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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Caicó
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 002/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 31 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ,
CRIANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE ESPORTES E
JUVENTUDE E A COMISSÃO PERMANENTE DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS ANIMAIS.
AUTOR(A)/PROPONENTE: FRANKSLÂNEO DIOGO DA
SILVA
DATA: 21/03/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 — Fone: 3417-2954 — Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 (2025
PROTOCOLO
Recebido
Em9d /03 | 205
às J:43 horas
Funcionário
O Vereador Frankslâneo Diogo Silva, no desempenho de seu mandato, com
fundamento na Lei Orgânica, no art. 136, 221 e ss. do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Art.
31 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caicó, criando a Comissão
Permanente de Esportes e Juventude e a
Comissão Permanente de Proteção e Defesa
dos Animais.
Art. 1º- Fica criada a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a Comissão
Permanente de Proteção e Defesa dos Animais, no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Caicó/RN.
Art. 2º- O Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 As Comissões permanentes são:
I- Comissão de Justiça e Redação;
Il — Comissão de Finanças e Orçamento;
HI — Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação:
IV — Comissão de Educação e Cultura;
V — Comissão de Economia e Defesa de Consumidor;
VI — Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VII — Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania;
VIII — Comissão de Ética Parlamentar:
IX - Comissão de Esportes e Juventude;
X - Comissão de Proteção e Defesa dos animais.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 21 de fevereiro de 2025.
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FRANKSEANEO DIOGO DA SILVA
S Néféador - SOLIDARIEDADE
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JUSTIFICATIVA
De início, incumbe destacar que o presente projeto de resolução preenche o requisito
da constitucionalidade formal, haja vista que atende os ensinamentos do Art. 221 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe:
Art. 221 Este regimento só poderá ser reformado ou alterado, através
de Resolução, por proposta:
(7)
17 — De um terço dos vereadores, no mínimo.
Do mesmo modo, simples é justificar a importância que o Projeto em comento
possui, haja vista que seu objetivo é criar duas comissões permanentes para discutir Projetos
relacionados aos Esportes e a Juventude e a Proteção e Defesa dos Animais.
Como se sabe, o esporte e a juventude promovem a socialização, contribuem para a
formalização de valores, promovem a inclusão social e contribuem para o desenvolvimento
sustentável da sociedade de um modo geral.
Do mesmo modo, para além da preocupação com o bem-estar animal, o controle
ético e humanitário da população de cães e gatos traz benefícios à saúde pública.
Assim, conta-se com o habitual apoio dos membros deste Poder Legislativo, a fim de
que o presente projeto de resolução seja aprovado e cumpra devidamente as suas finalidades.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 21 de fevereiro de 2025.
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OG o iu J4
NEO DIOGO-DA SILVA
vs — SOL IEDADE
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