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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o reconhecimento e proteção dos animais denominados “Pets Comunitários”, no âmbito do município de Caicó R/N e dá outras providências.
native_id10207

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Enviado Para Sanção
2026-05-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-20 Aprovada
2026-05-20 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-05-20 Parecer emitido (Comissão) ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO
2026-05-17 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-13 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-11 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-03-16 Apresentação em Plenário
2026-03-16 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T18:32:36.383600-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
 
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro), no desempenho de seu 
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento e 
proteção dos animais denominados “Pets 
Comunitários”, no âmbito do município de 
Caicó R/N e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica instituído no Município de Caicó o reconhecimento do animal comunitário, assim 
considerado o cão ou gato que, mesmo não possuindo tutor definido, estabelece vínculos com 
a comunidade onde vive, recebendo cuidados, alimentação e proteção por moradores da região.
Art. 2º- O Poder Público Municipal poderá autorizar a instalação de casinhas, abrigos, 
comedouros e bebedouros em praças, espaços públicos, órgãos municipais ou outros locais 
adequados para acolhimento e proteção dos animais comunitários.
Art. 3º- Os animais comunitários poderão ser identificados, cadastrados e encaminhados para 
programas de:
I – Castração;
II – Vacinação;
III – Atendimento veterinário;
IV – Campanhas de adoção responsável.
PROTOCOLO
Art. 4°- A comunidade, protetores independentes e organizações da sociedade civil poderão 
colaborar com os cuidados dos animais comunitários, garantindo alimentação, água e 
manutenção da higiene dos locais onde estejam instalados os abrigos.
Art. 5°- O Município poderá promover campanhas educativas de conscientização sobre 
proteção animal, guarda responsável e combate ao abandono.
Art. 6º- Esta lei tem como objetivos:
I – Reduzir o abandono de animais;
II – Promover bem estar e proteção aos animais em situação de rua;
III – Estimular a participação da comunidade nos cuidados e na proteção animal.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
 Partido- Podemos
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e 
regulamentar, no âmbito do Município de Caicó – RN, a figura do “Pet 
Comunitário”, entendendo-se como tal o animal que, mesmo não possuindo 
tutor individual definido, estabelece vínculos com determinada comunidade, 
sendo cuidado, alimentado e protegido por moradores da região.
A realidade dos animais em situação de rua é um desafio enfrentado por 
inúmeros municípios brasileiros, sendo resultado, principalmente, do abandono 
e da ausência de políticas públicas permanentes de controle populacional. Em 
muitos casos, a própria comunidade passa a exercer um papel fundamental na 
proteção desses animais, oferecendo alimentação, água e abrigo, o que 
demonstra um importante gesto de solidariedade e responsabilidade social.
Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Público reconheça e 
regulamente essa prática já existente na sociedade, criando mecanismos que 
permitam a proteção desses animais, bem como a promoção de ações voltadas 
ao seu bem-estar, como programas de castração, vacinação, identificação e 
acompanhamento veterinário.
Além disso, a proposta também busca incentivar a participação da sociedade 
civil, de protetores independentes e de organizações voltadas à causa animal, 
fortalecendo a cultura de respeito à vida, de guarda responsável e de combate ao 
abandono.
Cabe destacar que a implantação de políticas voltadas aos animais comunitários 
contribui significativamente para o controle populacional de cães e gatos em 
situação de rua, reduzindo problemas sanitários, prevenindo maus-tratos e 
promovendo uma convivência mais equilibrada entre a população e os animais.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas 
de proteção animal no Município de Caicó, alinhando-se a iniciativas já 
adotadas em diversas cidades brasileiras que reconhecem a importância do 
cuidado coletivo e da responsabilidade compartilhada na proteção dos animais.
Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, 
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Caicó/RN, 16 de março de 2026
José Antônio da Silva (Dedé Boneleiro)
 Partido- Podemos

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