PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
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Ofício nº 111/2026/GAB-PREF-CAICO Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar para criação de Novas Dotações
ao Orçamento do Exercício de 2026 para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa
Legislativa.
A presente proposta normativa tem como finalidade a abertura de
Crédito Suplementar para readequação do orçamento referente aos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, para Educação Básica e Fundamental do
FUNDEB VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE ______________ DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DOTAÇÕES
AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026
NO VALOR DE R$ 500.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar da importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) conforme
desdobramento a seguir:
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Caicó
Órgão Orçamentário: 24000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 24024 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 117 – Educação Básica de Qualidade
Ação: 2.350 – Funcionamento das Atividades da Educação
Básica Infantil – FUNDEB 30%
3000000000 Despesas Correntes
3300000000 Outras Despesas Correntes
3390000000 Aplicações Diretas
3390320000 Material, Bens ou Serviços para Distrib. Gratuita
R$ 50.000,00
3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 - Funcionamento das Atividades da
Educação Básica Infantil – FUNDEB 30% VAAR
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4000000000 Despesas de Capital
4400000000 Investimentos
4490000000 Aplicações Diretas
4490510000 Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 - Funcionamento das Atividades da
Educação Básica Infantil – FUNDEB 30% VAAR
Unidade Gestora: 2 – Prefeitura Municipal de Caicó
Órgão Orçamentário: 24000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 24024 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Educação Fundamental
Programa: 117 – Educação Básica de Qualidade
Ação: 2.332 – Funcionamento das Atividades da Educação
Básica Fundamental – FUNDEB 30%
3000000000 Despesas de Correntes
3300000000 Outras Despesas Correntes
3390000000 Aplicações Diretas
3390320000 Material, Bens ou Serviços para Distrib. Gratuita –
R$ 20.000,00
3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 30.000,00
3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 - Funcionamento das Atividades da
Educação Básica Infantil – FUNDEB 30% VAAR
4000000000 Despesas de Capital
4400000000 Investimentos
4490000000 Aplicações Diretas
4490510000 Obras e Instalações – R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 - Funcionamento das Atividades da
Educação Básica Infantil – FUNDEB 30% VAAR
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Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos
suplementares provirão de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro de 2026. os créditos suplementares serão provenientes das transferências
vinculadas ao FUNDEB-VAAR, com destinação específica para a manutenção das
Atividades da Educação Básica Infantil e Fundamental, conforme a legislação federal
de regência.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir as
novas Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caicó/RN
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MENSAGEM Nº 005/2026 Caicó/RN, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
Dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar proposta de Projeto de
Lei que inclui ao Orçamento do Município Caicó Lei no 5.632 de 30 de dezembro de
2025 – LOA Exercício 2026, novas dotações orçamentárias na Ação nº 2.350 –
Funcionamento das Atividades da Educação Básica Infantil e na Ação nº 2.332 –
Funcionamento das Atividades da Educação Básica Fundamental.
A solicitação visa à inclusão de programação na LOA Exercício 2026 para
adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de execução. Trata-se de
abertura de Crédito Suplementar para readequação do orçamento referente aos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para Educação Básica e
Fundamental do FUNDEB VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).
O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, a ser submetido à
apreciação da Câmara Municipal de Caicó, por tratar-se de inclusão de dotação
Orçamentária não contemplada no Orçamento, em conformidade com o art. 43, § 1o,
inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas
no art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Nessas condições, submeto à deliberação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei que visa à abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
JUDAS TADEU ALVES DO SANTOS
Prefeito do Município de Caicó/RN