texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a reserva de
percentual de unidades
habitacionais em programas de
habitação popular do município de
Caicó para mães atípicas de
crianças com deficiência ou
Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
Art. 1º- Fica estabelecido que 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas ou
disponibilizadas através de programas habitacionais promovidos ou executados pelo
Município de Caicó deverão ser destinadas prioritariamente a mães atípicas, responsáveis
legais por crianças ou adolescentes com deficiência ou com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º- Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que seja responsável legal por
criança ou adolescente com deficiência ou diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º- º Para ter direito ao benefício previsto nesta Lei, a beneficiária deverá: I – comprovar
residência no município de Caicó; II – estar inscrita no cadastro habitacional do município; III
– comprovar renda familiar compatível com os critérios do programa habitacional; IV –
apresentar laudo médico que comprove a deficiência ou diagnóstico de TEA da criança ou
adolescente.
PROTOCOLO
Art. 4º- º Caso o percentual de unidades destinadas não seja totalmente preenchido por mães
atípicas, as unidades remanescentes poderão ser destinadas aos demais inscritos no programa
habitacional do município.
Art. 5°- º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6°- º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo da Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior proteção social às mães atípicas,
responsáveis pelo cuidado diário de crianças com deficiência ou com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas famílias enfrentam desafios maiores no
cotidiano, incluindo custos elevados com tratamento, terapias e acompanhamento
especializado, além de muitas vezes terem dificuldades de inserção no mercado de trabalho
devido à necessidade de dedicação integral ao cuidado da criança. Garantir prioridade no
acesso à moradia digna é uma forma de promover inclusão social e assegurar melhores
condições de vida para essas famílias. A proposta também encontra respaldo na Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece políticas públicas
voltadas à proteção e inclusão da pessoa com deficiência. Dessa forma, a reserva de 10% das
unidades habitacionais para mães atípicas representa uma política pública justa, inclusiva e
necessária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caicó – RN.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 15 de Março de 2026.
Diogo Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
open original →