PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
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Ofício nº 112/2026/GAB-PREF-CAICO Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2026
no valor de R$ 922.704,00 para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa
Legislativa.
A presente proposta normativa a visa à inclusão de programação na
LOA Exercício 2026 para adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de
execução. Trata-se de abertura de Crédito Especial para recebimento dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º
de outubro de 2025, para aplicação no Programa Escola em Tempo Integral.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ______________ DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO
VALOR DE R$ 922.704,00”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial da importância de R$ 922.704,00 (Novecentos e vinte e dois mil,
setecentos e quatro reais) conforme desdobramento a seguir:
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Caicó
Órgão Orçamentário: 24000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 24024 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 117 – Educação Básica de Qualidade
Ação: 2.361 – Funcionamento do Programa ETI – Escola em
Tempo Integral
3000000000 Despesas Correntes
3300000000 Outras Despesas Correntes
3390000000 Aplicações Diretas
3390300000 Material de Consumo – R$ 7.205,60
3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 30.000,00
3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 30.000,00
3390930000 Indenizações e Restrições R$ 71.200,00
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Fonte de Recursos 15460000 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União - ETI
4000000000 Despesas de Capital
4400000000 Investimentos
4490000000 Aplicações Diretas
4490510000 Obras e Instalações – R$ 560.298,40
4490520000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 224.000,00
Fonte de Recursos 15460000 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União - ETI
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, para aplicação no Programa Escola em Tempo
Integral. De acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025. O Programa
Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, visa
fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e
modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir as novas
Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caicó/RN
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MENSAGEM Nº 006/2026 Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
Dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar proposta de Projeto de
Lei que inclui ao Orçamento do Município Caicó Lei no 5.632 de 30 de dezembro de
2025 – LOA Exercício 2026, novas dotações orçamentárias na Ação nº 2.361 –
Funcionamento do Programa ETI – Escola em Tempo Integral.
A solicitação visa à inclusão de programação na LOA Exercício 2026 para
adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de execução. Trata-se de
abertura de Crédito Especial para recebimento dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com a Portaria MEC nº 669, de 1º
de outubro de 2025, para aplicação no Programa Escola em Tempo Integral. O
Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de
2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e
modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado
pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), o
programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE)
2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento
brasileiro. O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das
matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas
semanais). Nesse âmbito, são consideradas propostas pedagógicas alinhadas à Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), na ampliação da jornada de tempo na
perspectiva da educação integral, e a priorização das escolas que atendam
estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
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O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, a ser submetido à
apreciação da Câmara Municipal de Caicó, por tratar-se de inclusão de dotação
Orçamentária não contemplada no Orçamento, em conformidade com o art. 43, § 1o,
inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas
no art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Nessas condições, submeto à deliberação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei que visa à abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
JUDAS TADEU ALVES DO SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN