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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação e Cultura
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 011/2026
native_id10238

Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 011/2026
Autoria: Poder Executivo
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a
numeração em epígrafe, com ementário “Atualiza o Valor do Piso Salarial dos
Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026”.
Por meio da mensagem 002/2026, encaminhada por expediente oficial
(ofício 072/2026/GAB.PREF.CAICO), o atual Chefe do Poder Executivo teceu as
razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei que tem por finalidade
atualizar o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de
Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de
29 de janeiro de 2026.
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer.
É o que importa relatar.
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se
exclusivamente à temática relacionada à matéria de educação pública, notadamente a criação de
um projeto visando readequar no âmbito do município o Piso Nacional do Magistério.
Esta Comissão salienta, ainda, que o principal óbice aparente – o da
constitucionalidade – já foi superado em duas oportunidades: tanto pela Procuradoria da Câmara
como pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, não havendo assim qualquer motivação
suficiente à impedir a aprovação de tal Projeto de Lei.
Ante o exposto, considerando que o Projeto de Lei é desprovido de irregularidades
formais ou materiais, estando adequado ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas
normas acima expostas, esta Comissão, por entender pela constitucionalidade, opina pela sua
ADMISSIBILIDADE, devendo ser submetido ao crivo do Plenário.
É o parecer.
Caicó/RN, 12 de março de 2026.
Verª. ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS
Presidente
Ver. RENATO SALDANHA DE SOUZA
Relator
Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Membro
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br

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