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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o direito de qualquer cidadão oferecer água e alimento a animais em situação de rua no Município de Caicó e dá outras providências.
native_id10397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquivada nos Setores Competentes — ARQUIVAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO VEREADOR
2026-04-07 Análise Preliminar (Jurídico) — —
2026-04-07 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA 
PROJETO DE LEI Nº_______/2025
O Vereador Diogo Silva, no desempenho de seu mandato, com
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre o direito de
qualquer cidadão oferecer água e alimento a
animais em situação de rua no Município de
Caicó e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado, em todo o território do Município de Caicó, o
fornecimento de água e alimento a cães e gatos em situação de rua por qualquer
cidadão, protetor independente ou entidade de proteção animal. 
Art. 2° A oferta de água e alimento deverá ser realizada de forma
responsável, observando os seguintes critérios: 
I - Os recipientes utilizados devem ser limpos, não cortantes ou
perfurantes e mantidos em condições adequadas de higiene; 
II - A alimentação deve ser oferecida de forma que não interfira na
mobilidade urbana, no trânsito de pedestres, nem cause acúmulo de resíduos ou
riscos sanitários; 
III - O fornecimento deve ocorrer preferencialmente em áreas com
sombra, arborizadas ou de baixa circulação de veículos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PROTOCOLO
Art. 3° É vedada qualquer forma de retaliação, proibição ou penalização
contra cidadãos que, respeitando esta Lei, ofereçam alimentos ou água a animais
em situação de rua.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com ONGs,
associações de proteção animal e cidadãos voluntários para: 
I - Promover ações educativas sobre o bem-estar animal e convivência
urbana; 
II - Implementar pontos públicos de hidratação e alimentação para
animais; 
III - Apoiar políticas de castração e identificação de animais comunitários.
Art. 5° O descumprimento desta Lei por parte de agentes públicos poderá
ser caracterizado como infração administrativa e resultar em responsabilização
nos termos da legislação vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 07 de maio de 2025. 
Diogo Silva 
Vereador - SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo reconhecer e valorizar a solidariedade
dos cidadãos que desejam ajudar animais em situação de rua no município de
Caicó. 
Ao garantir o direito de oferecer água e alimento a esses animais, estamos
promovendo uma atitude de compaixão e responsabilidade social, além de
contribuir para o bem-estar dos animais que muitas vezes vivem em condições
difíceis. 
Essa iniciativa reforça o compromisso da nossa comunidade com a
proteção animal, incentivando ações humanas e solidárias, e ajudando a criar um
ambiente mais justo e acolhedor para todos os seres vivos.
Dessa forma, espera-se que este Poder Legislativo aprove o presente
projeto de lei, a fim de melhorar, assegurar e permitir os direitos da causa
animal. 
Câmara Municipal de Caicó, 07 de maio de 2025.
Diogo Silva 
Vereador - SOLIDARIEDADE

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