CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Projeto de Lei n °
“Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de
Valorização e Reconhecimento do SESC e
do SENAC” no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Caicó e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caicó, o “Dia S de Valorização e
Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Caicó, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho
desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das
atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Caicó;
II – Promover a conscientização da sociedade caicoense sobre a importância do Sistema
Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer
e da assistência social;
III – Estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação
profissional, a inclusão social e o bem-estar da população caicoense;
IV – Incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor
produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades
para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio
Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à
data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 08 de abril de 2026.
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Caicó o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a
ser celebrado anualmente em 16 de maio, com o intuito de homenagear e valorizar o
relevante trabalho desenvolvido por essas instituições no contexto municipal.
O Sistema Fecomércio RN, por meio do Sesc e do Senac, tem sido um agente
fundamental de transformação social em Caicó, oferecendo serviços e projetos que
abrangem áreas como educação, capacitação profissional, saúde, cultura, lazer e
assistência social. Em 2024, o Sistema atingiu um marco histórico de mais de 2 milhões
de atendimentos, um volume expressivo que reforça seu compromisso com o
desenvolvimento sustentável do RN.
O Senac, com seus cursos técnicos e programas de formação profissional,
contribui de forma decisiva para a empregabilidade e o empreendedorismo local,
atendendo às demandas dos setores de comércio, serviços, turismo, saúde, tecnologia e
gestão.
Já o Sesc atua diretamente na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida,
com ações em bairros, unidades móveis, centros culturais e de lazer, tornando seus
serviços acessíveis à população.
A instituição do “Dia S” no calendário municipal é uma forma de
reconhecimento público a esse trabalho que tanto contribui para o desenvolvimento
humano e econômico de nossa cidade, além de incentivar novas parcerias entre o poder
público municipal e o Sistema Fecomércio.
Dessa forma, a relevância social do projeto está verificada através do impacto
agregado à geração de emprego e desenvolvimento não somente do comércio local, mas
da efetivação e políticas públicas que objetivam a inclusão social e desenvolvimento
humano.
No que tange ao aspecto jurídico, encontra-se em acordo com as disposições
constitucionais, bem como com a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, não havendo
qualquer impedimento ao acolhimento total de seu teor, bem como aplicação. Importante
destacar que esta medida não acarreta impacto financeiro para o erário, tratando-se de um
gesto simbólico e institucional de elevado valor social.
Importa frisar que outros entes federativos, como Bahia, Pernambuco e Espírito
Santo, já adotaram medidas semelhantes em âmbito estadual, demonstrando o
reconhecimento da importância do Sistema S para o país. De igual modo, a Lei nº
12.145, de 29 de abril de 2025, foi sancionada no nosso estado e na Capital Potiguar, por
meio da Lei Municipal nº 7.880, de 03 de junho de 2025.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para
aprovação deste projeto de lei, como forma de homenagear, valorizar e incentivar a
continuidade do trabalho do Sesc e do Senac em prol da população caicoense.