texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
garantia do bem-estar animal nos procedimentos de castração realizados, custeados ou
apoiados pelo Município de Caicó/RN.
Art. 1º Fica estabelecido que todos os procedimentos de castração de cães e gatos realizados
pelo Município deverão observar normas de bem-estar animal.
Art. 2º É obrigatória a utilização de anestesia geral adequada, analgesia eficaz e
acompanhamento por médico-veterinário.
Art. 3º Os procedimentos deverão garantir ausência de dor, ambiente adequado e
monitoramento até recuperação.
Art. 4º O Município poderá firmar convênios desde que cumpram esta Lei.
Art. 5º O descumprimento implicará advertência, multa, suspensão ou impedimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo da Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
PROTOCOLO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar o bem-estar animal nos
procedimentos de castração realizados no Município de Caicó, garantindo dignidade, respeito
e ausência de sofrimento desnecessário aos animais.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 28 de Abril de 2026.
Diogo Silva
Vereador – SOLIDARIEDADE
open original →