br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Caicó/RN, o Programa Municipal de Quintais Produtivos para Mulheres Rurais e dá outras providências.
native_id10722

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Para emissão de parecer jurídico
2026-05-18 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Matéria Lida em Expediente na 27° Sessão Ordinária.
2026-05-18 Apresentação em Plenário
2026-05-18 Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ANA ALINE MORAIS
Gabinete da Vereadora ANA ALINE MORAIS
WhatsApp: (84) 9 9945-6125 
E-mail: vereadoraanaaline@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº_______/2026 
A Vereadora Ana Aline Morais, no desempenho de seu mandato, com fundamento na Lei 
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei:
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de 
Caicó/RN, o Programa Municipal de Quintais Produtivos 
para Mulheres Rurais e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, 
no âmbito do Município de Caicó/RN, com o objetivo de promover a autonomia econômica 
das mulheres rurais por meio de:
I–estruturação de quintais produtivos;
II – articulação das mulheres em grupos ou organizações coletivas;
III – auxílio no acesso às políticas públicas de apoio à produção e comercialização de 
alimentos;
IV – acesso a equipamentos, máquinas, implementos, utensílios e insumos necessários à 
instalação ou ampliação de quintais produtivos;
V – acesso a tecnologias sociais de captação, armazenamento e uso da água.
§1º Consideram-se quintais produtivos as áreas de terras individuais ou coletivas, de 
estabelecimentos particulares ou com reconhecimento de posse ou uso coletivo, utilizadas 
para fins agrícolas e de produção sustentável.
§2º A extensão dos quintais produtivos observará os limites de módulos rurais estabelecidos 
na legislação pertinente.
§3º A adesão ao Programa ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumento próprio.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Promoção da produção sustentável de alimentos saudáveis;
II – Garantia da segurança alimentar e nutricional;
III – fomento à geração de trabalho e renda;
IV – Promoção da organização produtiva com base em princípios agroecológicos;
V – Fortalecimento da autonomia econômica das mulheres rurais;
VI – Incentivo ao consorcia mento de atividades agrícolas, criação de animais e outras 
atividades produtivas;
VII – fortalecimento do associativismo, cooperativismo e trabalho colaborativo;
VIII – ampliação do acesso à água para consumo e produção.
Parágrafo único. A implementação dos quintais produtivos observará a legislação ambiental, 
sanitária e de uso do solo vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ANA ALINE MORAIS
Gabinete da Vereadora ANA ALINE MORAIS
WhatsApp: (84) 9 9945-6125 
E-mail: vereadoraanaaline@gmail.com
Art.3º São beneficiárias do Programa:
I – mulheres agricultoras familiares;
II – mulheres assentadas da reforma agrária;
III – mulheres que desenvolvem atividades extrativistas;
IV – mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras;
V – mulheres pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
Parágrafo único. Poderão ser priorizadas mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Para execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – disponibilizar insumos, equipamentos e ferramentas;
II – oferecer assistência técnica e capacitação;
III – apoiar a organização da produção e comercialização;
IV – incentivar a criação de grupos produtivos;
V – facilitar o acesso a crédito e políticas públicas.
Art. 5º Os quintais produtivos poderão ser utilizados como espaços de educação, formação e 
convivência comunitária, incentivando práticas sustentáveis e produção de alimentos 
saudáveis.
Art. 6º O Programa poderá ser executado com recursos próprios e por meio de parcerias com 
órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir comitê gestor para acompanhar e avaliar a 
execução do Programa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Caicó, 18 de maio de 2026.
ANA ALINE MORAIS
Vereadora - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ANA ALINE MORAIS
Gabinete da Vereadora ANA ALINE MORAIS
WhatsApp: (84) 9 9945-6125 
E-mail: vereadoraanaaline@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Caicó/RN, 
o Programa Municipal de Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, reconhecendo o papel 
fundamental das mulheres na produção de alimentos, na geração de renda e na manutenção da 
vida no campo.
Em nosso município, especialmente nas comunidades rurais do Seridó, as mulheres 
desempenham funções essenciais na agricultura familiar, muitas vezes sendo responsáveis 
diretas pela produção de alimentos e sustento de suas famílias. No entanto, ainda enfrentam 
dificuldades no acesso a políticas públicas, assistência técnica e recursos produtivos.
Os quintais produtivos surgem como uma alternativa eficiente e sustentável, permitindo a 
produção diversificada, o aproveitamento de recursos locais e o fortalecimento da segurança 
alimentar e nutricional. Além disso, contribuem para a geração de renda e melhoria da 
qualidade de vida.
A proposta também dialoga com a realidade do semiárido, ao incentivar o uso de tecnologias 
sociais de acesso à água, fundamentais para garantir produção mesmo em períodos de 
estiagem.
Trata-se de uma política pública que promove dignidade, autonomia e desenvolvimento 
sustentável, fortalecendo o papel da mulher no campo e impulsionando a economia rural de 
Caicó.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
 Câmara Municipal de Caicó, 18 de maio de 2026.
ANA ALINE MORAIS
Vereadora - PT

open original →