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materia nº 75/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Resolução 001/2026.
native_id10807

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO ESPECIAL
Projeto de Resolução nº 001/2026
Autoria: Ana Aline Morais
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da parlamentar Ana Aline
Morais, tombado sob o nº 001/2026, com ementário “Dispõe sobre a alteração do Art.
31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a Comissão
Permanente de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e dá
outras providências”.
De acordo com as palavras da Edil, o projeto em debate possui o objetivo
de criar duas comissões permanentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caicó, especificamente sobre o tema de melhoramento das condições do homem do
campo.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de
parecer, o qual restou opinado pela admissibilidade.
O projeto foi deliberado, remetendo-se o Projeto à Comissão Especial,
designada através da Portaria n° 025/2026.
É o que importa relatar.
Passo a opinar.
Ante acta, importante destacar que o exame desta Procuradoria cinge-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo
por base os documentos juntados, razão pela qual se incursiona em discussões de ordem
técnico-jurídica, não havendo incidência no juízo de mérito sobre o tema trazido à
apreciação.
No caso dos autos, temos se tratar da criação de uma comissão permanente,
sendo o Projeto de Resolução a via adequada para tanto.
Superados os esclarecimentos em comento, verifica-se o preenchimento dos
requisitos regimentais formais insculpidos no RI/CMC, respectivamente acerca da
técnica legislativa e da proposição, vê-se que o presente projeto cumpre as regras de
formatação e elaboração.
Ademais, já é possível verificar que o Projeto encaminhado a esta Augusta
Casa pelo Autor encontra-se livre de vícios de natureza formal e material, uma vez que
a questão posta a discussão no Plenário desta Casa de Leis não viola a ordem
constitucional vigente, conforme acima mencionado.
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO ESPECIAL
Ante o exposto, considerando que o Projeto de Resolução é desprovido de
irregularidades formais ou materiais, estando adequado ao ordenamento jurídico pátrio,
especialmente nas normas acima expostas, esta Procuradoria, por entender pela
constitucionalidade, opina pela sua ADMISSIBILIDADE.
É o parecer.
S.M.J.
Caicó/RN, 6 de maio de 2026. 
Ver. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
Presidente 
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Relator
Ver. LUIZ NERY DA COSTA
Membro
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br

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