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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Institui a Política Municipal de Saúde Mental para Conselheiros Tutelares e a Ouvidoria da Saúde no Município de Caicó/RN.
native_id10277

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-19 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-18 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 27° Sessão Ordinária.
2026-03-25 Apresentação em Plenário
2026-03-25 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
 EMENTA: PROJETO DE LEI Institui a
Política Municipal de Saúde Mental para Conselheiros Tutelares e a Ouvidoria da Saúde no
Município de Caicó/RN.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental destinada aos Conselheiros
Tutelares do município de Caicó/RN. Art. 
2º A política tem como objetivo garantir acompanhamento psicológico, prevenção ao estresse
ocupacional e promoção do bem-estar emocional dos conselheiros tutelares. 
Art. 3º São diretrizes da política: I – Atendimento psicológico periódico; II – Ações de
prevenção ao burnout; III – Capacitação voltada à saúde mental; IV – Promoção de ambientes
de trabalho saudáveis.
 Art. 4º Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, com a finalidade de receber, analisar
e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos usuários do sistema público de
saúde.
 Art. 5º Compete à Ouvidoria: I – Garantir canal direto entre a população e a gestão pública; II
– Monitorar a qualidade dos serviços de saúde; III – Promover transparência e eficiência no
atendimento. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias. Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO
Diogo da Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares,
que lidam diariamente com situações de grande impacto emocional, bem como fortalecer a
participação popular na saúde pública por meio da Ouvidoria. A iniciativa busca humanizar o
serviço público, melhorar a qualidade do atendimento e valorizar os profissionais que atuam
na linha de frente da proteção social. Sala das Sessões, Caicó/RN. Vereador Diogo Silva
Câmara Municipal de Caicó/RN, 19 de Março de 2026.
Diogo Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE

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