CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro), no desempenho de seu
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento e
proteção dos animais denominados “Pets
Comunitários”, no âmbito do município de
Caicó R/N e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Caicó o reconhecimento do animal comunitário, assim
considerado o cão ou gato que, mesmo não possuindo tutor definido, estabelece vínculos com
a comunidade onde vive, recebendo cuidados, alimentação e proteção por moradores da região.
Art. 2º- O Poder Público Municipal poderá autorizar a instalação de casinhas, abrigos,
comedouros e bebedouros em praças, espaços públicos, órgãos municipais ou outros locais
adequados para acolhimento e proteção dos animais comunitários.
Art. 3º- Os animais comunitários poderão ser identificados, cadastrados e encaminhados para
programas de:
I – Castração;
II – Vacinação;
III – Atendimento veterinário;
IV – Campanhas de adoção responsável.
PROTOCOLO
Art. 4°- A comunidade, protetores independentes e organizações da sociedade civil poderão
colaborar com os cuidados dos animais comunitários, garantindo alimentação, água e
manutenção da higiene dos locais onde estejam instalados os abrigos.
Art. 5°- O Município poderá promover campanhas educativas de conscientização sobre
proteção animal, guarda responsável e combate ao abandono.
Art. 6º- Esta lei tem como objetivos:
I – Reduzir o abandono de animais;
II – Promover bem estar e proteção aos animais em situação de rua;
III – Estimular a participação da comunidade nos cuidados e na proteção animal.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
Partido- Podemos
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e
regulamentar, no âmbito do Município de Caicó – RN, a figura do “Pet
Comunitário”, entendendo-se como tal o animal que, mesmo não possuindo
tutor individual definido, estabelece vínculos com determinada comunidade,
sendo cuidado, alimentado e protegido por moradores da região.
A realidade dos animais em situação de rua é um desafio enfrentado por
inúmeros municípios brasileiros, sendo resultado, principalmente, do abandono
e da ausência de políticas públicas permanentes de controle populacional. Em
muitos casos, a própria comunidade passa a exercer um papel fundamental na
proteção desses animais, oferecendo alimentação, água e abrigo, o que
demonstra um importante gesto de solidariedade e responsabilidade social.
Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Público reconheça e
regulamente essa prática já existente na sociedade, criando mecanismos que
permitam a proteção desses animais, bem como a promoção de ações voltadas
ao seu bem-estar, como programas de castração, vacinação, identificação e
acompanhamento veterinário.
Além disso, a proposta também busca incentivar a participação da sociedade
civil, de protetores independentes e de organizações voltadas à causa animal,
fortalecendo a cultura de respeito à vida, de guarda responsável e de combate ao
abandono.
Cabe destacar que a implantação de políticas voltadas aos animais comunitários
contribui significativamente para o controle populacional de cães e gatos em
situação de rua, reduzindo problemas sanitários, prevenindo maus-tratos e
promovendo uma convivência mais equilibrada entre a população e os animais.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas
de proteção animal no Município de Caicó, alinhando-se a iniciativas já
adotadas em diversas cidades brasileiras que reconhecem a importância do
cuidado coletivo e da responsabilidade compartilhada na proteção dos animais.
Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 16 de março de 2026
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
Partido- Podemos