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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaO Vereador Anderson Clayton Duarte de Medeiros, no desempenho de seu mandato, com arrimo nos §§3º e 4° do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte Emenda: Ementa: Modifica o Artigo 14 e adiciona o Artigo 15, ambos do Projeto de Lei 027/2026, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 14 do Projeto de Lei 027/2026 , passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. - Aos beneficiários do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, o Município de Caicó/RN realizará o pagamento indenizado de Licenças-Prêmio não gozadas. Parágrafo Único - As formas e prazos para o pagamento serão disciplinadas em regulamento por Decreto. Art. 2°. Fica incluído o Art. 15 no Projeto de Lei 027/2026, com a seguinte redação: Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
native_id10615

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-05-04 Recebida

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ANDINHO DUARTE
Emenda Modificativa e Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei 027/2026
O Vereador Anderson Clayton Duarte de Medeiros, no desempenho de seu mandato,
com arrimo nos §§3º e 4° do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte Emenda:
Ementa: Modifica o Artigo 14 e adiciona o
Artigo 15, ambos do Projeto de Lei 027/2026,
de autoria do Poder Executivo.
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 14 do Projeto de Lei 027/2026 , passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. - Aos beneficiários do Programa de Aposentadoria
Incentivada – PAI, o Município de Caicó/RN realizará o pagamento
indenizado de Licenças-Prêmio não gozadas.
Parágrafo Único - As formas e prazos para o pagamento serão
disciplinadas em regulamento por Decreto.
Art. 2°. Fica incluído o Art. 15 no Projeto de Lei 027/2026, com a seguinte
redação:
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó, 04 de maio de 2026.
ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS
Vereador - PV

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