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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caicó e dá outras providências.”
native_id10406

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Sancionada
2026-04-28 Enviado Para Sanção
2026-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-27 Aprovada
2026-04-27 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-04-23 Parecer emitido (Comissão)
2026-04-22 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-04-22 Apresentação e Deliberação
2026-04-22 Parecer Concluído (Jurídico) PARECER JURÍDICO - ADMISSIBILIDADE
2026-04-08 Análise Preliminar (Jurídico)
2026-04-08 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:44:28.103303-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.cmcaico.rn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Projeto de Lei n ° 
“Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de 
Valorização e Reconhecimento do SESC e 
do SENAC” no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Caicó e dá 
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caicó, o “Dia S de Valorização e 
Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Caicó, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho 
desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de 
Aprendizagem Comercial (SENAC).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das 
atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Caicó;
II – Promover a conscientização da sociedade caicoense sobre a importância do Sistema 
Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer 
e da assistência social;
III – Estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação 
profissional, a inclusão social e o bem-estar da população caicoense;
IV – Incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor 
produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades 
para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio 
Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à 
data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 08 de abril de 2026.
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Caicó o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a 
ser celebrado anualmente em 16 de maio, com o intuito de homenagear e valorizar o 
relevante trabalho desenvolvido por essas instituições no contexto municipal.
O Sistema Fecomércio RN, por meio do Sesc e do Senac, tem sido um agente 
fundamental de transformação social em Caicó, oferecendo serviços e projetos que 
abrangem áreas como educação, capacitação profissional, saúde, cultura, lazer e 
assistência social. Em 2024, o Sistema atingiu um marco histórico de mais de 2 milhões 
de atendimentos, um volume expressivo que reforça seu compromisso com o 
desenvolvimento sustentável do RN. 
O Senac, com seus cursos técnicos e programas de formação profissional, 
contribui de forma decisiva para a empregabilidade e o empreendedorismo local, 
atendendo às demandas dos setores de comércio, serviços, turismo, saúde, tecnologia e 
gestão. 
Já o Sesc atua diretamente na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, 
com ações em bairros, unidades móveis, centros culturais e de lazer, tornando seus 
serviços acessíveis à população.
A instituição do “Dia S” no calendário municipal é uma forma de 
reconhecimento público a esse trabalho que tanto contribui para o desenvolvimento 
humano e econômico de nossa cidade, além de incentivar novas parcerias entre o poder 
público municipal e o Sistema Fecomércio.
Dessa forma, a relevância social do projeto está verificada através do impacto 
agregado à geração de emprego e desenvolvimento não somente do comércio local, mas 
da efetivação e políticas públicas que objetivam a inclusão social e desenvolvimento 
humano. 
No que tange ao aspecto jurídico, encontra-se em acordo com as disposições 
constitucionais, bem como com a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, não havendo 
qualquer impedimento ao acolhimento total de seu teor, bem como aplicação. Importante 
destacar que esta medida não acarreta impacto financeiro para o erário, tratando-se de um 
gesto simbólico e institucional de elevado valor social. 
Importa frisar que outros entes federativos, como Bahia, Pernambuco e Espírito 
Santo, já adotaram medidas semelhantes em âmbito estadual, demonstrando o 
reconhecimento da importância do Sistema S para o país. De igual modo, a Lei nº 
12.145, de 29 de abril de 2025, foi sancionada no nosso estado e na Capital Potiguar, por 
meio da Lei Municipal nº 7.880, de 03 de junho de 2025.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para 
aprovação deste projeto de lei, como forma de homenagear, valorizar e incentivar a 
continuidade do trabalho do Sesc e do Senac em prol da população caicoense.

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