| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro Caicó/RN, 12 de maio de 2014. A Sua Excelência a Senhor Raimundo Inácio Filho Presidente da Câmara Municipal de Caicó Caicó - RN. Senhor Presidente, De ordem do Senhor Prefeito Municipal em exercício, temos a honra de encaminhar à apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, acompanhado das seguintes peças: * ANEXO I- PRIORIDADES PARA 2015 * ANEXO Il - METAS FISCAIS Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Ex* e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Caicó/RN, 12 de maio de 2014. Atenciosamente, O MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 E Av. Cel. Martiniano, 993 -Centro MENSAGEM 008/2014 Caicó/RN, 12 de maio de 2014. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispões [] sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, acompanhado das seguintes peças: * ANEXO | - PRIORIDADES PARA 2015 * ANEXO II - METAS FISCAIS Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo j para renovar a V. Ex? e seus pares, nossos protestos de estima real consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de, a a 12 de maio de 2014. MD... MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av.Cel. Martiniano, 993 -Centro Projeto de Lei ne Ay 2014, de 12 DE maio de 2014. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: 1- As prioridades da administração pública municipal; 1- A organização e estrutura dos orçamentos; W- As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos socia V- As disposições finais. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL [1] Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1. Educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) Saneamento básico; c) Proteção à criança e ao adolescente; d) Educação fundamental; e) Limpeza urbana. 1l- Planejamento, urbanismo, infraestrutura e turismo; m1- Preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano; IV- Incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; V- Programas voltados para a área de ass! tência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2015. CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: 1- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; H- Atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; H1- Projeto um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação o institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; vi- Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; VIl- Convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. 82º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: 1- texto da lei; 1!- consolidação dos quadros orçamentários; m1- anexo do orçamento fiscal e da seguridade | social, discriminando as receitas e as despesas na forma definida nesta Lei; IV- discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. Parágrafo Único. Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, a Il e no art. 22, Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 1- da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; 11- da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; Wl- o resumo das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; Iv- do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4320/64 e suas alterações; vi- das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo Il, da Lei Federal nº 4320/64 e suas alterações; vil- das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; vill- das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX- da programação referente o manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Art. 6º Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2014. Parágrafo Único. A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas. Art. 8º Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. 81º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social. $ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: 1- Pessoal e Encargos Sociais — 1; 11- Juros e Encargos da Dívida - HI1- Outras Despesas Correntes - IV- | Investimentos - 4; V- Inversões Financeiras - 5; VI- Amortização da Dívida vil- A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam. $ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: - Mediante transferência financeira: a) À outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou ll- Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Art9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social Art1O A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO IN DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2014, projetadas para o exercício de 2015 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único. No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2015 como incremento real. Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: |- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; 1l- cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; HI- prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; IV- plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art.13 Os Poderes Legislativos e Executivos terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2014, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, à serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 14 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 15 São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 16 Após a sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa, discriminando a — programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Art. 17 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 18 A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2015, conforme dispõe o 8 8º do artigo 165 da Constituição Federal Parágrafo Único. O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: |- As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata O Mm» “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa; ll- Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; W1- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações. Iv- Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária; V- incorporar recursosoriundos de operações de créditos ou financiamentos. Art. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1º As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e 1l- Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos le II da Lei nº 8.666, de 1993. “Julgado objeto de deliberação cmi Encaminho as Comiss a emitir parecer, mo moes Técnicas parana SSmsisem 42/05, 20h MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro PROJETO DE LEI Nº Ló) / 2014, DE 12 DE maio de 2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015. ANEXO | PROGRAMAÇÃO PRIORIDADES PARA 2015 02-DESENVOLVIMENTO DO TURISMO: Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais. Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais. Realização do Festival da Carne de Sol e do Queijo. Realização do Carnaval em Caicó. Realização da Festa de Sant'Ana. Realização da Festa do Rosário. Realização de Festa Natalina e do Ano Novo. Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Sant'Ana. Contribuição ao Ala Ursa do Bairro Paraíba. Contribuição ao Bloco Carnavalesco Treme-Treme. 03- DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família — CADÚNICO. Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF. 04- PROMOÇÃO SOCIAL: Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso - PSB - Idoso. Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias. Funcionamento do Programa de Apoio à Pessoa Idosa - APL. Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família. Funcionamento do Pro-jovem Adolescente. Contribuição às Aldeias SOS. Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância e ao Idoso/Convênio/MEIOS. Funcionamento do Programa Sentinela - Centro de Referência da Assistência Social - CREAS. Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono- PSB. Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda. Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho. Apoio às Instituições Privadas Comunitárias. Contribuição à Fundação Belo Amor. Contribuição ao Lions Clube de Caicó. Contribuição ao Rotary Clube de Caicó Contribuição ao Rotary Clube Centenário de Caicó. Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono. Contribuição à Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses. Contribuição à Casa do Estudante de Caicó. Contribuição à Associação Rosa dos Ventos. Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida. Contribuição ao Círculo dos Trabalhadores. Contribuição a Assoc. da Policia e Bombeiros Militares do Seridó. Contribuição ao Instituto de Apoio Múltiplo ao Seridó - Manoel Torres de Araújo. Contribuição ao Cap.Princ.D/Seridó-Ordem Demoly. Contrib. a Assoc, Com. e Cultural dos Amigos da Irmandade dos Homens Pretos do Rosário de Caicó/RN. Contribuição a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Caicó - ASCAMARCA. Contribuição a Assoc. dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Seridó-APOES. Contribuição a Assoc, das Empregadas Domesticas de Caicó. Contrib. Associação da Carne e do Queijo de Caicó 09 - TRANSPORTE ESCOLAR: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar. 10 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA: Construção de Galerias Pluviais nos Bairros. Construção de Anéis Viários nos Bairros. Pavimentação de Ruas e Avenidas. Conclusão da construção da Nova Estação Rodoviária. Restauração da Rodoviária Existente Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município. Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo. Implantação da coleta seletiva do lixo. Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas. Calçamento de Ruas do Distrito de Palma. Calçamento de Ruas do Distrito do Perímetro Irrigado Sabugi. Construção de Aterro Sanitário. Construção da Infraestrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município. Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade. Urbanização dos Bairros da Cidade. Construção de Adutoras para o Abastecimento D'água. Construção de um Mercado Popular na Cidade. Construção de um Centro Administrativo para o Município. Construção de Ginásios Poliesportivos. Construção de Quadras Esportivas descobertas. Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços, Construção de Lagoas de Estabilização Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas. Convênio Com a ADESE (Agencia de Desenvolvimento do Seridó) Revisão e ampliação da sinalização de trânsito. Implantação e ampliação da sinalização de logradouros municipais Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos e equipamentos para Serviços das Secretarias. Financiamento de Veículos e Máquinas de Limpeza Urbana. Construção de Pontes. 11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA: Iluminação da Br427 No Trecho Saída da Cidade Ao Bairro Itans. Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana. iluminação no Trecho da Rodovia RN 288, que Liga ao Bairro Nova Caicó. Manutenção da Rede De Iluminação Pública. 12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS: Construção e reforma de Praças e Jardins na Cidade. Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos Para Construção de Equipamentos Comunitários. Revitalização de logradouros públicos. 13- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL: Extensão da Rede Elétrica na Área Rural. 14- ESPORTE PARA TODOS: Apoio e contribuição ao Esporte nas suas Diversas Modalidades. Apoio ao Esporte Profissional e Amador. Contribuição ao Caicó Esporte Clube Contribuição ao Atlético Clube Coríntians. Apoio à Liga Caicoense de Futebol. Apoio à Liga Caicoense de Futsal. Contr. a Assoc. Caicoense de Atletismo, Contrib. a Assoc. Desportiva Cult. dos Capoerista de Caicó 16- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR: Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI. Construção de Centros Clínicos na Cidade. Construção, reforma, e ampliação de Unidades de Saúde. Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Contratualização e Regulação da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do SUS em Caicó. Manutenção dos Serviços do CEREST. Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - Porte Il. Implementação das Ações de Atenção à Saúde do Trabalhador. Fortalecimento da rede de Saúde Mental através da Manutenção dos Serviços de Saúde Mental: CAPS III, CAPS AP e Residência Terapêutica. Fortalecimento do serviço móvel de urgência e emergência. Manutenção da Contribuição e Pagamento da Produção de Serviços da Fundação Dr. Carlindo Dantas. Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde. Contribuição para Apoio aos Pacientes em Tratamento de Saúde Fora do Município de Caicó. Aquisição de Equipamentos em geral. Terceirização de serviços. Aquisição de veículos. 17- ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS: Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino e Creches. Aquisição de Ônibus Escolares. Aquisição de Veículos. Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Aquisição e/ou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do ensino. Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental. Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental. Construção e Reforma de Quadras Esportivas. Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA. Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA e Mais Educação. Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação. Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado. Funcionamento do Programa Transporte do Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PEN: Funcionamento das Ações Complementares de Ensino. Funcionamento do Programa Mais Educação. Revitalização e aquisição de acervo para a Biblioteca Pública Olegário Vale. Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Músicas das Escolas de Ensino Fundamental. 19 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA: Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada - BPC - Deficiente. Contribuição à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Contribuição à Associação de Deficientes Físicos de Caicó - ADEFIC, Contribuição à Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência -FCD/RN. BPC na Escola. 20 - SAÚDE DO IDOSO: Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contribuição à Casa da Caridade São Vicente de Paulo. 21 - ATENÇÃO À CRIANÇA: Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSB - Infância. Atenção à família - PSB à família - CRAS. 22 - EDUCAÇÃO INFANTIL: Construção de Escolas para a Educação Infantil (Creche/Pré Escola) Reforma, Recuperação e Readequação de Educação Infantil (Creche/Pré Escola) Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil CRECHE/PNAEP - PRÉ - ESCOLAR. PNAEC - 23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL: Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente - PSE/ Jornada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Funcionamento do Programa Pró-jovem Adolescente. Funcionamento do Programa CREAS. 27 - QUALIDADE AMBIENTAL: Aquisição de Equipamentos para Podação. Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal. Ampliação do Viveiro Florestal do Município. Construção, instalação e equipagem de Galpão de Triagem de lixo. 28 - NOSSOS RIOS: SERIDÓ, SABUGI E BARRA NOVA: Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa. Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova. 29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL: Gestão, Manutenção e funcionamento das Secretarias Municipais. Pagamento de pessoal e encargos sociais. Pagamento de aposentadorias e pensões. Instrumentalização para equipar as Secretarias. Informatização das Secretarias. Aquisição de equipamentos de informática e comunicação. Aquisição de materiais de expediente. Aquisição e locação de Softwares diversos. Divulgação dos Atos do Governo Municipal. Publicidade Institucional Realização de Concurso Público. Contratação de servidores. Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura. Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das secretarias. Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis, eletrodomésticos e materiais permanentes. Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura e Secretarias. Parcelamento do PASEP. Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais transitadas em julgado, devida pelo Município. Pagamento de Encargos De Dívidas Com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia Elétrica e Fornecimento de Água e Esgoto. Construção, instalação e manutenção de prédios públicos. Manutenção, restauração, adequação e reforma de prédios cedidos e alugados. Funcionamento da 6º Delegacia do Serviço Militar. Treinamento, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores. Contribuição à Associação dos Municípios do Seridó. Manter e fortalecer as atividades dos Conselhos Municipais. Manter e fortalecer as atividades dos Fundos Municipais. Manter e fortalecer as atividades das Comissões Municipais. Efetuar pagamento de encargos, tarifas e taxas. Efetuar o pagamento de dívidas. Conceder subvenções sociais. Parcelamento de débitos. Devolver recursos financeiros, referente a pagamento de tributos e taxas efetuados indevidos. Realização de reforma administrativa. Constituir reserva de contingência. Realizar indenizações e restituições diversas. Programa de incentivo fiscal. Programa de recuperação fiscal. Realização de Conferências, Seminários, campanhas e congressos. Terceirização de serviços. Realização de convênios com entidades filantrópicas. Realização de convênios com entes federados, entidades e órgãos públicos. Realização de convênios com entidades privadas. Aquisição e ou desapropriação de imóveis. 30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade. 31 - ATENÇÃO BÁSICA: Construção, Ampliação, Reforma e Readequação de Unidades de Saúde. Manutenção e adequação da rede de atenção à saúde de Caicó. Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde. Implantação de residência terapêutica. Garantia da Assistência Farmacêutica Com Apoio Profilático e Terapêutico. Estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico. Funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF, Núcleos de Apoio à Estratégia de Saúde da Família - NASF e Saúde Bucal. Manutenção das Ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE. Manutenção e aquisição de veículos para apoiar as atividades da Estratégia de Saúde da Família, de Vigilância em Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, Fortalecimento das Ações de Pronto Atendimento. Implementação das ações de Assistência Obstétrica e Pediátrica no município de Caicó. Funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Fortalecimento das ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. Manutenção das Ações de Atenção Primária à Saúde. Construção do Pólo Academia da Saúde. Implementação das ações de operacionalização da Vigilância Sanitária no município de Caicó. Implementação da Política de Tecnologia da Informação em Saúde. Manutenção das Atividades de Planejamento e Orçamento. Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso - CRIART. Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia. Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento. Qualificação das práticas de trabalho e formação dos profissionais do SUS em Caicó. Aquisição de medicamentos e material hospitalar. Manutenção, adequação e ampliação da Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolvimento de práticas saudáveis de vida. Fortalecimento Do Controle Social do SUS (OUVIDORIA). Implementação do Complexo Regulador do SUS em Caicó. Construção do Complexo Regulador do SUS. 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal. Construção, restauração e reforma dos prédios das secretarias municipais. 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MU) PAL: Informatização das Secretarias do Município. 38 - HABITAÇÃO URBANA: Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais. Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social 39 - RECURSOS HÍDRICOS: Construção e recuperação de Passagens Molhadas na Zona Urbana e na Zona Rural. Construção de Cisternas na Zona Rural. Construção de Poços Tubulares eAmazonas na Zona Rural. 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL: Apoio às Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município. 42-LAZE Aquisição de Parques Infantis para os Bairros. Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade. 43 - ESTRADAS VICINAIS: Construção, recuperação e melhoria das Estradas Vicinais. Construção de barras espaçadas para vedar a passagem de animais. 44- DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA: Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Turística. Construção de Infraestrutura Turística Adequada às Potencialidades do Município. Implantação do roteiro turístico de Caicó. Catalogação do patrimônio histórico e cultural do município. Realização de censo para diagnosticar o acervo cultural do município. Definição de calendário turístico para Caicó. 45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS EAFINS: Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários. 47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA: Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município. Realização da Mostra Cultural de Caicó, Realização da Festa da Criança. Realização da Semana Cívica. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais. Estímulo aos Programas de incentivo às atividades culturais como: Coral, teatro, dança capoeira, música e folclore. Contribuição ao Grupo de Teatro Maria Cardoso. Contribuição a Associação Canto Coral Sertão Encanto - ASSEN. Contribuição ao Instituto Esporte é Vida. Contribuição ao CTS - Clube Dos Trovadores do Seridó 52 - SANEAMENTO BÁSICO: Implantação de Sistema de Saneamento Básico. Implantação do Sistema de Saneamento Básico nos Distritos Palma, Laginhas, Perímetro Irrigado Sabugi e comunidades rurais. Contribuição ao Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó. 60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO: Apoio ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção agrícola. Instalação e recuperação de Dessalinizadores. Restauração, reforma e ampliação do Matadouro Municipal Restauração, reforma e ampliação do Açougue Municipal. Programa de incentivo à vacinação animal dos pequenos produtores rurais. Programa de fortalecimento da piscicultura Apoio à Exposição Agropecuária de Caicó. Apoio às Associações Rurais. Programa de construção, reforma e ampliação de açudes e barragens. Programas de enfrentamento aos efeitos das secas. 62 - EXTENSÃO RURAL: Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas. Gabinete do Prefeito,12 d 'maio de 2014. 7 SS GENE A ide MUNICÍPIO DE CAICO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 AME Tabela - (RE, A 4º 619) 2014 R$1,00 2015 Valor Valor 2015 ESPECIFICAÇÃO | | Corrente | Constante [ %PIE| Valor Valor T%PIB| Vabr | Valor | XPIS (a) Corrente | Constante Corrente | Constante (aim) (bj (bri) (e) (eriB) [Recera Toa Misse zu] mossezel x. 100 x 100 x 100 34] rasonsmo| TirEssan] 036 | razTonsos] [Receras Prergs lieettos) IaEmsaTaLO oar Despesa Teia irstozn] nossa] toossrst] oa [ raso oi] mesiriaa] 036 | razorsseo| 128 mess çãe [Despesas Primaras q Tissseorel —rogss2ose] 03] 3a | 25200560] 17569211] 036 | vaz 750806] —128 pao sas[ pao Resutado Prevároquy= (7 Ilaoeol rosas! s2y214 214] misooa ooo] 636 | 120842485] —r2s amenos] pao [Resultado Normal gomeo] ssgorze] ooo] 196087] ri25000] 000] rrr3064]— Izstpn] eso Dvda Púbica Consosdaga” Jsast asa] tásiã0os] os | eso seo] enszsro] D0S| sussors] —oeiiasl one Duda Consoncada Liquida Sora] 00] Tossstos] 5458352] 005 Te 146227] To s55 599] oaS ssero] oos[ rosries] sosrao] oos[ sosa2202] rosca ssa] —umr [Raceras Prmaras agudas de ferry, Despesas Primária geradas por Pee impacto do sado as PPP (UI) = [ev FONTE Etrço Gel Mio 2 Orçamento 2013 pca IBGE PIB-RN-2010, publicado pelo IBGE 32 338 894 715 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 AME - Tabela 2 - (LRF, am 4º, 62º inciso 1) R$1,00 Metas Previstas em etas Realizadas em ESPECIFICAÇÃO 2013 rim 213 %PIS [valor = (a) o) Oe(ba) | (ciajx100 Receita Total 102.575 359] 0,318 84757546] 0262 [18221453] (0,056) [Receitas Primárias(1) 102.329.399] 0,316 84145794] 0,260 |-18183605] (0.056) Despesa Total 102.979.399] 0,318 82953118] 0,257 |-20.026281] (0.062) Despesas Primárias (1) 101.345.599] 0,313 82194.549] 0,254 |-19.151050] (0,059) [Resultado Primário (lI)=(1 - 11) 983.800] 0,003 1951245] 0.006] 967445) 0,003 Resultado Nominal E 7.921.144] 0,024] 7821144] 0.024 Divida Pública Consolidada 13541174] 0,042 23154179] 0072] 9613005] 0.030 Divida Consolidada Liquida 8757477] 0,027 13518916] 0042] 4761439] 0015 FONTE: SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FINAN ESPECIFICAÇÃO Vai for em R$ 1,00 [Valor efetivo (realizado) do PIB Est:tadual 2010 32.338 .894 715,00 IÇAS- Balanço Geral do Municipio 2013 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS MUNICÍPIO DE CAICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS S TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTES DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES ÍNDICES DE INFLAÇÃO e nação Média (cava. projetada no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA-E. divulgado peo IBGE: MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO 2015 AME - Tabela 4 (LRF, at 4. 82º, inciso 1) R$100 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % [PatrimôniolCapital 34,665 .276 | T22 34.324. 369] 136 30.256.263| 183 [Reservas 12.116 939] as 8245469] 33 8035572] 49 [Resultado Acumulado =18.276 763] tes 17269905] [68)) 21754778] (132) [TOTAL 2550643400 | 100 25.299.932,84 | 100 18,539 067] 100 1] REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital Reservas - = E - E [Resultado Acumulado [TOTAL FONTE: Balanço Geral do Municipio 2013 ds 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 AMP - Tabela 5 - (LRF, art. 4º, 92º, Inciso 1) R$100 RECEITAS 2013 2012 2011 REALIZADAS (RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis. EE 56.465 Alienação de Bens Imóveis TAL [ 34 968] 56.465] (DESPESAS LIQUIDADAS 2012 2012 2011 (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos inversões Financeiras Amortização da Divida DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos. [TOTAL Tej= te: ds rg) a) [SALDO FINANCEIRO 91.463) 91.463] 56.495] FONTE Balanço Geral do Municipio 2011/2013 Nota: 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 [AME Tabela 9 -(LRE ar 472" ineo Vi RS1DO EVENTO Valor Previsto - 2015 [Aumento Permanente da Receita 517.300,00 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências do FUNDE 732.810,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 7.884 450,00 [Redução Permanente de Despesa (1) 1.370.000,00) o tsseso: CE 8.254 490,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.701.798,00 Novas DOCC 3.239.071,50 Novas DOCC geradas por PPP's - [Margem Liquida de Expansão de DOCE (LV) 231362250 FONTE Nota: Na apuração do valor atribuido ao campo Aumento Permanete de Receita foi gerado a partir do crescimento da Receita com a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o incremento da cobrança da Receita da Divida ativa À Redução Permanente de despesa refere-se a redução de despesa de pessoal ser reconduzido so limite legal 2015 AME - Tabela 8 - (LRF. an 4º g 2º inciso vi 8$1,00 SETORIPROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO TributorContribuição | 2015 2016 2017 NADA CONSTA [TOTAL FONTE PROJETO DE EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O art. 7º do texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2015 será acrescido dos seguintes parágrafos, em negrito: “Art. 7º Texto original $ 1º Texto original com renumeração do parágrafo $ 2º O Presidente da Câmara Municipal de Caicó, mediante indicação das respectivas bancadas partidárias, nomeará uma comissão especial de 05 (cinco) vereadores que ficará encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo. $3º O prazo das bancadas para indicação dos membros a que e se refere o parágrafo anterior será de 05 (cinco) dias contados da vigência desta lei”. JUSTIFICATIVA: O Poder Legislativo Municipal é dotado de autonomia política e financeira, sendo esta última materializada no poder de elaborar a sua própria dotação orçamentária, respeitado o limite constitucional de 7% (sete por cento) das receitas de custeio do orçamento geral do município. Entretanto, ano após ano, não tem havido nenhuma preocupação de se fazer o uso adequado de tal prerrogativa, deixando sempre a cargo do Poder Executivo a elaboração da proposta de dotação orçamentária geral, com mera repetição das dotações legislativas de anos anteriores. As consequências disto são a constante falta de recursos para cumprimento das tarefas mais basilares do Poder Legislativo, inclusive para fins de pagamento dos subsídios de seus agentes políticos (exemplo maior foi a necessidade de redução de salários para fins de adequação aos limites de despesa com pessoal ocorrido em data recente). A elaboração democrática da proposta de dotação orçamentária da própria Câmara Municipal é a única forma possível de se suprir tal problema de gestão financeira. ) 4 | (hi RARA /), faro HD — ( 0d — De Jena luso BERRO 4 ha + a 19 PROJETO DE EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O art. 7º do texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2015 será acrescido dos seguintes parágrafos, em negrito: “Art. 7º Texto original $ 1º Texto original com renumeração do parágrafo $ 2º O Presidente da Câmara Municipal de Caicó, mediante indicação das respectivas bancadas partidárias, nomeará uma comissão especial de 05 (cinco) vereadores que ficará encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo. $3º O prazo das bancadas para indicação dos membros a que se refere o parágrafo anterior será de 05 (cinco) dias contados da vigência desta lei”. JUSTIFICATIVA: O Poder Legislativo Municipal é dotado de autonomia política e financeira, sendo esta última materializada no poder de elaborar a sua própria dotação orçamentária, respeitado o limite constitucional de 7% (sete por cento) das receitas de custeio do orçamento geral do município. Entretanto, ano após ano, não tem havido nenhuma preocupação de se fazer o uso adequado de tal prerrogativa, deixando sempre a cargo do Poder Executivo a elaboração da proposta de dotação orçamentária geral, com mera repetição das dotações legislativas de anos anteriores. As consequências disto são a constante falta de recursos para cumprimento das tarefas mais basilares do Poder Legislativo, inclusive para fins de pagamento dos subsídios de seus agentes políticos (exemplo maior foi a necessidade de redução de salários para fins de adequação aos limites de despesa com pessoal ocorrido em data recente). A elaboração democrática da proposta de dotação orçamentária da própria Câmara Municipal é a única forma possível de se suprir tal problema de gestão financeira. doberi A ZU | de PD Crer fossnar Le elarno Uia Do COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 034/2014, mensagem do Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. o PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postol 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 034/2014 EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓIRN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: |- As prioridades da administração pública municipal, 11- A organização e estrutura dos orçamentos; 1 - As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e V- As disposições finais. CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades da administração pública municipal |- Educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) - Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) - Saneamento básico; c) - Proteção à criança e ao adolescente; d) - Educação fundamental; e) - Limpeza urbana. |l - Planejamento, urbanismo, infraestrutura e turismo; |Il - Preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano; IV - Incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; V- Programas voltados para a área de assistência e promoção social Art. 3º - As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2015. CAPÍTULO! DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; ll - Atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 1IÍ - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Unidade orçamentária, o menor nivel da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional, VI - Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; VI! - Convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. 81º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. 82º - O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Art. 5º - O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei será constituido de | - texto da lei; 11 consolidação dos quadros orçamentários; !Il - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando as receitas e as despesas na forma definida nesta Lei, IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. Parágrafo Único - Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, la Il e no art. 22, Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: | - Da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; | - da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; 11 - o resumo das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo | da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; vil - das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; VIII — das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX — da programação referente o manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Art. 6º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 7º - Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2014 $1º- A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas $ 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Caicó, mediante indicação das respectivas bancadas partidárias, nomeará uma comissão especial de 05 (cinco) vereadores que ficará encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo. $3º- O prazo das bancadas para indicação dos membros a que se refere o parágrafo anterior será de 05 (cinco) dias contados da vigência desta Lei. . Art. 8º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. $1º- A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social $ 2º - Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados |- Pessoal e Encargos Sociais — 1; 1! Juros e Encargos da Divida — 2; II — Outras Despesas Correntes — 3; IV - Investimentos — 4; V- Inversões Financeiras — 5; VI— Amortização da Divida - 6; e Vil- A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 8 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam. 64º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1- Mediante transferência financeira: a) A outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou || - Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 6º- É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida Ar9º - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a titulo de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social Art10 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita corrente liquida. CAPÍTULO DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2014, projetadas para o exercicio de 2014 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2014 como incremento real Art, 12 — As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: |- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; 11- cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; Ill — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; IV — plano de aplicação fisico-financeiro, em nivel de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art.13 — Os Poderes Legislativos e Executivos terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2014, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. Ar. 15 - São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária Art. 16- Após a sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa, discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa Art. 17 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação Parágrafo Único — A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 18 - A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite minimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2015, conforme dispõe o & 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único — O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: mm». | - As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa; | — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Ml — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações. IV — Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2014, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária; V.- incorporar recursos oriundos de operações de créditos ou financiamentos. Art. 19 - Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 5 3º do art. 182 da Constituição; e || - Entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 20 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Ar 21 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. jara Municipal de Caicó/RN, 03 de julho de 2014, N JOSÉ MA QUEIRÓZ cura RELATOR ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 — 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www, emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” ISSÃO DE o REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO | PROGRAMAÇÃO PRIORIDADES PARA 2015 02-DESENVOLVIMENTO DO TURISMO: participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais. Realização do Festival da Carne de Sol e do Queijo Realização do Carnaval em Caicó Realização da Festa de Sant'Ana. Realização da Festa do Rosário. Realização de Festa Natalina e do Ano Novo. Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Sant'Ana. Contribuição ao Ala Ursa do Bairro Paraíba. Contribuição ao Bloco Camavalesco Treme-Treme. 03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - CADÚNICO. Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF. 04 - PROMOÇÃO SOCIAL: Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso - PSB — Idoso Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias. Funcionamento do Programa de Apoio à Pessoa Idosa — API Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família. Funcionamento do Pro-jovem Adolescente Contribuição às Aldeias SOS. Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância e ao Idoso/Convênio/MEIOS Funcionamento do Programa Sentinela — Centro de Referência da Assistência Social - CREAS MBM»... Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono- PSB. Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho. Apoio às Instituições Privadas Comunitárias. Contribuição à Fundação Belo Amor. Contribuição ao Lions Clube de Caicó. Contribuição ao Rotary Clube de Caicó. Contribuição ao Rotary Clube Centenário de Caicó. Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono. Contribuição à Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses. Contribuição à Casa do Estudante deCaicó. Contribuição à Associação Rosa dos Ventos Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida. Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores. 09 - TRANSPORTE ESCOLAR: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar 40 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA: Construção de Galerias Pluviais nos Bairros. Construção de Anéis Viários nos Bairros. Pavimentação de Ruas e Avenidas e Conclusão da construção da Nova Estação Rodoviária. Restauração da Rodoviária Existente Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município. Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo. Implantação da coleta seletiva do lixo. Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas, Calçamento de Ruas do Distrito de Palma Calçamento de Ruas do Distrito do Perimetro Irrigado Sabugl Construção de Aterro Sanitário. Construção da Infraestrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade. Urbanização dos Bairros da Cidade Construção de Adutoras para o Abastecimento D'água Construção de um Mercado Popular naCidade. Construção de um Centro Administrativo para o Município. Construção de Ginásios Poliesportivos. Construção de Quadras Esportivas descobertas. Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços. Construção de Lagoas de Estabilização (6) Drenagem de águas Servidas em Ruas eAvenidas. Revisão e ampliação da sinalização de trânsito. Implantação e ampliação da sinalização de logradouros municipais Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos e equipamentos para Serviços das Secretarias Financiamento de veiculos e máquinas de limpeza urbana. Construção de Pontes 11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA: Iluminação da BR427 no Trecho Saida da Cidade ao Bairro ltans. Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana. lluminação no Trecho da Rodovia RN 288, que liga ao Bairro Nova Caicó. Manutenção da rede de iluminação pública. 12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS: Construção e reforma de Praças e Jardins na Cidade. Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários. Revitalização de logradouros públicos. 13- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL: Extensão da Rede Elétrica na Área Rural, 14- ESPORTE PARA TODOS: Apoio e contribuição ao Esporte nas suas Diversas Modalidades Apoio ao Esporte Profissional e Amador. Contribuição ao Caicó Esporte Clube. Contribuição ao Atlético Clube Corintians. Apoio à Liga Caicoense de Futebol. Apoio à Liga Caicoense de Futsal 16- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR: Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI. Construção de Centros Clínicos na Cidade. Construção, reforma, e ampliação de Unidades de Saúde. Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. Gontratualização e Regulação da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do SUS em Caicó. Manutenção dos Serviços do CEREST. Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento — Porte Il Implementação das Ações de Atenção à Saúde do Trabalhador. Fortalecimento da rede de Saúde Mental através da Manutenção dos Serviços de Saúde Mental: CAPS Il, CAPS AP e Residência Terapêutica. Fortalecimento do serviço móvel de urgência e emergência. Manutenção da Contribuição e Pagamento da Produção de Serviços da Fundação Dr. Carindo Dantas Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde. Contribuição para Apoio aos Pacientes em Tratamento de Saúde Fora do Municipio deCaicó Aquisição de Equipamentos em geral Terceirização de serviços. Aquisição de veículos. 47- ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS: Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino e Creches Aquisição de Ônibus Escolares. Aquisição de Veiculos Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Aquisição elou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do Ensino Fundamental Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental Construção e Reforma de Quadras Esportivas. Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF - FUNDAMENTAL e PNAE EJA Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos — EJA. Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado. Funcionamento do Programa Transporte do Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando PENSE. Funcionamento das Ações Complementares de Ensino, Funcionamento do Programa Mais Educação. Revitalização e aquisição de acervo para a Biblioteca Pública Olegário Vale Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Músicas das Escolas de Ensino Fundamental 49 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA: Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada - BPC - Deficiente. Contribuição à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Contribuição à Associação de Deficientes Físicos de Caicó - ADEFIO. Contribuição à Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência — FCDIRN BPC na Escola. 20 - SAÚDE DO IDOSO: Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contribuição à Casa da Caridade São Vicente de Paulo. 21 - ATENÇÃO À CRIANÇA: Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância — PSB — Infância. Atenção à família — PSB à família - CRAS. 22 - EDUCAÇÃO INFANTIL: Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrecheiPré Escola) Reforma, Recuperação e Readequação de Educação Infantil (CrechelPré Escola) Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil Pondonamento da Merenda Escolar de Educação Infantl - PNAEC — CRECHEIPNAEP — PRÉ — ESCOLAR. 23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL: Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente — PSE/ Jornada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Funcionamento do Programa Pró-jovem Adolescente: Funcionamento do Programa CREAS. 27 - QUALIDADE AMBIENTAL: Aquisição de Equipamentos para Podação. Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal. Ampliação do Viveiro Florestal do Município. Construção, instalação e equipagem de Galpão de Triagem de lixo. 28 - NOSSOS RIOS: SERIDÓ, SABUGI E BARRA NOVA: Construção de Barragens Submersas 20 Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa. Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova 29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL: Gestão, Manutenção e funcionamento das Secretarias Municipais. Pagamento de pessoal e encargos sociais, Pagamento de aposentadorias e pensões. Instrumentalização para equipar as Secretarias. Informatização das Secretarias. Aquisição de equipamentos de informática e comunicação. Aquisição de materiais de expediente. Aquisição e locação de Softwares diversos. Divulgação dos Atos do Governo Municipal. Publicidade Institucional. Realização de Concurso Público. Contratação de servidores. Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura. Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das secretarias. Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis, eletrodomésticos e materiais permanentes. Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura e Secretarias. Parcelamento do PASEP. Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais transitadas em julgado, devida pelo Município. Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de energia elétrica e Fornecimento de Água e Esgoto, Construção. instalação e manutenção de prédios públicos. Manutenção, restauração, adequação e reforma de prédios cedidos e alugados. Funcionamento da 6º Delegacia do Serviço Militar. Treinamento, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores. Contribuição à Associação dos Municípios do Seridó. Manter e fortalecer as atividades dos Conselhos Municipais. Manter e fortalecer as atividades dos Fundos Municipais. Manter e fortalecer as atividades das Comissões Municipais. Efetuar pagamento de encargos, tarifas e taxas. Efetuar o pagamento de dividas. Conceder subvenções sociais. Parcelamento de débitos. Devolver recursos financeiros, referente a pagamento de tributos e taxas efetuados indevidos. Realização de reforma administrativa. Constituir reserva de contingência. Realizar indenizações e restituições diversas. Programa de incentivo fiscal Programa de recuperação fiscal Realização de Conferências, Seminários, campanhas e congressos. Terceirização de serviços Realização de convênios com entidades filantrópicas. Realização de convênios com entes federados, entidades e órgãos públicos Realização de convênios com entidades privadas. Aquisição e ou desapropriação de imóveis 30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade. 31 - ATENÇÃO BÁSICA: Construção, Ampliação, Reforma e Readequação de Unidades de Saúde. Manutenção e adequação da rede de atenção à saúde de Caicó. Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde. Implantação de residência terapêutica Garantia da Assistência Farmacêutica com apoio profilático e terapêutico. Estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico. Funcionamento da Estratégia Saúde da Família — ESF, Núcleos de Apoio à Estratégia de Saúde da Família - NASF e Saúde Bucal Manutenção das Ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE Manutenção e aquisição de veículos para apoiar as atividades da Estratégia de Saúde da Família, de Vigilância em Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Fortalecimento das Ações de Pronto Atendimento. Implementação das ações de Assistência Obstétrica e Pediátrica no município de Caicó. Funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Fortalecimento das ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Manutenção das Ações de Atenção Primária à Saúde. Construção do Pólo Academia da Saúde. Implementação das ações de operacionalização da Vigilância Sanitária no municipio de Caicó. Implementação da Política de Tecnologia da Informação em Saúde. Manutenção das Atividades de Planejamento e Orçamento. Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso — CRIART. Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento. Qualificação das práticas de trabalho e formação dos profissionais do SUS em Caicó Aquisição de medicamentos e material hospitalar. Manutenção, adequação e ampliação da Secretaria Municipal de Saúde Desenvolvimento de práticas saudáveis de vida. Fortalecimento Do Controle Social do SUS (OUVIDORIA) Implementação do Complexo Regulador do SUS em Caicó, Construção do Complexo Regulador do SUS. 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal Construção, restauração e reforma dos prédios das secretarias municipais 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL: Informatização das Secretarias do Município. 38 - HABITAÇÃO URBANA: Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social. 39 - RECURSOS HÍDRICOS: Construção e recuperação de Passagens Molhadas na Zona Urbana e na Zona Rural. Construção de Cisternas na Zona Rural. Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL: Apoio às Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município. 43 - ESTRADAS VICINAIS: Construção, recuperação e melhoria das Estradas Vicinais. Construção de barras espaçadas para vedar a passagem de animais. 44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA: Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Turística Consirução de Infraestrutura Turistica Adequada às Potencialidades do Município. Implantação do roteiro turístico de Caicó. Catalogação do patrimônio histórico e cultural do município. Realização de censo para diagnosticar o acervo cultural do município. Definição de calendário turístico para Caicó. 45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E AFINS: Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários. 47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA: Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município. Realização da Mostra Cultural de Caicó. Realização da Festa da Criança Realização da Semana Cívica Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais Estímulo aos Programas de incentivo às atividades culturais como: Coral, teatro, dança capoeira, música e fololore, Contribuição ao Grupo de Teatro Maria Cardoso. 52 - SANEAMENTO BÁSICO: Implantação de Sistema de Saneamento Básico. Implantação do Sistema de Saneamento Básico nos Distritos Palma, Laginhas, Perimetro Irrigado Sabugi e comunidades rurais Contribuição ao Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Serido. 60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO: Apoia ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção agrícola. Instalação e recuperação de Dessalinizadores, Restauração, reforma e ampliação do Matadouro Municipal Restauração, reforma e ampliação do AçougueMunicipal Programa de incentivo à vacinação animal dos pequenos produtores rurais Programa de fortalecimento da piscicultura Apoio à Exposição Agropecuária de Caicó. Apoio às Associações Rurais. Programa de construção, reforma e ampliação de açudes e barragens. enfrentamento aos efeitos das secas. QUEIRÓZ ODAIRÁLVES DINIZ TE RELATOR ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS MEMBRO MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS. METAS ANUAIS 2015 ANE Tabela! RE. AM 4.91 as100 15 E EIA Var] Valor | PIB] Var | Vaor [WPIB| Var | Valor [%PI ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante Corrente | Constante Corrente | Constante (a) Gr) rim) (e) (Pis) x 100. x100 x100. [rece Toar res Oss] 00a] J252005| N7SM2N| 0 s30[ 122750550] ssssoiz] os fecetas Prmdras estro N0a6sram] 034] 124410301] 116 GNT10e[ 0.36 [122015646] n26n16 326] 040 Despesa Tia sora 10980296] 034] 125209560] 11755821] 096 | 12275008] sassonas] 040 Gs rms gaba gosl N08 652056] 034 | 123214214] 115604006] 0,36 | 120842486] sasamasos] — 030 Resutado Primário ==] 1iz0oe]— 1oseser[ 000 195087] 1123086] 000] 1i7aG6e[— 1251717] como [Resultado Nominal qoszeto] 6490722] 009] OS30309] Sos2biS] 003] Dassors| coz] 0cs inda Púbica Consolidada 15458392] 14614065] 004] 16463129] 15488332] 005[ 10146227] vossasso] 008 iva Consonsaca Liquida” dog ado] SS67Ns2] 003] 10647188] 008730] 003] 10442262] rosasta] oca fRecanas Prmárias advindas de pepP (1) Despesas Primárias geradas por [prev impscto do saido das PPP (VI) = [va FONTE sao Gera oMo TS Orçamento 2013 IPCA-ISGE PIB-RN2010, publicado pelo IBGE 32398 694715