacto dos custos de saúde animal no orçamento de famílias em situação de 
vulnerabilidade social; 
IV - Apoiar ações de controle de zoonoses e de saúde pública.
Art. 3° – Poderão ser beneficiários do programa:
PROTOCOLO
I - Tutores de animais que comprovem renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
II - Organizações Não Governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente 
cadastrados no Município de Caicó;
III -Tutores de animais resgatados em situação de maus-tratos ou abandono.
Art. 4° - O Programa Farmácia Veterinária Municipal será operacionalizado por meio de:
I - Unidade física própria ou integrada ao Hospital Municipal Veterinário de Caicó;
II- Parcerias com clínicas veterinárias, farmácias e outros estabelecimentos privados que 
aderirem ao programa;
III- Plataforma digital para consulta de medicamentos disponíveis e pontos de retirada.
Art. 5° – O Programa Farmácia Veterinária Municipal disponibilizará:
I- Medicamentos de uso veterinário de caráter essencial, como antiparasitários, vacinas 
básicas, antibióticos e analgésicos;
II- Produtos de controle de zoonoses, como carrapaticidas e vermífugos;
III- Insumos necessários ao tratamento de ferimentos, como gazes, pomadas e antissépticos.
Art. 6º- As receitas para aquisição de medicamentos no âmbito do programa deverão ser 
emitidas por profissionais veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de 
Medicina Veterinária (CRMV).
Art. 7º- O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para 
a execução do programa, incluindo a captação de doações de medicamentos, insumos e 
recursos financeiros.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. 
 José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
 Partido- Podemos
JUSTIFICATIVA: A saúde animal está diretamente relacionada à saúde pública e ao bem￾estar das famílias que convivem com animais de estimação. No entanto, para muitas pessoas de 
baixa renda, o acesso a medicamentos e tratamentos veterinários ainda é um desafio, gerando 
sofrimento aos animais e, muitas vezes, impactos negativos na convivência familiar e na 
comunidade. O Projeto de Lei que cria o Programa Farmácia Veterinária Municipal no 
município de Caicó visa atender essa demanda, promovendo o cuidado responsável com os 
animais e garantindo acesso a medicamentos veterinários essenciais de forma gratuita. Grande 
parte da população de baixa renda enfrenta dificuldades para custear medicamentos básicos, 
como antiparasitários, analgésicos e antibióticos, indispensáveis para a saúde dos animais. 
Além disso, ONGs e abrigos de proteção animal, que realizam um trabalho fundamental para o 
controle do abandono e dos maus-tratos, frequentemente dependem de doações para garantir os 
cuidados necessários aos animais resgatados. Assim, o Programa Farmácia Veterinária 
Municipal vem para suprir essas lacunas, tornando possível a continuidade e ampliação do 
cuidado veterinário em nossa cidade. É importante destacar que o cuidado com os animais não 
é apenas uma questão de bem-estar, mas também de saúde pública. Animais não tratados podem 
ser vetores de doenças zoonóticas, representando um risco à saúde humana. Ao facilitar o acesso 
a medicamentos veterinários e produtos de controle de zoonoses, o programa também contribui 
para a redução desses riscos e para o fortalecimento das ações de vigilância sanitária. Ademais, 
este projeto promove a inclusão social ao oferecer um serviço que beneficia diretamente 
famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas cuidem de seus animais sem 
comprometer o orçamento doméstico. Trata-se de uma medida humanitária que reforça a 
relação afetiva entre tutores e seus animais, prevenindo abandonos e promovendo uma cultura 
de cuidado responsável. Por fim, o programa pode ser viabilizado por meio de parcerias com 
clínicas veterinárias, farmácias e empresas do setor, bem como com a captação de doações, 
garantindo eficiência na execução sem onerar de forma significativa o orçamento municipal. 
Diante de todos os benefícios que a implementação do Programa Farmácia Veterinária 
Municipal pode trazer para o município de Caicó, solicito o apoio dos nobres GABINETE DO 
VEREADOR DEDÉ BONELEIRO.
 Câmara Municipal de Caicó/RN, 06 de março de 2026
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
 Partido- Podemos

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