CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD no desempenho de
seu mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a criação
do Programa Farmácia Veterinária
Municipal no município de Caicó.
Art. 1º- Institui o Programa Farmácia Municipal no âmbito do Município de
Caicó, com objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos veterinários e
demais produtos de saúde animal para tutores em situação de baixa renda, com renda
mensal de um salário mínimo e organizações de proteção animal devidamente
cadastradas.
Art. 2º- Para efeitos desta lei, considera-se:
PROTOCOLO
I – Animais domésticos: cães, gatos, e outros animais que convivam em ambiente
doméstico e sejam criados como animais de companhia;
II – Tutores de baixa renda: pessoas cuja a renda familiar esteja enquadrada nos
critérios de baixa renda definidos pelo governo federal e/ou estadual.
III- Organizações Não Governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal
devidamente cadastrados no município de Caicó;
IV- Tutores de animais resgatados em situação de maus tratos ou abandono.
Art. 3º- São objetivos do Programa Farmácia Veterinária Municipal:
I – Oferecer medicamentos veterinários essenciais, gratuitamente, para tutores de
baixa renda e organizações de proteção animal;
II – Reduzir impacto dos custos de saúde animal no orçamento de famílias em
situação de vulnerabilidade social;
III – Incentivar o cuidado responsável e o acesso ao tratamento de saúde animal;
IV – Apoiar ações de controle de zoonoses e de saúde pública.
Art. 4º- O Programa Farmácia Veterinária Municipal será operacionalizado por
meio de:
I – Estabelecimento de uma rede de farmácias veterinárias populares, com pontos
de atendimento localizados em áreas estratégicas para facilitar o acesso da população de
baixa renda;
II – Parcerias com laboratórios farmacêuticos para a produção, fornecimento e
distribuição de medicamentos veterinários a preços subsidiados;
III – Campanhas de conscientização sobre a importância dos cuidados
veterinários, vacinação, prevenção de zoonoses e educação sobre a posse responsável e
cuidados preventivos para animais de estimação;
IV – Disponibilização de orientações e serviços básicos de saúde animal nas
farmácias veterinárias populares, com foco em prevenção e manejo adequado de doenças;
V – Promoção de programas de castração e vacinação de animais de estimação a
preços reduzidos ou gratuitamente, com prioridade para famílias de baixa renda.
Art. 5º- O programa Farmácia Veterinária Municipal disponibilizará:
I – Medicamentos de uso veterinário de caráter essencial, como antiparasitários,
vacinas básicas, antibióticos e analgésicos;
II – Produtos de controle de zoonoses, como carrapaticidas e vermífugos;
III – Insumos necessários ao tratamento de ferimentos, como gazes, pomadas e
antissépticos.
Art. 6º- As receitas para aquisição de medicamentos no âmbito do programa
deverão ser emitidas por profissionais veterinários devidamente registrados no Conselho
Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
Art. 7º- O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e
privadas para execução do programa, incluindo captação de doações de medicamentos,
insumos e recursos financeiros.
Art. 8º- Os custos dos medicamentos no âmbito do Programa poderão ser
subsidiados total ou parcialmente pelo poder público, com recursos advindos do
orçamento destinado à saúde pública e doação de entidades e organizações não
governamentais.
Art. 9º- A secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento apresentará
relatório quando solicitado a esta Casa Legislativa sobre a execução do Programa
abrangendo o número de beneficiados, ações realizadas, recursos aplicados, resultados
alcançados, bem como a fiscalização e a transparência da aplicação dos recursos.
Art. 10º- A fiscalização e a avaliação de impacto do Programa Farmácia
Veterinária Municipal poderão ser realizadas periodicamente e preferencialmente por
auditorias independentes, conforme regulamentação estabelecida pelo Ministério do
Meio Ambiente e Mudanças do Clima, com objetivo de assegurar:
I – A efetiva aplicação dos recursos financeiros e o cumprimento dos objetivos
estabelecidos pelo programa;
II – A transparência nos processos de parceria e na gestão das farmácias
veterinárias populares;
III – A adequação da oferta de medicamentos veterinários à demanda regional,
respeitando as necessidades de controle de zoonoses e outras condições de saúde
animal.
Parágrafo único: Os relatórios resultantes das auditorias deverão ser divulgados
publicamente, garantindo a transparência das ações e facilitando a participação social no
monitoramento e aprimoramento do programa.
Art. 11º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, especificando as
normas complementares e os procedimentos necessários para a operacionalização do
Programa Farmácia Veterinária Municipal.
Art. 12º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 6 de março de 2026.
ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A ideia central do projeto é instituir o Programa de Farmácia Veterinária
Municipal, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos veterinários essenciais a
preços subsidiados, promovendo a saúde e o bem-estar dos animais de estimação,
especialmente aqueles pertencentes a famílias de baixa renda. A proposta se baseia em
diversos aspectos sociais, sanitários e econômicos, evidenciando a relevância de políticas
voltadas ao atendimento das necessidades de saúde animal e à promoção da posse
responsável.
Atualmente, aproximadamente 50% dos lares brasileiros possuem ao menos um
animal de estimação, totalizando cerca de 144 milhões de animais, entre cães, gatos,
peixes e aves, segundo dados do IBGE e da Associação Brasileira da Indústria de
Produtos para Animais de Estimação (ABINPET). No entanto, uma parcela significativa
das famílias, sobretudo aquelas com renda limitada a um salário mínimo, enfrenta
dificuldades para arcar com os custos de medicamentos e serviços veterinários, que
podem variar entre R$ 50,00 e R$ 300,00 mensais, dependendo do tipo de tratamento. A
impossibilidade de acesso a esses cuidados essenciais agrava a vulnerabilidade dos
animais de estimação e pode levar ao abandono.
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 30 milhões de animais em situação de rua,
incluindo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, muitos deles abandonados devido à
falta de condições financeiras para garantir tratamentos adequados. O abandono de
animais tem repercussões sociais e de saúde pública, pois contribui para a proliferação de
zoonoses – doenças transmissíveis entre animais e humanos – que colocam em risco não
apenas a saúde animal, mas também a segurança da população. Doenças zoonóticas como
leptospirose, raiva e toxoplasmose representam uma preocupação constante para a saúde
pública, sendo responsáveis por milhares de casos humanos todos os anos. A leptospirose,
por exemplo, registrou mais de 4.000 casos no Brasil em 2022, de acordo com o
Ministério da Saúde.
Medidas preventivas, como vacinação e tratamentos veterinários adequados,
poderiam reduzir esses índices de forma significativa. A implementação de uma rede de
farmácias veterinárias populares com medicamentos subsidiados e apoio de programas
de castração e vacinação visa, portanto, beneficiar diretamente as famílias de baixa renda,
ao mesmo tempo que contribui para o controle populacional de animais de estimação e a
redução de zoonoses. A proposta também pretende incentivar a posse responsável,
promovendo campanhas de conscientização sobre a importância de cuidar da saúde e
bem-estar dos animais.
Além disso, o programa propõe parcerias com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil, promovendo um esforço conjunto e otimizado de
recursos. Essa abordagem visa garantir transparência e eficácia no uso dos recursos
públicos, que serão monitorados e reportados ao Congresso Nacional anualmente,
reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e o retorno social da iniciativa.
Dessa forma, a saúde dos animais de estimação é uma questão de qualidade de
vida para muitas famílias brasileiras. A implementação deste programa ajudará a garantir
que os animais recebam os cuidados de que necessitam, melhorando sua qualidade de
vida e evitando o sofrimento desnecessário.
A falta de recursos para tratar problemas de saúde é uma das principais razões
para o abandono de animais de estimação. Quando os proprietários não conseguem arcar
com os custos dos medicamentos e tratamentos necessários, muitos animais acabam
sendo abandonados, aumentando a população de animais de rua e sobrecarregando os
abrigos de animais. Ao facilitar o acesso a medicamentos e cuidados veterinários, o
Programa de Farmácia Veterinária Popular ajudará a reduzir os índices
de abandono e promoverá a posse responsável, diminuindo o número de animais em
situação de abandono e o sofrimento relacionado a essa condição.
Além disso, o impacto positivo do Programa de Farmácia Veterinária Municipal
se estende ao contexto social e econômico, pois alivia a carga financeira sobre as famílias
de baixa renda, viabilizando o cuidado com seus animais de estimação. Ao promover a
saúde animal pode incentivar a posse responsável, o programa poderá colaborar para
aumentar as taxas de adoção e reduzir os custos com abrigos de animais, gerando um
impacto positivo e sustentável para a sociedade.
O Programa de Farmácia Veterinária Municipal é uma iniciativa fundamental para
assegurar a saúde e o bem-estar dos animais de estimação, promover a saúde pública e
apoiar as famílias de baixa renda. Ao facilitar o acesso a medicamentos veterinários
essenciais, esta proposta de lei representa um passo significativo para uma sociedade mais
justa e sustentável.
Solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de
lei, que trará benefícios diretos e duradouros para a população brasileira e seus animais
de estimação.
ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
VEREADOR