CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR – RENATO SALDANHA DE SOUZA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
O Vereador RENATO SALDANHA DE SOUZA no desempenho de seu
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Institui diretrizes para a promoção da
saúde mental dos professores da rede
pública municipal de ensino de
Caicó/RN e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caicó/RN, diretrizes para a
promoção, proteção e cuidado da saúde mental dos professores da rede pública
municipal de ensino, como política pública de caráter preventivo e educativo.
Art. 2º
As diretrizes de que trata esta Lei têm por finalidade:
I – Promover o bem-estar emocional e psicológico dos profissionais do magistério
municipal;
II – Prevenir o adoecimento mental decorrente das atividades laborais, tais como
estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome de burnout;
PROTOCOLO
III – Contribuir para a melhoria do ambiente escolar e da qualidade do ensino público
municipal;
IV – Incentivar a cultura do cuidado, do acolhimento e da valorização do professor.
Art. 3º
Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
I – Desenvolver ações educativas, campanhas informativas e atividades de
conscientização sobre saúde mental no ambiente escolar;
II – Promover palestras, oficinas, rodas de conversa e ações formativas voltadas ao
cuidado emocional e à saúde mental dos professores;
III – Incentivar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, conselhos
profissionais e entidades da sociedade civil voltadas à saúde mental;
IV – Articular, quando possível, as políticas de educação e saúde já existentes no
Município.
Art. 4º
A implementação das ações decorrentes desta Lei não implica criação de cargos,
funções ou estruturas administrativas, nem aumento automático de despesas, devendo
ser executada, quando houver interesse do Executivo, com os recursos humanos e
materiais já existentes.
Art. 5º
As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, se houver, observadas as normas orçamentárias e
financeiras vigentes.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 29 de Abril 2026
RENATO SALDANHA DE SOUZA
VEREADOR PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes municipais voltadas à
promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino de Caicó/RN,
reconhecendo a relevância social, humana e educacional do cuidado emocional daqueles
que exercem papel central na formação das futuras gerações.
O exercício do magistério envolve elevado grau de exigência emocional,
responsabilidade social e pressão psicológica, fatores que, quando associados à
sobrecarga de trabalho e aos desafios cotidianos do ambiente escolar, tornam os
professores mais vulneráveis ao adoecimento mental. Tal realidade impacta não apenas
o profissional, mas também o rendimento escolar dos alunos e a qualidade do ensino
ofertado pelo Município.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, compreendendo ações de promoção, proteção e prevenção. Nesse
sentido, o Município, no âmbito de suas competências constitucionais, pode e deve
estabelecer diretrizes orientadoras de políticas públicas, especialmente quando
relacionadas à educação e à saúde, áreas de atuação municipal por excelência.
O presente Projeto foi cuidadosamente elaborado sem criar obrigações diretas ao Poder
Executivo, sem interferir na organização administrativa, sem criar cargos, funções ou
despesas obrigatórias, limitando-se a autorizar e orientar a adoção de ações, respeitando
integralmente o princípio da separação dos poderes e evitando qualquer vício de
iniciativa ou inconstitucionalidade.
Trata-se, portanto, de uma proposição responsável, juridicamente segura e socialmente
necessária, alinhada às boas práticas legislativas já adotadas por diversos municípios brasileiros,
que reconhecem que cuidar da saúde mental do professor é investir diretamente na melhoria da
educação pública.
Diante do exposto, conclamo os nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, por
representar um avanço significativo na valorização do magistério municipal e no fortalecimento
das políticas públicas educacionais de Caicó/RN.
Câmara Municipal de Caicó, 29 de Abril 2026
RENATO SALDANHA DE SOUZA
VEREADOR PSDB