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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS –
ANDINHO DUARTE
Lido e Despachado no Expediente em ____/____/2026. _____________. Ofício(s) nº(s) ______________________/2026
Data(s) de envio: ________/_______/2026. Servidor: ______________. Resposta(s): _________________________.
INDICAÇÃO Nº_________/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ,
Os Vereadores Anderson Clayton Duarte de Medeiros, Alisson Jackson
dos Santos, Cícero Bezerra de Queiroz, Francisco Fábio de Araújo,
Renato Saldanha de Souza, Ivanildo dos Santos da Costa, Thales Rangel
da Costa no desempenho dos seus mandatos, vem à presença de V. Exa.,
com fundamento nos artigos 142 e 143 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICAM que seja encaminhado ofício a Excelentíssimo Senhor
Prefeito Dr. Judas Tadeu e ao Procurador Dr. João Braz, solicitando a
viabilidade de um estudo, para a garantia do direito ao adicional de
insalubridade, aos professoras do quadro efetivo do município, que atuam no
Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar/Hospital do Seridó, nesta
cidade de Caicó.
JUSTIFICATIVA:
A Classe Hospitalar Sulivan Medeiros, desenvolve suas atividades no
Hospital do Seridó desde 2004. O objetivo do serviço é acompanhar o
currículo educativo de crianças internadas no hospital ou fastadas
temporariamente para tratamento domiciliar.
Na rede municipal de educação foi oficializada pelas Leis municipal 4.814 de
23 de setembro de 2015 e 5.108/2018. Com isso a Prefeitura Municipal de
Caicó designa três professores para acompanhar o currículo da criança
internada nos períodos de tratamento de saúde.
PROTOCOLO
A Secretaria Estadual de Educação, através da Lei 10.320, de 05 de janeiro de
2018, também dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento
Educacional Hospitalar e domiciliar na rede estadual de ensino, assegurando
também aos professores, o direito ao adicional de insalubridade, conforme o
grau de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde em decorrência do
ambiente hospitalar.
Neste sentido, foi realizada uma reunião com sete vereadores e a
Subcoordenadoria de Educação Especial do Rio Grande do Norte, na
perspectiva de compreender a lei estadual, para que se possa ter a
viabilidade dos professores da Rede municipal também, serem contemplados
com o mesmo direito de adicional de insalubridade dos professores da rede
estadual de ensino.
Câmara Municipal de Caicó, 09 de março de 2026
__________________________________________
Anderson Clayton Duarte de Medeiros
Vereador - PV
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, Alisson Jackson dos Santos
Vereador - PSDB
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Cícero Bezerra de Queiroz
Vereador - republicanos
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Francisco Fábio de Araújo
Vereador - PSDB
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Renato Saldanha de Souza
Vereador – PSDB
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Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
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Thales Rangel da Costa
Vereador - PV
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