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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de
publicidade e divulgação de casas de apostas on-line em eventos realizados, patrocinados ou
apoiados pelo Município de Caicó e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Caicó, a veiculação de publicidade,
propaganda ou qualquer forma de divulgação de plataformas de apostas on-line, conhecidas
como “bets”, em eventos públicos realizados, patrocinados, apoiados ou autorizados pelo
Poder Público Municipal.
Art. 2º A proibição aplica-se a eventos esportivos, culturais, recreativos, festivos, eventos com
apoio do município, espaços públicos e materiais publicitários físicos ou digitais.
Art. 3º Fica vedada a exposição de marcas, logotipos ou referências a casas de apostas em
placas, uniformes, transmissões, mídias digitais e brindes.
Art. 4º O descumprimento acarretará advertência, multa, suspensão da publicidade e
impedimento de apoio municipal por até 2 anos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo da Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
PROTOCOLO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a população de
Caicó, especialmente jovens, dos impactos negativos da exposição à publicidade de apostas
on-line. A proposta busca evitar a normalização das apostas em eventos públicos e preservar o
interesse social. Diante disso, solicita-se apoio dos nobres vereadores para aprovação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 28 de Abril de 2026.
Diogo Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
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