| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 030/2026 |
| native_id | 10685 |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 030/2026 Autoria: Poder Executivo PARECER Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob o nº 030/2026, com ementário “Autoriza ao Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar para criação de novas dotações ao orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 500.000,00. Por meio da mensagem nº 005/2026, encaminhada pelo Ofício nº 111/2026, o atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei para abrir, no orçamento do corrente exercício, crédito suplementar para readequação do orçamento referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para educação básica e fundamental do FUNDEB VAAR (Valor Aluno Ano Resultado). Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão Permanente de Justiça e Redação. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental: Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete: I – opinar sobre: (...) b) abertura de crédito, matéria tributária, dívida pública e operação de crédito; (...) Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da atual situação do Executivo caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos. In casu, o Projeto de Lei busca, unicamente, proceder com a abertura de crédito especial para recebimento de valores provenientes da União Federal, especificamente sobre a Lei Paulo Gustavo. Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura, e, em seguida, ao Plenário É o parecer. Caicó/RN, 7 de maio de 2026 Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS Presidente Verª. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO Relator Ver. ANA ALINE MORAIS Membro Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br