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materia nº 184/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaOs Vereadores Anderson Clayton Duarte de Medeiros, Alisson Jackson dos Santos, Cícero Bezerra de Queiroz, Francisco Fábio de Araújo, Renato Saldanha de Souza, Ivanildo dos Santos da Costa, Thales Rangel da Costa no desempenho dos seus mandatos, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 142 e 143 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAM que seja encaminhado ofício a Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Judas Tadeu e ao Procurador Dr. João Braz, solicitando a viabilidade de um estudo, para a garantia do direito ao adicional de insalubridade, aos professoras do quadro efetivo do município, que atuam no Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar/Hospital do Seridó, nesta cidade de Caicó.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Despachada para os Setores Competentes
2026-03-11 Aguardando Elaboração de Ofício para Despacho
2026-03-11 Apresentação e Despacho
2026-03-11 Recebida

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS –
ANDINHO DUARTE
Lido e Despachado no Expediente em ____/____/2026. _____________. Ofício(s) nº(s) ______________________/2026
Data(s) de envio: ________/_______/2026. Servidor: ______________. Resposta(s): _________________________.
 
INDICAÇÃO Nº_________/2026
 
 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ,
Os Vereadores Anderson Clayton Duarte de Medeiros, Alisson Jackson 
dos Santos, Cícero Bezerra de Queiroz, Francisco Fábio de Araújo, 
Renato Saldanha de Souza, Ivanildo dos Santos da Costa, Thales Rangel 
da Costa no desempenho dos seus mandatos, vem à presença de V. Exa., 
com fundamento nos artigos 142 e 143 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, INDICAM que seja encaminhado ofício a Excelentíssimo Senhor
Prefeito Dr. Judas Tadeu e ao Procurador Dr. João Braz, solicitando a 
viabilidade de um estudo, para a garantia do direito ao adicional de 
insalubridade, aos professoras do quadro efetivo do município, que atuam no 
Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar/Hospital do Seridó, nesta
cidade de Caicó.
JUSTIFICATIVA:
A Classe Hospitalar Sulivan Medeiros, desenvolve suas atividades no 
Hospital do Seridó desde 2004. O objetivo do serviço é acompanhar o 
currículo educativo de crianças internadas no hospital ou fastadas 
temporariamente para tratamento domiciliar.
Na rede municipal de educação foi oficializada pelas Leis municipal 4.814 de 
23 de setembro de 2015 e 5.108/2018. Com isso a Prefeitura Municipal de 
Caicó designa três professores para acompanhar o currículo da criança 
internada nos períodos de tratamento de saúde.
PROTOCOLO
A Secretaria Estadual de Educação, através da Lei 10.320, de 05 de janeiro de 
2018, também dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento 
Educacional Hospitalar e domiciliar na rede estadual de ensino, assegurando 
também aos professores, o direito ao adicional de insalubridade, conforme o 
grau de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde em decorrência do 
ambiente hospitalar.
Neste sentido, foi realizada uma reunião com sete vereadores e a 
Subcoordenadoria de Educação Especial do Rio Grande do Norte, na
perspectiva de compreender a lei estadual, para que se possa ter a 
viabilidade dos professores da Rede municipal também, serem contemplados 
com o mesmo direito de adicional de insalubridade dos professores da rede 
estadual de ensino.
Câmara Municipal de Caicó, 09 de março de 2026
__________________________________________
Anderson Clayton Duarte de Medeiros
Vereador - PV
__________________________________________
, Alisson Jackson dos Santos
Vereador - PSDB
__________________________________________
Cícero Bezerra de Queiroz
Vereador - republicanos
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Francisco Fábio de Araújo
Vereador - PSDB
__________________________________________
Renato Saldanha de Souza
Vereador – PSDB
__________________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
__________________________________________
Thales Rangel da Costa
Vereador - PV

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