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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 011/2026
native_id10237

Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 011/2026
Autoria: Poder Executivo
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a
numeração em epígrafe, com ementário “Atualiza o Valor do Piso Salarial dos
Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026”.
Por meio da mensagem 002/2026, encaminhada por expediente oficial
(ofício 072/2026/GAB.PREF.CAICO), o atual Chefe do Poder Executivo teceu as
razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei que tem por finalidade
atualizar o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de
Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de
29 de janeiro de 2026.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de
parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua
constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão
Permanente de Justiça e Redação.
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de
parecer, ex vi arts. 51 e 180, ambos do RI/CMC.
É o que importa relatar.
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se
exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e
orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental:
Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete:
I – opinar sobre:
(...)
c) fixação ou alteração da remuneração dos servidores municipais;
(...)
Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da
atual situação da municipalidade caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive
sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas
oportunidades ao longo dos últimos anos.
Neste ponto, verifica-se que o fato de haver aumento de seus vencimentos
importará em comprometimento do Erário Municipal, porém o quantum destinado ao
pagamento do funcionalismo não será majorado, por já estar previsto na LOA,
importando unicamente em continuidade da situação prevista quando da aprovação do
orçamento (LOA, LDO e PPA vigentes).
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu
encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura para apreciação.
É o parecer.
Caicó/RN, 12 de março de 2026.
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Presidente
Verª. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
Relator
Ver. ANA ALINE MORAIS
Membro
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br

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