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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, no âmbito do município de Caicó, e dá outras providências.
native_id10529

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 29° Sessão Ordinária.
2026-04-27 Apresentação em Plenário
2026-04-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
 
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneiro), no desempenho de seu mandato, 
com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a obrigação de 
petshops, clínicas veterinárias e 
estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes 
que facilitem e incentivem a adoção de animais, 
no âmbito do município de Caicó, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caicó/RN:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1ºFicam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos 
congêneres, no âmbito do município de Caicó, fixarem em locais visíveis cartazes que 
facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. 
 Art. 2º O cartaz de que trata esta Lei deverá apresentar, de forma clara e visível ao 
público, as seguintes informações:
 I – Nome de organização não governamental local, grupo, protetor independente ou 
entidade que disponibilizarem animais para adoção;
 II - Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
 III - Informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de 
animais, bem como seus benefícios.
PROTOCOLO
 Art. 3º – Os estabelecimentos que se enquadram no artigo 1º desta Lei poderão fazer 
parcerias com as organizações não governamentais locais, grupos, protetores 
independentes ou entidades que disponibilizarem animais para adoção, a fim de elaborar 
e produzir os cartazes que serão afixados nestes estabelecimentos.
 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 24/04/ 2026
José Antônio da Silva
PARTIDO-Podemos
JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa tem como objetivo 
obrigar todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos 
congêneres, no âmbito do município de Caicó, fixarem em locais visíveis 
cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. Estes 
cartazes deverão apresentar, de forma clara e visível ao público, as 
seguintes informações: nome de organização não governamental local, 
grupo, protetor independente ou entidade que disponibilizarem animais 
para adoção; telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; e 
informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável 
de animais, bem como seus benefícios. A relevância da proposição consiste 
no fato de que em todo o país existem inúmeros animais domésticos 
abandonados pelas ruas, um número assustador que não para de crescer. 
Em paralelo existem criadouros especializados, legalizados ou não, que 
sobrevivem unicamente da venda de animais “de raça nobre”, verdadeiras 
“fabricas de filhotes”, ocasionando diversas intercorrências, gerando assim, 
o abandono de animais, que acabam, por vezes, nas ruas, em abrigos ou 
grupos de proteção. Por estas razões somos favoráveis a práticas que 
incentivem a adoção de animais, através da fixação de cartazes de 
divulgação de animais para adoção, com contatos de ONG’s ou lares 
temporários, que possuam animais disponíveis para adoção, tudo visando 
diminuir o índice de animais abandonados nas ruas, incidência de zoonoses, 
acidentes de trânsito envolvendo animais e até situações de violência 
humana contra os animais de rua, pois devemos sempre lembrar que antes 
de serem “coisas” de propriedade humana, os animais também são seres 
vivos.
 Câmara Municipal de Caicó/RN, 24/04/2026
 José Antônio da Silva
 PARTIDO- PODEMOS

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