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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Lido e Despachado no Expediente em ____/____/2025. _____________. Ofício(s) nº(s) ______________________/2025.
Data(s) de envio: ________/_______/2025. Servidor: ______________. Resposta(s): _________________________.
INDICAÇÃO Nº ________/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN,
O Vereador Fabinho da Saúde, no desempenho do seu mandato, vem à
presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 142 e 143 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, INDICAR que seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal Judas Tadeu Alves dos Santos, em entendimentos com a Secretaria Municipal
de Trânsito (SEMUTRAN) ou órgãos competentes, solicitando que seja colocada duas
Placa (Proibido trânsito de caminhões R-9), uma sendo na Av Celso Dantas e a
outra placa na Rua Felipe Guerra a partir do restaurante Armazém 400, para que
assim entenda que na Rua Marinheiro Fernandes não tem saída e nem acesso para
caminhões .
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como finalidade garantir maior segurança no tráfego
urbano e melhorar a fluidez do trânsito nas áreas indicadas.A primeira placa, sugerida
para ser colocada na Avenida Celso Dantas, visa impedir que caminhões de grande porte
transitem por um trecho que já apresenta intensa circulação de veículos menores, além
de ser uma área de grande movimentação de pedestres. A presença desses veículos
pesados compromete a segurança e a mobilidade urbana, podendo gerar acidentes e
dificuldades no fluxo. A segunda placa deve ser instalada na Rua Felipe Guerra nas
proximidades do restaurante armazém 400, onde a via também não é adequada ao
tráfego de caminhões de grande porte. A sobrecarga de veículos pesados pode causar
danos à infraestrutura local, além de aumentar os riscos de acidentes e embotamento no
trânsito. A sinalização é essencial para disciplinar o fluxo de veículos, prevenindo danos à
pavimentação e melhorando a qualidade de vida dos moradores e comerciantes da
região.
Por tais razões, é que se requer o apoio dos demais edis na aprovação da
presente Indicação.
Câmara Municipal de Caicó, 09 de março de 2026.
_______________________________________________
Francisco Fábio de Araújo (Fabinho da Saúde)
Vereador
PROTOCOLO
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