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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Política Pública Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Caicó e dá outras providências.
native_id10533

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Análise Preliminar (Jurídico)
2026-04-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
 
O Vereador Ivanildo dos Santos da Costa no desempenho de seu mandato, com 
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Institui a Política Pública Municipal de Proteção e 
Fomento dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia no município de Caicó e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia no município de Caicó/RN.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela 
que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos estabelecidos pela Sociedade 
Brasileira de Reumatologia ou outro órgão que a venha a substituí-la. 
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa 
com Fibromialgia:
I – Promoção do atendimento multidisciplinar; 
II - Participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para às pessoas 
com fibromialgia, bem como no controle social de sua implantação, acompanhamento e 
avaliações; 
III - Disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; 
IV - Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à 
pessoa com fibromialgia e seus familiares; 
PROTOCOLO
V - Estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; 
VI – Incentivo à pesquisa científica, inclusive estudos epidemiológicos que contribuam para 
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia.
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata neste artigo, o Poder 
Público poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com pessoas 
jurídicas de direito público ou privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Caicó, 27 de abril de 2026.
___________________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Caicó/RN, 
a Política Pública Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, 
visando garantir maior atenção, inclusão social e qualidade de vida às pessoas acometidas 
por essa condição.
A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, 
caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e alterações 
cognitivas, impactando diretamente a capacidade funcional e laboral dos indivíduos. Trata￾se de uma condição que, embora não seja visível, provoca limitações significativas, exigindo 
acompanhamento contínuo e tratamento multidisciplinar.
No Brasil, os critérios para diagnóstico são definidos pela Sociedade Brasileira de 
Reumatologia, o que reforça a necessidade de qualificação dos profissionais de saúde e de 
políticas públicas que assegurem o atendimento adequado a essa parcela da população.
No contexto local, observa-se que muitas pessoas com fibromialgia enfrentam dificuldades 
no acesso a serviços de saúde especializados, além de barreiras sociais e profissionais 
decorrentes da falta de informação e compreensão sobre a doença. A ausência de políticas 
públicas específicas contribui para a invisibilidade dessas pessoas e para a limitação do 
exercício pleno de seus direitos.
Diante disso, a presente proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção do atendimento 
multidisciplinar, à capacitação de profissionais, à disseminação de informações, ao incentivo 
à pesquisa e à inclusão no mercado de trabalho. Também prevê a participação da sociedade 
na formulação e acompanhamento dessas políticas, fortalecendo o controle social e a 
efetividade das ações.
Importante destacar que o projeto possibilita a celebração de parcerias com instituições 
públicas e privadas, especialmente aquelas sem fins lucrativos, o que amplia o alcance das 
ações sem impor, necessariamente, aumento significativo de despesas ao erário municipal.
Assim, a iniciativa representa um avanço na promoção da saúde pública, da dignidade da 
pessoa humana e da inclusão social, alinhando-se aos princípios constitucionais e às 
diretrizes de proteção aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei.
Câmara Municipal de Caicó, 27 de abril de 2026.
___________________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB

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