| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Resolução 001/2026. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO ESPECIAL Projeto de Resolução nº 001/2026 Autoria: Ana Aline Morais PARECER Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da parlamentar Ana Aline Morais, tombado sob o nº 001/2026, com ementário “Dispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e dá outras providências”. De acordo com as palavras da Edil, o projeto em debate possui o objetivo de criar duas comissões permanentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, especificamente sobre o tema de melhoramento das condições do homem do campo. Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, o qual restou opinado pela admissibilidade. O projeto foi deliberado, remetendo-se o Projeto à Comissão Especial, designada através da Portaria n° 025/2026. É o que importa relatar. Passo a opinar. Ante acta, importante destacar que o exame desta Procuradoria cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual se incursiona em discussões de ordem técnico-jurídica, não havendo incidência no juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação. No caso dos autos, temos se tratar da criação de uma comissão permanente, sendo o Projeto de Resolução a via adequada para tanto. Superados os esclarecimentos em comento, verifica-se o preenchimento dos requisitos regimentais formais insculpidos no RI/CMC, respectivamente acerca da técnica legislativa e da proposição, vê-se que o presente projeto cumpre as regras de formatação e elaboração. Ademais, já é possível verificar que o Projeto encaminhado a esta Augusta Casa pelo Autor encontra-se livre de vícios de natureza formal e material, uma vez que a questão posta a discussão no Plenário desta Casa de Leis não viola a ordem constitucional vigente, conforme acima mencionado. Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO ESPECIAL Ante o exposto, considerando que o Projeto de Resolução é desprovido de irregularidades formais ou materiais, estando adequado ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas normas acima expostas, esta Procuradoria, por entender pela constitucionalidade, opina pela sua ADMISSIBILIDADE. É o parecer. S.M.J. Caicó/RN, 6 de maio de 2026. Ver. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO Presidente Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS Relator Ver. LUIZ NERY DA COSTA Membro Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br