| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JOGOS ABERTOS DOS DA CIDADE DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CEC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www .omcaico.m. gov. br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA PROJETO DE LEINS [12] 12014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JOGOS ABERTOS DOS IDOSOS DA CIDADE DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. At. 1º - Ficam criados os Jogos Abertos dos Idosos (as) da Cidade de Caicó/RN no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Ant. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto promoverá a realização da atividade mencionada e terá por objetivo: 1 - Propor orientações e reflexões acerca do envelhecimento, visando o entendimento e a capacitação dos mesmos em atendimento ao público específico; |l - Melhorar a convivência entre os idosos (as) em geral, oferecendo serviços adaptados a suas necessidades e circunstâncias. l- Reforçar a independência e a autoestima dos idosos (as) valorizando suas potencialidades. At. 3º - Os jogos ora criados deverão contemplar, entre outros, os seguintes programas: | - Práticas desportivas adaptadas a este público e as historicamente desenvolvidas por estas comunidades, bem como apresentações, danças, et. 11 - Exposições, congressos técnicos, palestras voltadas para questões do envelhecimento na Cidade de Caicó/RN, e as atividades específicas do certame. il - Integração intergeracional: fomentar atividades que envolvam a comunidade idosa e os estudantes, com vistas a construir uma cultura do envelhecimento. 81º O poder público poderá, para consecução dos objetivos desta lei, valer-se da cooperação entre diversas secretarias e intersetorial, bem como de parcerias com Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais da Sociedade Civil, convênios e patrocínios das três esferas de govemo, Federal, Estadual é Municipal e também com empresas privadas, públicas e de capital misto. Art. 4º- O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Am. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Julgado objoto de deliberação pa irei dede de NOS Encaminho as Comissões Técnicas pare emitir parecer. 8. Sesusem 20/04, 20/4 Trata a presente propositura da criação dos Jogos Abertos dos Idosos da Cidade de Caicó/RN. O atendimento do idoso (a) já se coloca entre as principais reivindicações da população, haja vista as projeções das inúmeras pesquisas qualitativas e quantitativas desse público. A terceira idade é uma etapa da vida humana que sofre uma transformação radical sob todos os aspectos, física, emocional, etc. E um período também que muitas pessoas começam a se isolar das outras em virtude da perda de sua autonomia orgânica. O conceito de estar na terceira idade é complexo, porque para essas pessoas a mudança de idade é muito diferente da de outra faixa etária. As diferenças físicas e biológicas não são as mesmas e isso invalida os critérios cronológicos da definição. O termo “velho” está corrompido, mal interpretado e está carregado de aspectos negativos, enquanto “terceira idade”, “idade ativa”, “melhor idade”, são mais suaves e até carregadas de carinho. Segundo o estudioso Velasco, o Brasil tem hoje cerca de 14 milhões de idosos, e em 2025 esse número chegará aos 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, colocando o Brasil em 6º lugar no ranking dos países com maior número de idosos. Este é o grupo que mais cresce no Brasil em função da queda de mortalidade e redução do índice de fecundidade. Hoje, a expectativa de vida masculina no Brasil é de 71 anos e a feminina de 76 anos, segundo dados do IBGE. Apesar disso, no Brasil, envelhecer não é fácil, pois o pais não oferece ao idoso, estrutura social para um envelhecimento digno e saudável. E com um agravante, é neste periodo que acontece dos proventos diminuirem e os custos dos remédios e seguro saúde aumentarem drasticamente para os aposentados. Diante do exposto é que nasce este projeto de criação dos jogos abertos dos idosos da cidade de Caicó/RN, com a intenção de se construir uma cultura do envelhecimento a partir de ambiente educacional, cultural e esportivo onde os educando poderão participar das atividades a partir de uma perspectiva intergeracional, favorecendo a ideia de cidade educadora, fomentando também as relações intersetoriais e intersecretarias. Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o interesse público inerente é que se conta com a manifestação favorável dos demais vereadores. Sala das Sessões, 28 de abril de 2014. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AQ PROJETO DE LEINº 031/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar oPROJETO DE LEI Nº 031/2014, propositura do Sr. Vereador Djalma Alves da Mota. Ementa: Dispõe sobre a criação dos jogos abertos dos idosos da cidade de Caicó/RN, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação dada o a sua Constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www.CmCaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei n º 031/2014 EMENTA: Dispõe sobre a criação dos jogos abertos dos Idosos da cidade de Caicó/RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criados os Jogos Abertos dos Idosos (as) da cidade de Caicó/RN, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto promoverá a realização da atividade mencionada e terá por objetivo: 1 - Propor orientações e reflexões acerca do envelhecimento, visando o entendimento e a capacitação dos mesmos em atendimento ao público específico; II — Melhorar a convivência entre os idosos (as) em geral, oferecendo serviços adaptados a suas necessidades e circunstâncias; HI - Reforçar a independência e a autoestima dos idosos (as) valorizando suas potencialidades. Art. 3º - Os jogos ora criados deverão contemplar, entre outros, os seguintes programas; 1- Práticas desportivas adaptadas a este público e as historicamente desenvolvidas por estas comunidades, bem como apresentações, danças, etc. 11 — Exposições, congressos técnicos, palestras voltadas para questões do envelhecimento na cidade de Caicó/RN, e as atividades específicas do certame. HI — Integração intergeracional: fomentar atividades que envolvam a comunidade idosa e os estudantes, com vistas a construir uma cultura do envelhecimento. $ 1º- O Poder Público poderá, para consecução dos objetivos desta lei, valer-se da cooperação entre diversas secretarias e intersetorial, bem como de parcerias com Organizações não governamentais, e Estadual e Municipal e também com empresas privadas, públicas e de capital misto. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei a de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, o