CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro), no desempenho de seu
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Programa Farmácia Veterinária Municipal no
município de Caicó R/N e dá outras
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Institui o Programa Farmácia Veterinária Municipal no âmbito do Município de Caicó,
com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos veterinários e demais
produtos de saúde animal para tutores em situação de baixa renda e organizações de proteção
animal devidamente cadastradas.
Art. 2º _ São objetivos do Programa Farmácia Veterinária Municipal:
I - Oferecer medicamentos veterinários essenciais, gratuitamente, para tutores de baixa renda e
organizações de proteção animal;
II - Incentivar o cuidado responsável e o acesso ao tratamento de saúde animal;
III - Reduzir o impacto dos custos de saúde animal no orçamento de famílias em situação de
vulnerabilidade social;
IV - Apoiar ações de controle de zoonoses e de saúde pública.
Art. 3° – Poderão ser beneficiários do programa:
PROTOCOLO
I - Tutores de animais que comprovem renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
II - Organizações Não Governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente
cadastrados no Município de Caicó;
III -Tutores de animais resgatados em situação de maus-tratos ou abandono.
Art. 4° - O Programa Farmácia Veterinária Municipal será operacionalizado por meio de:
I - Unidade física própria ou integrada ao Hospital Municipal Veterinário de Caicó;
II- Parcerias com clínicas veterinárias, farmácias e outros estabelecimentos privados que
aderirem ao programa;
III- Plataforma digital para consulta de medicamentos disponíveis e pontos de retirada.
Art. 5° – O Programa Farmácia Veterinária Municipal disponibilizará:
I- Medicamentos de uso veterinário de caráter essencial, como antiparasitários, vacinas
básicas, antibióticos e analgésicos;
II- Produtos de controle de zoonoses, como carrapaticidas e vermífugos;
III- Insumos necessários ao tratamento de ferimentos, como gazes, pomadas e antissépticos.
Art. 6º- As receitas para aquisição de medicamentos no âmbito do programa deverão ser
emitidas por profissionais veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV).
Art. 7º- O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para
a execução do programa, incluindo a captação de doações de medicamentos, insumos e
recursos financeiros.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
Partido- Podemos
JUSTIFICATIVA: A saúde animal está diretamente relacionada à saúde pública e ao bemestar das famílias que convivem com animais de estimação. No entanto, para muitas pessoas de
baixa renda, o acesso a medicamentos e tratamentos veterinários ainda é um desafio, gerando
sofrimento aos animais e, muitas vezes, impactos negativos na convivência familiar e na
comunidade. O Projeto de Lei que cria o Programa Farmácia Veterinária Municipal no
município de Caicó visa atender essa demanda, promovendo o cuidado responsável com os
animais e garantindo acesso a medicamentos veterinários essenciais de forma gratuita. Grande
parte da população de baixa renda enfrenta dificuldades para custear medicamentos básicos,
como antiparasitários, analgésicos e antibióticos, indispensáveis para a saúde dos animais.
Além disso, ONGs e abrigos de proteção animal, que realizam um trabalho fundamental para o
controle do abandono e dos maus-tratos, frequentemente dependem de doações para garantir os
cuidados necessários aos animais resgatados. Assim, o Programa Farmácia Veterinária
Municipal vem para suprir essas lacunas, tornando possível a continuidade e ampliação do
cuidado veterinário em nossa cidade. É importante destacar que o cuidado com os animais não
é apenas uma questão de bem-estar, mas também de saúde pública. Animais não tratados podem
ser vetores de doenças zoonóticas, representando um risco à saúde humana. Ao facilitar o acesso
a medicamentos veterinários e produtos de controle de zoonoses, o programa também contribui
para a redução desses riscos e para o fortalecimento das ações de vigilância sanitária. Ademais,
este projeto promove a inclusão social ao oferecer um serviço que beneficia diretamente
famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas cuidem de seus animais sem
comprometer o orçamento doméstico. Trata-se de uma medida humanitária que reforça a
relação afetiva entre tutores e seus animais, prevenindo abandonos e promovendo uma cultura
de cuidado responsável. Por fim, o programa pode ser viabilizado por meio de parcerias com
clínicas veterinárias, farmácias e empresas do setor, bem como com a captação de doações,
garantindo eficiência na execução sem onerar de forma significativa o orçamento municipal.
Diante de todos os benefícios que a implementação do Programa Farmácia Veterinária
Municipal pode trazer para o município de Caicó, solicito o apoio dos nobres GABINETE DO
VEREADOR DEDÉ BONELEIRO.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 06 de março de 2026
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
Partido- Podemos