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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui diretrizes para a promoção da saúde mental dos professores da rede pública municipal de ensino de Caicó/RN e dá outras providências. Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caicó/RN, diretrizes para a promoção, proteção e cuidado da saúde mental dos professores da rede pública municipal de ensino, como política pública de caráter preventivo e educativo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 29° Sessão Ordinária.
2026-04-30 Apresentação em Plenário
2026-04-30 Recebida

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
 GABINETE DO VEREADOR – RENATO SALDANHA DE SOUZA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
O Vereador RENATO SALDANHA DE SOUZA no desempenho de seu 
mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Institui diretrizes para a promoção da 
saúde mental dos professores da rede 
pública municipal de ensino de 
Caicó/RN e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caicó/RN, diretrizes para a 
promoção, proteção e cuidado da saúde mental dos professores da rede pública 
municipal de ensino, como política pública de caráter preventivo e educativo.
Art. 2º
As diretrizes de que trata esta Lei têm por finalidade:
I – Promover o bem-estar emocional e psicológico dos profissionais do magistério 
municipal;
II – Prevenir o adoecimento mental decorrente das atividades laborais, tais como 
estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome de burnout;
PROTOCOLO
III – Contribuir para a melhoria do ambiente escolar e da qualidade do ensino público 
municipal;
IV – Incentivar a cultura do cuidado, do acolhimento e da valorização do professor.
Art. 3º
Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal 
poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
I – Desenvolver ações educativas, campanhas informativas e atividades de 
conscientização sobre saúde mental no ambiente escolar;
II – Promover palestras, oficinas, rodas de conversa e ações formativas voltadas ao 
cuidado emocional e à saúde mental dos professores;
III – Incentivar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, conselhos 
profissionais e entidades da sociedade civil voltadas à saúde mental;
IV – Articular, quando possível, as políticas de educação e saúde já existentes no 
Município.
Art. 4º
A implementação das ações decorrentes desta Lei não implica criação de cargos, 
funções ou estruturas administrativas, nem aumento automático de despesas, devendo 
ser executada, quando houver interesse do Executivo, com os recursos humanos e 
materiais já existentes.
Art. 5º
As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se houver, observadas as normas orçamentárias e 
financeiras vigentes.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Caicó, 29 de Abril 2026
 RENATO SALDANHA DE SOUZA 
 VEREADOR PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes municipais voltadas à 
promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino de Caicó/RN, 
reconhecendo a relevância social, humana e educacional do cuidado emocional daqueles 
que exercem papel central na formação das futuras gerações.
O exercício do magistério envolve elevado grau de exigência emocional, 
responsabilidade social e pressão psicológica, fatores que, quando associados à 
sobrecarga de trabalho e aos desafios cotidianos do ambiente escolar, tornam os 
professores mais vulneráveis ao adoecimento mental. Tal realidade impacta não apenas 
o profissional, mas também o rendimento escolar dos alunos e a qualidade do ensino 
ofertado pelo Município.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, compreendendo ações de promoção, proteção e prevenção. Nesse 
sentido, o Município, no âmbito de suas competências constitucionais, pode e deve 
estabelecer diretrizes orientadoras de políticas públicas, especialmente quando 
relacionadas à educação e à saúde, áreas de atuação municipal por excelência.
O presente Projeto foi cuidadosamente elaborado sem criar obrigações diretas ao Poder 
Executivo, sem interferir na organização administrativa, sem criar cargos, funções ou 
despesas obrigatórias, limitando-se a autorizar e orientar a adoção de ações, respeitando 
integralmente o princípio da separação dos poderes e evitando qualquer vício de 
iniciativa ou inconstitucionalidade.
Trata-se, portanto, de uma proposição responsável, juridicamente segura e socialmente 
necessária, alinhada às boas práticas legislativas já adotadas por diversos municípios brasileiros, 
que reconhecem que cuidar da saúde mental do professor é investir diretamente na melhoria da 
educação pública.
Diante do exposto, conclamo os nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, por 
representar um avanço significativo na valorização do magistério municipal e no fortalecimento 
das políticas públicas educacionais de Caicó/RN.
 Câmara Municipal de Caicó, 29 de Abril 2026
 
 RENATO SALDANHA DE SOUZA
 VEREADOR PSDB

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