CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneiro), no desempenho de seu mandato,
com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a obrigação de
petshops, clínicas veterinárias e
estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes
que facilitem e incentivem a adoção de animais,
no âmbito do município de Caicó, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Caicó/RN:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos
congêneres, no âmbito do município de Caicó, fixarem em locais visíveis cartazes que
facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos.
Art. 2º O cartaz de que trata esta Lei deverá apresentar, de forma clara e visível ao
público, as seguintes informações:
I – Nome de organização não governamental local, grupo, protetor independente ou
entidade que disponibilizarem animais para adoção;
II - Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
III - Informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de
animais, bem como seus benefícios.
PROTOCOLO
Art. 3º – Os estabelecimentos que se enquadram no artigo 1º desta Lei poderão fazer
parcerias com as organizações não governamentais locais, grupos, protetores
independentes ou entidades que disponibilizarem animais para adoção, a fim de elaborar
e produzir os cartazes que serão afixados nestes estabelecimentos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 24/04/ 2026
José Antônio da Silva
PARTIDO-Podemos
JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa tem como objetivo
obrigar todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos
congêneres, no âmbito do município de Caicó, fixarem em locais visíveis
cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. Estes
cartazes deverão apresentar, de forma clara e visível ao público, as
seguintes informações: nome de organização não governamental local,
grupo, protetor independente ou entidade que disponibilizarem animais
para adoção; telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; e
informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável
de animais, bem como seus benefícios. A relevância da proposição consiste
no fato de que em todo o país existem inúmeros animais domésticos
abandonados pelas ruas, um número assustador que não para de crescer.
Em paralelo existem criadouros especializados, legalizados ou não, que
sobrevivem unicamente da venda de animais “de raça nobre”, verdadeiras
“fabricas de filhotes”, ocasionando diversas intercorrências, gerando assim,
o abandono de animais, que acabam, por vezes, nas ruas, em abrigos ou
grupos de proteção. Por estas razões somos favoráveis a práticas que
incentivem a adoção de animais, através da fixação de cartazes de
divulgação de animais para adoção, com contatos de ONG’s ou lares
temporários, que possuam animais disponíveis para adoção, tudo visando
diminuir o índice de animais abandonados nas ruas, incidência de zoonoses,
acidentes de trânsito envolvendo animais e até situações de violência
humana contra os animais de rua, pois devemos sempre lembrar que antes
de serem “coisas” de propriedade humana, os animais também são seres
vivos.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 24/04/2026
José Antônio da Silva
PARTIDO- PODEMOS