PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
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Ofício nº 072/2026/GAB-PREF-CAICO Caicó/RN, 11 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Pelo Presente, venho encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa para
apreciação por seus edis, o anexo Projeto de Lei, que tem por finalidade atualizar o
Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo
com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de
janeiro de 2026.
Atenciosamente,
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE ___ DE __________ DE 2026.
“Atualiza o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede
Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de
2026.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor
de R$ 5.406,57 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) para
os profissionais da educação com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e
R$ 4.054,93 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) para os
profissionais da educação com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso
salarial profissional do magistério público da educação básica municipal para o ano
de 2026, cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado, conforme previsão
contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e Portaria do
Ministério da Educação nº 82, publicada em 29 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. Por profissionais do magistério público da educação básica
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com
a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional.
Art. 2°. O Município de Caicó adotará a correção do piso salarial
profissional do magistério público da educação básica no percentual de 5,4% (cinco
vírgula quatro por cento), sendo implantado integralmente na folha de pagamento
do mês de março de 2026.
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Parágrafo Único. O retroativo referente ao mês de janeiro de 2026 será pago no mês
de abril de 2026, e o retroativo referente ao mês de fevereiro de 2026 será pago no
mês de maio de 2026.
Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos
vencimentos do Magistério serão, prioritariamente, oriundos do FUNDEB, ou seja,
de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 4°. Em consequência da adoção do novo piso do magistério
municipal, fica autorizada a atualização da Lei Municipal nº 4.245/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal de
Caicó.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN
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MENSAGEM Nº 002/2026 Caicó/RN, 11 de março de 2026.
Excelentíssimo Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei encaminhado à apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa tem por finalidade atualizar o Valor do Piso Salarial dos Professores
da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008 e a Portaria Ministerial nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo
em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim
de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme
determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e cumprindo
o comando constitucional que manda sejam assegurados aos professores o piso
salarial (art. 212-A, XII, da CF/88), será concedido um reajuste de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento), conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este
exercício de 2026.
A efetiva implantação do reajuste dos servidores do magistério
produzirá os efeitos financeiros a partir do dia 01/03/2025 conforme previsto no
presente projeto de lei.
Isso posto, levando em conta que a presente demanda atende ao
interesse público, esperamos o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores
para que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JUDAS TADEU ALVES DO SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN