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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
O Vereador Ivanildo dos Santos da Costa no desempenho de seu mandato, com
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a distribuição gratuita de protetores
auriculares (abafadores) para alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
hipersensibilidade auditiva, matriculados na rede
municipal de ensino da cidade de Caicó/RN.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Caicó/RN, o programa de
disponibilização de protetores auriculares (abafadores de ruído) para alunos diagnosticados
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem hipersensibilidade auditiva.
Art. 2º O programa tem como objetivo promover a inclusão, acessibilidade e permanência
dos alunos com TEA no ambiente escolar, reduzindo os impactos negativos de estímulos
sonoros excessivos sobre seu desenvolvimento educacional, emocional e social.
Art. 3º Terão direito ao benefício os alunos regularmente matriculados na rede municipal de
ensino, mediante apresentação de laudo médico ou avaliação multiprofissional que
comprove o diagnóstico de TEA e a hipersensibilidade auditiva.
Art. 4º Os protetores auriculares deverão:
I – Possuir qualidade e certificação adequadas;
II – Ser compatíveis com a faixa etária do aluno;
III – Garantir conforto e segurança para uso prolongado.
PROTOCOLO
Art. 5º O uso dos protetores auriculares será individual, sendo vedado o compartilhamento
entre alunos, como medida de higiene e segurança.
Art. 6º A utilização dos abafadores ocorrerá conforme a necessidade individual do aluno,
especialmente em ambientes ou atividades com maior intensidade sonora, tais como:
I – Recreios;
II – Aulas de educação física;
III – Eventos escolares;
IV – Atividades coletivas em ambientes ruidosos.
Parágrafo único. O uso não será obrigatório em tempo integral, devendo respeitar as
particularidades e orientações pedagógicas e terapêuticas de cada aluno.
Art. 7º A guarda dos protetores auriculares poderá ocorrer:
I – Na unidade escolar; ou
II – Com o próprio aluno, mediante orientação da equipe pedagógica e autorização dos
responsáveis.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Regulamentar a execução do programa;
II – Orientar as unidades escolares quanto ao uso adequado dos equipamentos;
III – Promover capacitação dos profissionais da educação sobre inclusão e manejo sensorial
de alunos com TEA;
IV – Assegurar a manutenção e eventual reposição dos equipamentos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 29 de abril de 2026.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer as políticas públicas de inclusão no
município de Caicó/RN, garantindo melhores condições de aprendizagem para estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aqueles que apresentam hipersensibilidade
auditiva.
Sabe-se que muitos alunos com TEA enfrentam dificuldades significativas em ambientes com excesso
de ruído, o que pode gerar crise sensorial, ansiedade, prejuízo cognitivo e até evasão escolar. A
disponibilização de abafadores de ruído é uma medida simples, de baixo custo e com alto impacto
positivo no bem-estar e no desempenho desses estudantes.
A proposta também respeita a individualidade de cada aluno, permitindo flexibilidade no uso dos
equipamentos conforme orientação pedagógica e necessidade específica, evitando imposições
rígidas que possam comprometer a autonomia escolar.
Além disso, o projeto está alinhado com os princípios da educação inclusiva previstos na legislação
brasileira, contribuindo para a construção de uma escola mais acessível, acolhedora e preparada para
atender às diferenças.
Câmara Municipal de Caicó, 29 de abril de 2026.
___________________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Vereador - PSDB
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