CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ANA ALINE MORAIS
Gabinete da Vereadora ANA ALINE MORAIS
WhatsApp: (84) 9 9945-6125
E-mail: vereadoraanaaline@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
A Vereadora Ana Aline Morais, no desempenho de seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de
Caicó/RN, o Programa Municipal de Quintais Produtivos
para Mulheres Rurais e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Quintais Produtivos para Mulheres Rurais,
no âmbito do Município de Caicó/RN, com o objetivo de promover a autonomia econômica
das mulheres rurais por meio de:
I–estruturação de quintais produtivos;
II – articulação das mulheres em grupos ou organizações coletivas;
III – auxílio no acesso às políticas públicas de apoio à produção e comercialização de
alimentos;
IV – acesso a equipamentos, máquinas, implementos, utensílios e insumos necessários à
instalação ou ampliação de quintais produtivos;
V – acesso a tecnologias sociais de captação, armazenamento e uso da água.
§1º Consideram-se quintais produtivos as áreas de terras individuais ou coletivas, de
estabelecimentos particulares ou com reconhecimento de posse ou uso coletivo, utilizadas
para fins agrícolas e de produção sustentável.
§2º A extensão dos quintais produtivos observará os limites de módulos rurais estabelecidos
na legislação pertinente.
§3º A adesão ao Programa ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumento próprio.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Promoção da produção sustentável de alimentos saudáveis;
II – Garantia da segurança alimentar e nutricional;
III – fomento à geração de trabalho e renda;
IV – Promoção da organização produtiva com base em princípios agroecológicos;
V – Fortalecimento da autonomia econômica das mulheres rurais;
VI – Incentivo ao consorcia mento de atividades agrícolas, criação de animais e outras
atividades produtivas;
VII – fortalecimento do associativismo, cooperativismo e trabalho colaborativo;
VIII – ampliação do acesso à água para consumo e produção.
Parágrafo único. A implementação dos quintais produtivos observará a legislação ambiental,
sanitária e de uso do solo vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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Art.3º São beneficiárias do Programa:
I – mulheres agricultoras familiares;
II – mulheres assentadas da reforma agrária;
III – mulheres que desenvolvem atividades extrativistas;
IV – mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras;
V – mulheres pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
Parágrafo único. Poderão ser priorizadas mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Para execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – disponibilizar insumos, equipamentos e ferramentas;
II – oferecer assistência técnica e capacitação;
III – apoiar a organização da produção e comercialização;
IV – incentivar a criação de grupos produtivos;
V – facilitar o acesso a crédito e políticas públicas.
Art. 5º Os quintais produtivos poderão ser utilizados como espaços de educação, formação e
convivência comunitária, incentivando práticas sustentáveis e produção de alimentos
saudáveis.
Art. 6º O Programa poderá ser executado com recursos próprios e por meio de parcerias com
órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir comitê gestor para acompanhar e avaliar a
execução do Programa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó, 18 de maio de 2026.
ANA ALINE MORAIS
Vereadora - PT
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Caicó/RN,
o Programa Municipal de Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, reconhecendo o papel
fundamental das mulheres na produção de alimentos, na geração de renda e na manutenção da
vida no campo.
Em nosso município, especialmente nas comunidades rurais do Seridó, as mulheres
desempenham funções essenciais na agricultura familiar, muitas vezes sendo responsáveis
diretas pela produção de alimentos e sustento de suas famílias. No entanto, ainda enfrentam
dificuldades no acesso a políticas públicas, assistência técnica e recursos produtivos.
Os quintais produtivos surgem como uma alternativa eficiente e sustentável, permitindo a
produção diversificada, o aproveitamento de recursos locais e o fortalecimento da segurança
alimentar e nutricional. Além disso, contribuem para a geração de renda e melhoria da
qualidade de vida.
A proposta também dialoga com a realidade do semiárido, ao incentivar o uso de tecnologias
sociais de acesso à água, fundamentais para garantir produção mesmo em períodos de
estiagem.
Trata-se de uma política pública que promove dignidade, autonomia e desenvolvimento
sustentável, fortalecendo o papel da mulher no campo e impulsionando a economia rural de
Caicó.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Caicó, 18 de maio de 2026.
ANA ALINE MORAIS
Vereadora - PT