| Tipo | Parecer da Comissão de Educação e Cultura |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 011/2026 |
| native_id | 10238 |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto de Lei nº 011/2026 Autoria: Poder Executivo PARECER Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a numeração em epígrafe, com ementário “Atualiza o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026”. Por meio da mensagem 002/2026, encaminhada por expediente oficial (ofício 072/2026/GAB.PREF.CAICO), o atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei que tem por finalidade atualizar o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente à temática relacionada à matéria de educação pública, notadamente a criação de um projeto visando readequar no âmbito do município o Piso Nacional do Magistério. Esta Comissão salienta, ainda, que o principal óbice aparente – o da constitucionalidade – já foi superado em duas oportunidades: tanto pela Procuradoria da Câmara como pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, não havendo assim qualquer motivação suficiente à impedir a aprovação de tal Projeto de Lei. Ante o exposto, considerando que o Projeto de Lei é desprovido de irregularidades formais ou materiais, estando adequado ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas normas acima expostas, esta Comissão, por entender pela constitucionalidade, opina pela sua ADMISSIBILIDADE, devendo ser submetido ao crivo do Plenário. É o parecer. Caicó/RN, 12 de março de 2026. Verª. ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS Presidente Ver. RENATO SALDANHA DE SOUZA Relator Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO Membro Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br