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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água potável em ginásios poliesportivos públicos no âmbito do Município de Caicó/RN, e dá outras providências.
native_id10520

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivada nos Setores Competentes ARQUIVAMENTO
2026-05-25 Parecer Pela Inadmissibilidade PARECER PELA INADMISSIBILIDADE - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - ARQUIVAR
2026-05-20 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-19 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-18 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 27° Sessão Ordinária.
2026-04-23 Apresentação em Plenário
2026-04-23 Recebida

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de bebedouros de água potável em ginásios poliesportivos públicos no âmbito do
Município de Caicó/RN, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, aprova: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação e manutenção de bebedouros de água
potável em todos os ginásios poliesportivos públicos pertencentes ou administrados pelo
Município de Caicó/RN.
 Art. 2º Os bebedouros deverão: I – fornecer água potável, filtrada e em condições adequadas
ao consumo humano; II – estar instalados em locais de fácil acesso ao público; III – possuir
estrutura adequada para utilização por crianças, idosos e pessoas com deficiência; IV –
atender às normas sanitárias e de vigilância em saúde vigentes.
 Art. 3º A Prefeitura Municipal será responsável pela: I – instalação dos bebedouros; II –
manutenção periódica e higienização dos equipamentos; III – garantia do pleno
funcionamento e qualidade da água fornecida. 
Art. 4º Os ginásios poliesportivos que ainda não possuírem os equipamentos previstos nesta
Lei deverão se adequar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua
publicação.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
PROTOCOLO
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo da Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir melhores condições de saúde, bem-estar
e dignidade aos usuários dos ginásios poliesportivos do município de Caicó/RN,
especialmente atletas, estudantes e a população em geral que frequentam esses espaços. A
prática esportiva exige hidratação constante, sendo essencial a disponibilização de água
potável em locais públicos destinados ao esporte e lazer. A ausência de bebedouros adequados
pode causar desconforto, riscos à saúde e até desestimular a prática de atividades físicas.
Além disso, a instalação de bebedouros promove inclusão social, ao assegurar acesso gratuito
à água, especialmente para pessoas que não possuem condições de adquirir água mineral
durante a permanência nos ginásios. A medida também atende princípios constitucionais,
como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao acesso a serviços públicos de
qualidade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste importante Projeto de Lei. Caicó/RN,
Câmara Municipal de Caicó/RN, 22 de Abril de 2026.
Diogo Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE

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