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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 029/2026
native_id10684

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 029/2026
Autoria: Poder Executivo
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob o
nº 029/2026, com ementário “Autoriza ao Poder Executivo a abertura de Crédito
Especial ao orçamento do exercício 2026, no valor de R$ 922.704,00”.
Por meio da mensagem nº 006/2026, encaminhada pelo Ofício nº 112/2026,
o atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar
o Projeto de Lei para abrir, no orçamento do corrente exercício, crédito especial para
recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo coma
Portaria MEC n° 669, de 1° de Outubro de 2025.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de
parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua
constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão
Permanente de Justiça e Redação.
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de
parecer.
É o que importa relatar.
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se
exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e
orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental:
Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete:
I – opinar sobre:
(...)
b) abertura de crédito, matéria tributária, dívida pública e operação de
crédito;
(...)
Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da
atual situação do Executivo caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive sido
alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas
oportunidades ao longo dos últimos anos.
In casu, o Projeto de Lei busca, unicamente, proceder com a abertura de
crédito especial para recebimento de valores provenientes da União Federal,
especificamente sobre a Lei Paulo Gustavo.
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu
encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura, e, em seguida, ao Plenário
É o parecer.
Caicó/RN, 7 de maio de 2026
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Presidente
Verª. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
Relator
Ver. ANA ALINE MORAIS
Membro
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br

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