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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Farmácia Veterinária Popular Municipal, no município de Caicó.
native_id10147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-17 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-13 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-11 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-03-10 Apresentação em Plenário
2026-03-09 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
PROJETO DE LEI Nº_______/2026 
 
O Vereador ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD no desempenho de 
seu mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a criação 
do Programa Farmácia Veterinária 
Municipal no município de Caicó.
Art. 1º- Institui o Programa Farmácia Municipal no âmbito do Município de 
Caicó, com objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos veterinários e 
demais produtos de saúde animal para tutores em situação de baixa renda, com renda 
mensal de um salário mínimo e organizações de proteção animal devidamente 
cadastradas.
Art. 2º- Para efeitos desta lei, considera-se:
PROTOCOLO
I – Animais domésticos: cães, gatos, e outros animais que convivam em ambiente 
doméstico e sejam criados como animais de companhia;
II – Tutores de baixa renda: pessoas cuja a renda familiar esteja enquadrada nos 
critérios de baixa renda definidos pelo governo federal e/ou estadual.
III- Organizações Não Governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal 
devidamente cadastrados no município de Caicó;
IV- Tutores de animais resgatados em situação de maus tratos ou abandono.
Art. 3º- São objetivos do Programa Farmácia Veterinária Municipal:
I – Oferecer medicamentos veterinários essenciais, gratuitamente, para tutores de 
baixa renda e organizações de proteção animal;
II – Reduzir impacto dos custos de saúde animal no orçamento de famílias em 
situação de vulnerabilidade social;
III – Incentivar o cuidado responsável e o acesso ao tratamento de saúde animal;
IV – Apoiar ações de controle de zoonoses e de saúde pública.
Art. 4º- O Programa Farmácia Veterinária Municipal será operacionalizado por 
meio de:
I – Estabelecimento de uma rede de farmácias veterinárias populares, com pontos 
de atendimento localizados em áreas estratégicas para facilitar o acesso da população de 
baixa renda;
II – Parcerias com laboratórios farmacêuticos para a produção, fornecimento e 
distribuição de medicamentos veterinários a preços subsidiados;
III – Campanhas de conscientização sobre a importância dos cuidados 
veterinários, vacinação, prevenção de zoonoses e educação sobre a posse responsável e 
cuidados preventivos para animais de estimação;
IV – Disponibilização de orientações e serviços básicos de saúde animal nas 
farmácias veterinárias populares, com foco em prevenção e manejo adequado de doenças;
V – Promoção de programas de castração e vacinação de animais de estimação a 
preços reduzidos ou gratuitamente, com prioridade para famílias de baixa renda.
Art. 5º- O programa Farmácia Veterinária Municipal disponibilizará:
I – Medicamentos de uso veterinário de caráter essencial, como antiparasitários, 
vacinas básicas, antibióticos e analgésicos;
 II – Produtos de controle de zoonoses, como carrapaticidas e vermífugos;
III – Insumos necessários ao tratamento de ferimentos, como gazes, pomadas e 
antissépticos.
Art. 6º- As receitas para aquisição de medicamentos no âmbito do programa 
deverão ser emitidas por profissionais veterinários devidamente registrados no Conselho 
Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
Art. 7º- O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e 
privadas para execução do programa, incluindo captação de doações de medicamentos, 
insumos e recursos financeiros.
Art. 8º- Os custos dos medicamentos no âmbito do Programa poderão ser 
subsidiados total ou parcialmente pelo poder público, com recursos advindos do 
orçamento destinado à saúde pública e doação de entidades e organizações não 
governamentais.
Art. 9º- A secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento apresentará 
relatório quando solicitado a esta Casa Legislativa sobre a execução do Programa 
abrangendo o número de beneficiados, ações realizadas, recursos aplicados, resultados 
alcançados, bem como a fiscalização e a transparência da aplicação dos recursos.
Art. 10º- A fiscalização e a avaliação de impacto do Programa Farmácia 
Veterinária Municipal poderão ser realizadas periodicamente e preferencialmente por 
auditorias independentes, conforme regulamentação estabelecida pelo Ministério do 
Meio Ambiente e Mudanças do Clima, com objetivo de assegurar:
I – A efetiva aplicação dos recursos financeiros e o cumprimento dos objetivos 
estabelecidos pelo programa;
II – A transparência nos processos de parceria e na gestão das farmácias 
veterinárias populares;
III – A adequação da oferta de medicamentos veterinários à demanda regional, 
respeitando as necessidades de controle de zoonoses e outras condições de saúde 
animal.
Parágrafo único: Os relatórios resultantes das auditorias deverão ser divulgados 
publicamente, garantindo a transparência das ações e facilitando a participação social no 
monitoramento e aprimoramento do programa.
Art. 11º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, especificando as 
normas complementares e os procedimentos necessários para a operacionalização do 
Programa Farmácia Veterinária Municipal.
Art. 12º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 6 de março de 2026.
ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
 VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A ideia central do projeto é instituir o Programa de Farmácia Veterinária 
Municipal, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos veterinários essenciais a 
preços subsidiados, promovendo a saúde e o bem-estar dos animais de estimação, 
especialmente aqueles pertencentes a famílias de baixa renda. A proposta se baseia em 
diversos aspectos sociais, sanitários e econômicos, evidenciando a relevância de políticas 
voltadas ao atendimento das necessidades de saúde animal e à promoção da posse 
responsável. 
Atualmente, aproximadamente 50% dos lares brasileiros possuem ao menos um 
animal de estimação, totalizando cerca de 144 milhões de animais, entre cães, gatos, 
peixes e aves, segundo dados do IBGE e da Associação Brasileira da Indústria de 
Produtos para Animais de Estimação (ABINPET). No entanto, uma parcela significativa 
das famílias, sobretudo aquelas com renda limitada a um salário mínimo, enfrenta 
dificuldades para arcar com os custos de medicamentos e serviços veterinários, que 
podem variar entre R$ 50,00 e R$ 300,00 mensais, dependendo do tipo de tratamento. A 
impossibilidade de acesso a esses cuidados essenciais agrava a vulnerabilidade dos 
animais de estimação e pode levar ao abandono. 
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 30 milhões de animais em situação de rua, 
incluindo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, muitos deles abandonados devido à 
falta de condições financeiras para garantir tratamentos adequados. O abandono de 
animais tem repercussões sociais e de saúde pública, pois contribui para a proliferação de 
zoonoses – doenças transmissíveis entre animais e humanos – que colocam em risco não 
apenas a saúde animal, mas também a segurança da população. Doenças zoonóticas como 
leptospirose, raiva e toxoplasmose representam uma preocupação constante para a saúde 
pública, sendo responsáveis por milhares de casos humanos todos os anos. A leptospirose, 
por exemplo, registrou mais de 4.000 casos no Brasil em 2022, de acordo com o 
Ministério da Saúde. 
Medidas preventivas, como vacinação e tratamentos veterinários adequados, 
poderiam reduzir esses índices de forma significativa. A implementação de uma rede de 
farmácias veterinárias populares com medicamentos subsidiados e apoio de programas 
de castração e vacinação visa, portanto, beneficiar diretamente as famílias de baixa renda, 
ao mesmo tempo que contribui para o controle populacional de animais de estimação e a 
redução de zoonoses. A proposta também pretende incentivar a posse responsável, 
promovendo campanhas de conscientização sobre a importância de cuidar da saúde e 
bem-estar dos animais.
Além disso, o programa propõe parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil, promovendo um esforço conjunto e otimizado de 
recursos. Essa abordagem visa garantir transparência e eficácia no uso dos recursos 
públicos, que serão monitorados e reportados ao Congresso Nacional anualmente, 
reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e o retorno social da iniciativa.
Dessa forma, a saúde dos animais de estimação é uma questão de qualidade de 
vida para muitas famílias brasileiras. A implementação deste programa ajudará a garantir 
que os animais recebam os cuidados de que necessitam, melhorando sua qualidade de 
vida e evitando o sofrimento desnecessário.
A falta de recursos para tratar problemas de saúde é uma das principais razões 
para o abandono de animais de estimação. Quando os proprietários não conseguem arcar 
com os custos dos medicamentos e tratamentos necessários, muitos animais acabam 
sendo abandonados, aumentando a população de animais de rua e sobrecarregando os 
abrigos de animais. Ao facilitar o acesso a medicamentos e cuidados veterinários, o 
Programa de Farmácia Veterinária Popular ajudará a reduzir os índices 
de abandono e promoverá a posse responsável, diminuindo o número de animais em 
situação de abandono e o sofrimento relacionado a essa condição.
Além disso, o impacto positivo do Programa de Farmácia Veterinária Municipal
se estende ao contexto social e econômico, pois alivia a carga financeira sobre as famílias 
de baixa renda, viabilizando o cuidado com seus animais de estimação. Ao promover a 
saúde animal pode incentivar a posse responsável, o programa poderá colaborar para 
aumentar as taxas de adoção e reduzir os custos com abrigos de animais, gerando um 
impacto positivo e sustentável para a sociedade.
O Programa de Farmácia Veterinária Municipal é uma iniciativa fundamental para 
assegurar a saúde e o bem-estar dos animais de estimação, promover a saúde pública e 
apoiar as famílias de baixa renda. Ao facilitar o acesso a medicamentos veterinários 
essenciais, esta proposta de lei representa um passo significativo para uma sociedade mais 
justa e sustentável.
Solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de 
lei, que trará benefícios diretos e duradouros para a população brasileira e seus animais 
de estimação.
ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
 VEREADOR

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