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← Caicó (RN)

materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx, Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Projeto de Lein* 2 12014
Dispõe sobre a denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de LUIZ FERNANDES PINHEIRO (Lula
Pinheiro) a artéria Projetada com Código de Logradouro nº 00990-3 — Bairro Adjuto Dias,
nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de abril de 2014
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 04 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 032/2014, propositura do Sr. Vereador Raimundo Inácio Filho.
Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa
cidade, e dá outras Providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, e após a verificação da possibilidade de aprovação do
Sr. Procurador Jurídico, desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 04 de junho de 2014.
JOSÉ MAI JUEIROZ — PRESIDENTE
ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR AI IZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/000]-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ:
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 032/2014
ispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de LUIZ FERNANDES PINHEIRO (Lula Pinheiro),
a artéria Projetada, com Código de Logradouro nº 00990-3 — Bairro Adjunto Dias, nesta cidade de
Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 25 de junho de 2014
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