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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaReconhecer o serviço de condutor de ambulância como atividade auxiliar de saúde e parte integrante da assitência ao paciente, no Município de Caicó RN.
native_id10466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivada nos Setores Competentes ARQUIVAMENTO A PEDIDO DE VEREADOR PROPONENTE
2026-05-19 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-18 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 27° Sessão Ordinária.
2026-04-15 Apresentação em Plenário
2026-04-15 Recebida

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN 
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
PROJETO DE LEI Nº /2026.
O Vereador Francisco Fábio de Araújo, no desempenho de seu mandato, com 
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Reconhece o serviço de condutor 
de ambulância como atividade auxiliar de 
saúde e parte integrante da assitência ao 
paciente, no Município de Caicó RN.
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Caicó/RN, o serviço de condutor 
de ambulância como atividade auxiliar de saúde, sendo parte integrante da assistência ao 
paciente.
Parágrafo único. O enquadramento estabelecido no caput deste artigo tem fulcro na 
Portaria GM/MS nº 2.048/2002.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se condutores de ambulância os servidores 
públicos que exerçam, de forma contínua, a condução de veículos destinados ao atendimento 
pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de 
forma integrada às equipes de saúde.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e 
interpretativa, não implicando, isoladamente:
I - Criação ou transformação de cargos públicos;
II - Reenquadramento automático de servidores;
III - Majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;
IV - Criação de despesa obrigatória para o Município.
PROTOCOLO
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias 
para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação 
federal e do Sistema Único de Saúde - SUS, observados os limites legais e orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de 
Caicó/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de 
saúde, em consonância com a legislação federal vigente.
A Lei Federal nº 15.250 de 2025 dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de 
ambulância, reconhecendo a relevância desses profissionais no contexto dos serviços de 
saúde e estabelecendo parâmetros para o desempenho dessa função essencial no 
atendimento à população.
No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham função 
essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, garantindo o 
transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de urgência, emergência 
e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de uma atividade que exige preparo, 
responsabilidade e atuação integrada com os demais profissionais da área da saúde.
Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com o 
entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento institucional da 
relevância da atividade desempenhada pelos condutores de ambulância no sistema de saúde 
do município.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 15 de abril de 2026.
__________________________________________
Francisco Fábio de Araújo (Fabinho da Saúde)
Vereador

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