CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador Ivanildo dos Santos da Costa no desempenho de seu mandato, com
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Institui a Política Pública Municipal de Proteção e
Fomento dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no município de Caicó e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no município de Caicó/RN.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela
que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos estabelecidos pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou outro órgão que a venha a substituí-la.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa
com Fibromialgia:
I – Promoção do atendimento multidisciplinar;
II - Participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para às pessoas
com fibromialgia, bem como no controle social de sua implantação, acompanhamento e
avaliações;
III - Disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações;
IV - Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com fibromialgia e seus familiares;
PROTOCOLO
V - Estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho;
VI – Incentivo à pesquisa científica, inclusive estudos epidemiológicos que contribuam para
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia.
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata neste artigo, o Poder
Público poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 27 de abril de 2026.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Caicó/RN,
a Política Pública Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia,
visando garantir maior atenção, inclusão social e qualidade de vida às pessoas acometidas
por essa condição.
A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde,
caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e alterações
cognitivas, impactando diretamente a capacidade funcional e laboral dos indivíduos. Tratase de uma condição que, embora não seja visível, provoca limitações significativas, exigindo
acompanhamento contínuo e tratamento multidisciplinar.
No Brasil, os critérios para diagnóstico são definidos pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia, o que reforça a necessidade de qualificação dos profissionais de saúde e de
políticas públicas que assegurem o atendimento adequado a essa parcela da população.
No contexto local, observa-se que muitas pessoas com fibromialgia enfrentam dificuldades
no acesso a serviços de saúde especializados, além de barreiras sociais e profissionais
decorrentes da falta de informação e compreensão sobre a doença. A ausência de políticas
públicas específicas contribui para a invisibilidade dessas pessoas e para a limitação do
exercício pleno de seus direitos.
Diante disso, a presente proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção do atendimento
multidisciplinar, à capacitação de profissionais, à disseminação de informações, ao incentivo
à pesquisa e à inclusão no mercado de trabalho. Também prevê a participação da sociedade
na formulação e acompanhamento dessas políticas, fortalecendo o controle social e a
efetividade das ações.
Importante destacar que o projeto possibilita a celebração de parcerias com instituições
públicas e privadas, especialmente aquelas sem fins lucrativos, o que amplia o alcance das
ações sem impor, necessariamente, aumento significativo de despesas ao erário municipal.
Assim, a iniciativa representa um avanço na promoção da saúde pública, da dignidade da
pessoa humana e da inclusão social, alinhando-se aos princípios constitucionais e às
diretrizes de proteção aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Câmara Municipal de Caicó, 27 de abril de 2026.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB