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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a responsabilidade do Município de Caicó/RN pelos danos causados por animais abandonados em vias e espaços públicos, inclusive na zona rural, e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DEDÉ BONELEIRO
PROJETO DE LEI Nº_______/2026
 
O Vereador José Antônio da Silva (Dedé Boneiro), no desempenho de seu mandato, 
com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade do 
Município de Caicó/RN pelos danos causados 
por animais abandonados em vias e espaços 
públicos, inclusive na zona rural, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caicó/RN:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Caicó responsável pelo custeio de despesas médicas, veterinárias, 
hospitalares e pelos prejuízos materiais decorrentes de ataques praticados por animais 
abandonados em vias públicas, praças, parques, comunidades rurais e demais espaços públicos 
municipais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se animais abandonados aqueles encontrados em 
vias públicas, estradas, comunidades urbanas ou rurais, sem identificação de tutor ou 
responsável legal.
Art. 3º O Município deverá garantir à vítima do ataque:
I – Atendimento médico e hospitalar, inclusive fornecimento de medicamentos;
II – Custeio de tratamentos psicológicos, quando necessários;
III – Reparação de danos materiais causados pelo ataque;
IV – Custeio integral do tratamento veterinário de animais atacados por cães abandonados;
PROTOCOLO
V – Indenização pelos prejuízos comprovadamente causados em decorrência do ataque;
VI – Ressarcimento aos produtores rurais por perdas de rebanhos, aves, caprinos, ovinos, 
bovinos e demais animais atacados ou mortos por cães abandonados em áreas rurais do 
município.
Art. 4º O pedido de ressarcimento deverá ser protocolado junto ao órgão competente do 
Município, acompanhado de:
I – Boletim de ocorrência, quando houver;
II – Laudo médico ou veterinário;
III – Fotografias, vídeos ou demais provas do ocorrido;
IV – Comprovantes das despesas realizadas;
V – Comprovação da perda de animais ou rebanhos, no caso de ataques na zona rural.
Art. 5º O Poder Executivo deverá criar canal específico para recebimento de denúncias 
envolvendo animais abandonados agressivos ou em situação de risco.
Art. 6º O Município deverá intensificar políticas públicas de:
I – Recolhimento de animais abandonados;
II – Castração e vacinação;
III – Campanhas de adoção responsável;
IV – Identificação e fiscalização de animais soltos em vias públicas;
V – Monitoramento de ataques em comunidades rurais e proteção aos pequenos produtores. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 18/05/ 2026
José Antônio da Silva
Partido-Podemos
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa garantir proteção à população urbana e rural 
de Caicó diante do crescente número de ataques praticados por animais abandonados. Além 
dos riscos à integridade física das pessoas, muitos produtores rurais vêm sofrendo prejuízos
financeiros com ataques de cães abandonados a rebanhos, aves e demais animais criados nas 
comunidades rurais do município. Em diversos casos, pequenos produtores perdem animais 
essenciais para o sustento familiar sem qualquer apoio do poder público, mesmo diante da 
ausência de políticas efetivas de recolhimento e controle desses animais. A proposta 
estabelece responsabilidade do Município pelos prejuízos decorrentes da omissão no controle 
populacional de animais abandonados, assegurando atendimento às vítimas, reparação de 
danos e ressarcimento de perdas causadas na zona rural. O projeto também fortalece políticas 
públicas de castração, vacinação, recolhimento e adoção responsável, buscando reduzir os 
riscos à população e aos produtores rurais. Diante da relevância social da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 18/05/ 2026
José Antônio da Silva
Partido-Podemos

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