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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO VALOR DE R$ 922,704,00
native_id10527

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Enviado Para Sanção
2026-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-13 Aprovada
2026-05-13 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-05-11 Pedido de Vista Pedido de Vista solicitado pelo vereador Diogo Silva. Conforme Art. 99, §3º do Regimento Interno, qualquer vereador pode solicitar Pedido de Vista, desde que justifique à Mesa o interesse e faça o requerimento durante a discussão da matéria. O Pedido de Vista será concedido pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo prazo de 1 (um) dia útil.
2026-05-11 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-05-07 Parecer emitido (Comissão)
2026-05-07 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-04-27 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-04-27 Apresentação e Deliberação
2026-04-27 Parecer Concluído (Jurídico) PARECER JURÍDICO - PL 029/2026 - PODER EXECUTIVO - ENCAMINHADO PARA DELIBERAÇÃO
2026-04-23 Análise Preliminar (Jurídico)
2026-04-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T18:30:04.468959-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 2 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000
gabinete@caico.rn.gov.br
Ofício nº 112/2026/GAB-PREF-CAICO Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2026 
no valor de R$ 922.704,00 para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa 
Legislativa.
A presente proposta normativa a visa à inclusão de programação na 
LOA Exercício 2026 para adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de 
execução. Trata-se de abertura de Crédito Especial para recebimento dos recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º 
de outubro de 2025, para aplicação no Programa Escola em Tempo Integral.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ______________ DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO 
VALOR DE R$ 922.704,00”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial da importância de R$ 922.704,00 (Novecentos e vinte e dois mil, 
setecentos e quatro reais) conforme desdobramento a seguir:
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Caicó
Órgão Orçamentário: 24000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 24024 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 117 – Educação Básica de Qualidade
Ação: 2.361 – Funcionamento do Programa ETI – Escola em 
Tempo Integral
3000000000 Despesas Correntes 
3300000000 Outras Despesas Correntes
3390000000 Aplicações Diretas
3390300000 Material de Consumo – R$ 7.205,60
3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 30.000,00
3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 30.000,00
3390930000 Indenizações e Restrições R$ 71.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
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Fonte de Recursos 15460000 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União - ETI 
4000000000 Despesas de Capital 
4400000000 Investimentos 
4490000000 Aplicações Diretas 
4490510000 Obras e Instalações – R$ 560.298,40
4490520000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 224.000,00
Fonte de Recursos 15460000 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União - ETI 
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais 
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pelo 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, para aplicação no Programa Escola em Tempo 
Integral. De acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025. O Programa 
Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, visa 
fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e 
modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir as novas 
Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas 
decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caicó/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
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MENSAGEM Nº 006/2026 Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
Dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar proposta de Projeto de 
Lei que inclui ao Orçamento do Município Caicó Lei no 5.632 de 30 de dezembro de 
2025 – LOA Exercício 2026, novas dotações orçamentárias na Ação nº 2.361 –
Funcionamento do Programa ETI – Escola em Tempo Integral.
A solicitação visa à inclusão de programação na LOA Exercício 2026 para 
adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de execução. Trata-se de 
abertura de Crédito Especial para recebimento dos recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º 
de outubro de 2025, para aplicação no Programa Escola em Tempo Integral. O 
Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 
2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e 
modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado 
pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), o 
programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 
2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento 
brasileiro. O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das 
matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas 
semanais). Nesse âmbito, são consideradas propostas pedagógicas alinhadas à Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), na ampliação da jornada de tempo na 
perspectiva da educação integral, e a priorização das escolas que atendam 
estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
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CNPJ nº 08.096.570/0001-39
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O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, a ser submetido à 
apreciação da Câmara Municipal de Caicó, por tratar-se de inclusão de dotação 
Orçamentária não contemplada no Orçamento, em conformidade com o art. 43, § 1o, 
inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas 
no art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Nessas condições, submeto à deliberação de Vossas Excelências o anexo 
Projeto de Lei que visa à abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
JUDAS TADEU ALVES DO SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN

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