| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURAL SOBRADO DO PADRE GUERRA “UNIÃO DO SOBRADO" DE CAICÓ-RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08. 385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179-1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.omcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA PROJETO DE LEINº 036 12014 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA “UNIÃO DO SOBRADO" DE CAICÓIRN. À CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 14º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a TURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CUL SOBRADO DO PADRE GUERRA - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO SOBRADO, com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de maio de 2014. Julgado objeto de deliberação por rsss alado de 27 Engasinho ae Comissõos Técnicas para omitir parecer. 5. Sessões em 4 ./09.../ 208% CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeliã e Ofíciala praça Dr. José Augusto, nº 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Titulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 1.245, no livro A.58 do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, fls. 131 a 145, da Alteração dos Estatutos e Ata de Eleição é Posse da Nova Diretoria, realizada nº dia 25012014 da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO, com sede nesta cidade de Caicó (RN). na Rua Padre João Maria, n.º 134, Centro, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme 9 original que se acha arquivado, peste Cartório (GUIAS/FDJ Nº 7000001751060 e FCRCPN Nº 000000549588), Caidó (RN). 03 de abril de 2014 A Oficjala, ari? célia Bofros de Medeiros Or EEROS À penas Corregedoria da Justiça ceu vo cade ta Ceovimanto n.º 02/99-CJ/F54N eh Emolumentos - R$ 90,90 vaso E q ros 2 R$ 24,00. Es mito É reomaunorária me O cm o qemtto (O “so 039094 notei - R$ 120,58 bo A Nustrissima Senhora Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: ALEXANDRE FREIRE MUNIZ, — brasileiro, casado, professor, filho de Ademir Medeiros Muniz € de Denise Galvão Freire Muniz, portador da CI RG nº 1.829.234-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 033.798.624-01, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Leontina Santos, nº 65, no Bairro Vila Altiva, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Padre João Maria, n.º 134, Centro, inscrito no CNPJ n.º 09.554 769/0001-26, com os Estatutos devidamente registrados sobon: 564, às fis. 006 a 023, no livro A29, aos 14.05.2008, requer de Vossa Senhoria, que seja averbada a inclusa ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, realizada no dia 25.01.2014 (vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mile quatorze). | o Á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASADE CULTURA — SOBRADO DO PADRE GUERRA | UNIÃO DO SOBRADO Data da Fundação: 18 de fevereiro de 2008 | Local / Sede: Casa de Cultura Popular de Caicó/RN Rua Padre João Maria, 134, Centro — Caicó/RN — CEP: 59300-000 J ESTATUTO TITULO | DAS FINALIDADES E DA DURAÇÃO SEÇÃO | DAS FINALIDADES e Art 1º - A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado do Padre Guerra, em defesa da Cultura, do Meio Ambiente, da Cidadania e da Comunicação Social de Caicó — RN, denominada União do Sobrado, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com tempo indeterminado, com sede na Rua Padre João Maria, 134, Caicó/RN, é constituida com as seguintes finalidades, | - Defender a CULTURA e o meio ambiente como pressuposto básico de elevar a cidadania para o povo de CaicólRN, bem como divulgar todos os atos políticos referentes a estas áreas, e que tratem da melhoria de vida da comunidade, bem como denunciar atos lesivos ao patrimônio popular 1 - Defender a democratização dos meios de comunicação em geral e, em especial, a criação e manutenção de meios de comunicação alternativos Éleu comunitários, nos termos do art. 5º, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 111 - Desenvolver atividades sócio-comunitárias, no sentido de melhoria das condições socioeconômicas e culturais da coletividade caicoense W - Promover atividades educacionais e de formação geral [1] V- Incentivar comportamentos de participação, organização e solidariedade, criando ou estimulando para este fim atividades, movimentos e organismos Vi - Divulgar resultados de pesquisas, estudos, experiências educativas e avaliações. Yi Manter convênios elou se associar a entidades similares, para prestação de serviços de assessoria VIII - Manter intercâmbio com associações congêneres e afins, visando troca de experiências. IX - Incentivar estudos, divulgação e debates na área de preservação ambiental e desenvolvimento dos princípios de Cidadania, bem como assuntos relacionados ao referido tema. X - Planejar, elaborar e executar diretamente ou mediante convênio com outras instituições programas, planos e projetos relacionados à preservação do meio ambiente, recursos hídricos, despoluição das águas, preservação da flora e da fauna e desenvolvimento urbanístico. X! - Representar e defender judicialmente os associados e a população em geral nas ações finalisticas desta entidade XI - Realizar, patrocinar ou promover encontros, cursos, treinamentos, conferências e seminários sobre temas essencialmente voltados para a vida, o meio ambiente e a CULTURA. 2 dy Art. 2º - São prerrogativas da Associação | - Promover e realizar atividades culturais de cunho popular, onde resgate O patrimônio histórico do povo | - Divulgar e promover suas atividades e finalidades, através da constituição de órgãos de comunicação de massa alternativa elou comunitária m - Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com O fim de arrecadar fundos para à manutenção da sociedade. IN - Administrar os fundos arrecadados, aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da sociedade V.. Providenciar a obtenção de serviço técnico de pessoa ou organização técnica. Vi = Providenciar meios de capacitação e aperfeiçoamento técnico ao pessoal do seu quadro [1] VII - Estabelecer convênios com outras entidades nacionais, governamentais ou não, sem perda da sua autonomia nem de seu caráter TÍTULO DOS ASSOCIADOS Art. 3º - Podem filiar-se à Associação todas as pessoas fisicas maiores de 16 (dezesseis) anos que tenham interesse nas atividades fins desta entidade e desejarem ter vinculos associativos com à mesma — — 1º- Pessoas físicas menores de 16 (dezesseis) anos poderá se associar na categoria de colaboradores, desde que apresente a cédula « identidade e autorização dos pais, contribuindo para à Associação, com o direito a voz, mas não a voto. g 2º - Não poderão ser aceitos como sócios as Pessoas Jurídicas de qualquer natureza. 5 3º - Somente serão aceitos como sócios, os interessados que forem º apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva Art, 4º - Os sócios serão efetivados nas seguintes categorias a) Sócio fundador, b) Sócio efetivo; c) Sócio colaborador $ 1º - São sócios fundadores da Associação os que participarem da constituição da sociedade, cujo comparecimento deverá ser formalizado pela assinatura no livro de Atas da Assembléia de fundação. 5 2º - São sócios efetivos todas as pessoas que se identificarem com os objetivos da Associação, cuja proposta de admissão de seus nomes seja aprovada pela diretoria. 53º - São sócios colaboradores todas as pessoas fisicas que se identificarem com os objetivos e desenvolvam um trabalho junto à Associação, admitidas pela diretoria Art. 5º - São direitos dos sócios colaboradores: 1- Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz. Art. 6º - A Diretoria Executiva poderá conceder, poi maioria de votos e por proposta e no minimo 03 (1ês) associados, o título co Sócio Honorário a pessoas que tenham contribuído ou possam contribuir de forma destacada para à 244 H criação, manutenção, engrandecimento, eficiência e respeitabilidade da Associação Art. 7º - A Diretoria Executiva poderá conceder, pSl maioria absoluta de votos e por proposta de no mini: 05 (cinco) ssociados, o titulo de Sócio Benemérito à pessoas que tenham prestado serviços de grande relevância à Associação CAPÍTULO Il DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 8º - São deveres dos associados: |- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto 11- Comparecer às Assembléias convocadas. H11 = Votar por ocasião das eleições. IN - Cooperar para O desempenho e expansão das atividades da Associação e para o prestigio da entidade CAPÍTULO Hit DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 9º - São direitos dos associados: |- Votar e ser votado em qualquer cargo da administração. | - Gozar dos benefícios oferecidos pela sociedade na forma prevista neste Estatuto. 11 - Gozar dos beneficios oferecidos pela sociedade na forma prevista neste Estatuto. 11 - Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato lesivo ao seu direito. IN - Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais. V - Apresentar novos associados à entidade, nos termos do Artigo 5º 3,8 vi - Requerer a convocação de Assembléia Geral, mediante documento assinado por no minimo 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores elou efetivos. vil - Demitir-se quando julgar necessário da associação mediante protocolo de pedido junto a secretaria. Parágrafo Único - Os membros da Associação não respondem pelas obrigações sociais da mesma TÍTULO IV DOS ÓRGAOS CONSTITUTIVOS Art. 10º - São órgãos constitutivos da Associação 1- Assembléia Geral, 11 - Diretoria Executiva; 11 - Conselho Fiscal CAPÍTULO | ho DA ASSEMBLÉIA GERAL 1/47 Art. 41 - A Assembléia Geral é O órgão máximo e soberano da Associação, e será constituida pelos seus sócios no gozo de seus direitos Art. 12 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pela maioria simples da Diretoria ou requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, que especificarão os motivos da convocação. Parágrafo Único - Quando a Assembléia for convocada pelos associados ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente, este deverá convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a Assembléia, fá-lo-ão aqueles que deliberarem por sua realização. Art 13 - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo proibidos os votos por procuração. Funcionará em primeira convocação com à presença mínima de 20% dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número. Art, 14 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam: a) eleição da Diretoria e Conselho Fisca! b) julgamento dos atos da Diretoria na aplicação das penalidades Art, 15 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão mensais, incluindo as de previsões orçamentárias e as de prestações de contas Ambas serão anuais € obrigatórias. Art. 16 - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante edital publicado com antecedência minima de 03 (três) dias em jornal de circulação na região, ou dsdiante veiculação radiofônica, com no minimo 05 (cinco) chamadas árias, com intervalo de 60 (sessenta) minutos durante 03 (três) dias ou, dinda” em meios de comunicação alternativos e/ou comunitários de abrangência local ou regional Art, 17 - Compete à Assembléia Geral a) decidir em última e definitiva instância, b) eleger a Diretoria; c) reformar o Estatuto, d) aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de atividades da Associação e) aprovar o Balanço e as contas do exercício do ano anterior; 7 analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte; 9) formar a comissão eleitoral, composta de 03 (três) membros, para dirigir o processo eleitoral, h) aprovar os Projetos relativos ao Inciso X, Artigo 1º deste Estatuto; i) aprovar as diretrizes gerais e programa anual de atividades propostas pela Diretoria )) , Extinguir a Associação e destituir os administradores. Parágrafo Único - A Assembléia que decidir a extinção da associação, reformar o estatuto e a destituição de sua diretoria terá voto concorde não inferior a 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. PALA CAPÍTULO ll DA DIRETORIA Art. 18 - A Diretoria Executiva será composta por um Conselho Gestor eleito pelos Sócios em assembléia geral e atuará colegiadamente nas decisões Parágrafo Único — A Diretoria Executiva terá a seguinte composição: 1- Presidente 11- Vice-Presidente W11-1º Secretário IV -2º Secretário V-1º Tesoureiro VI - 2º Tesoureiro Vil - Diretor de Relações Culturais e da Cidadania Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva a) dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados; b) cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral, c) reunir-se ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando houver convocação da maioria da Diretoria; d) promover e incentivar a criação de comissões de departamentos, com função de assessoria às atividades da entidade e) aprovar o ingresso de novos sócios Parágrafo Único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida na maioria simples dos seus membros Art. 20 — A administração da Diretoria será composta pelo Presidente, 1º Tesoureiro e é Secretário, que dividirão entre si as tarefas e atribuições, de forma a viabilizar não só as decisões da Diretoria colegiada, como fazer frente à representação da entidade SEÇÃO | DO PRESIDENTE Art. 21 - Compete ao Presidente: a) representar ativa e passivamente a Associação em juizo e fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c) convocar e instalar as Assembléias Gerais, d) ordenar as despesas autorizadas e, com O Tesoureiro, assinar cheques e documentos contábeis; e) organizar um Relatório das ocorrências do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária obrigatória de prestação de contas. O Relatório deverá conter os principais eventos do exercício, relação dos associados e balanço do exercício financeiro, f) juntamente com o Tesoureiro, abrir a manter contas bancárias; 9) 0 voto de minerva, ou voto decisivo nas votações da Diretoria que resultarem em empate Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente: DIÇA ho Ea a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, 6) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente SEÇÃO Il DO SECRETÁRIO Art. 23 - Compete ao 1º Secretário a) redigir e manter a transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria: b) redigir a correspondência da Associação: 6) dirigir é supervisionar todo o trabalho da Secretaria Art. 24 -Compete ao 2º Secretário: a) substituir o primeiro secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) exercer atribuições supletivas que lhe forem. confiadas SEÇÃO Il DO TESOUREIRO Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro: a) zelar pelo patrimônio da Associação, b) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição! c) manter em contas bancárias, juntamente com O Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria: d) assinar com o Presidente os cheques, e) supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade; 9) pagar as contas autorizadas pelo Presidente, 9) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo és relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre a operações patrimoniais realizadas, por semestre, anual ou quando solicitada; h) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro: a) substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas, licenças & impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; c) auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções ou exercer em atribuições que lhe forem confiadas à) Substituir o Diretor de Relações Culturais e da Cidadania, em suas faltas e impedimentos Art. 27 - Compete ao Diretor de Relações Culturais e da Cidadania: a) divulgar as ações políticas da entidade; b) apresentar ações que estimulem a comunicação social da entidade. CAPÍTULO ll DO CONSELHO FISCAL do V/A Art. 28 - Ao Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) Suplentes, compete a) conhecer toda a documentação contábil da entidade, fiscalizando-a, b) emitir parecer sobre a previsão orçamentária e sobre o balanço anual; c) opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre os balancetes semestrais; d) requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação. TÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL Art. 29 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão de O4 (quatro) ém 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos aprovados pela Assembléia Geral Ordinária, podendo seus membros serem reeleitos 61º - As eleições serão realizadas no segundo sábado de janeiro do ano de encerramento de cada mandato da Diretoria e Conselho Fiscal. 52º - A posse dar-se-á no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após a realização do pleito pela comissão eleitoral Art. 30 - As eleições para a Diretoria serão convocadas por edital, com antecedência minima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria. Nos primeiro 30 (trinta) dias, deverão ser registradas na Secretaria da entidade as chapas concorrentes. Art. 34 - Pode ser eleito para qualquer cargo todo associado quites com 88 obrigações sociais e com pelo menos 01 (um) ano de Associação Parágrafo Único - A votação se fará na sede da entidade ou em outro local mais apropriado Art. 32 - O processo eleitoral poderá ser acompanhado e fiscalizado por um representante de cada chapa. Art. 33 - A apuração será feita imediatamente após a eleição À mesa apuradora será constituída por um membro indicado pelo encabeçador de cada chapa Art. 34 - Será considerada eleita a chapa que obtiver O maior número de votos válidos. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO ho VARA Art. 35 - O patrimônio da Associação será constituído a) da arrecadação feita pela entidade; b) das doações e legados, c) dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; d) das vendas auferidas com prestações de serviços eou assessorias Art. 36 - Os bens imóveis poderão ser alienados, após autoriz Geral especificamente convocada. Art. 37 - Em caso de dissolução, qualquer que seja a sua Associação deverão ser destinados a outra entidade, q ação da Assembléia causa, os bens da ue propugna em seu Estatuto a mesma finalidade desta Associação, sem fins econômicos. Art. 38 - Poderá a Associação manter atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, desde que os rendimentos dessas atividades sejam destinados exclusivamente à realização de seus objetivos e fins sociais TÍTULO VI DA PERDA DO MANDATO Art. 39 - Perderá o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em: a) malversação ou dilapidação do patrimônio social: b) grave violação deste Estatuto; c) abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas; q) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação. Parágrafo Único - a perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, assegurando-se ao acusado o amplo direito de defesa. Art. 40 - Em caso de destituição ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Efetiva ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos respectivos suplentes. Art. 41 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, o Secretár renunciante convocará Assembléia Geral. que elegerá comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, os quais administrarão a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Se o Secretário ou Diretores não o fizerem, qualquer sócijo poderá fazê-lo. A Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos nestas condições completarão O mandato dos renunciantes. TÍTULO VII DAS PENALIDADES Art 42 - Estará sujeito às penas previstas neste Estatuto, o as nas seguintes faltas a) grave violação do Estatuto; b) atitudes que contrariem decisões de Assembléias. sociado que incorrer Art. 43 - As penas serão aplicadas pela Diretoria, e poderão constituir-se de Let hoo a) advertência por escrito; b) suspensão até 02 (dois) anos; c) eliminação do quadro social TÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO Art. 44 - A Associação poderá ser dissolvida mediante Assembléia Geral convocada para este fim, com a presença da maioria absoluta dos associados, exigidos dois terços de votos concordante dos sócios presentes. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45 - O exercicio fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Art. 46 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral especialmente convocada, por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes TÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 47 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria e em Assembléia Geral Art. 48 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de seu registro em Cartório, revogando o anterior. Caicó (RN), 25 de janeiro de 2014 Presidente q Mais Roberto Lins Diniz Advogado OAB/RN 5.026 RECONHEÇO, per se Qu UNIÃO SOBRADO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL B ERR AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO E] fl na RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN CPNJ —09.554.769/0001-26 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014 A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado do Padre Guerra — União do Sobrado, com sede nesta cidade, situada na Rua Padre João Maria, nº 134, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por Seu Presidente, Sr. Alexandre Freire Muniz, CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Casa de Cultura Popular, às 17 horas, do dia 25 de janeiro de 2014, com seguinte ordem do dia: 1- Apresentação de Novos sócios. 2- Eleição da Diretoria Executiva, e Conselho fiscal da Associação União do Sobrado de 2014 a 2016, em cumprimento ao disposto nos artigos 11, 12, 16,17 e 21 alinea “c” do Capitulo | em conformidade com o Titulo V artigos 29 a 34 do Estatuto da União do Sobrado de 18 de fevereiro de 2008. 3- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da União do Sobrado até o dia da eleição. 4: Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da União do Sobrado há pelo menos 1 (um) ano. Quites com suas obrigações junto à tesouraria da União do Sobrado (art. 48, 528, do estatuto) 5- Apresentação e aprovação de modificação no Estatuto, 6- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 17 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo quórum especial (art. 13 do Estatuto) Caicó , 21 de janeiro de 2014. Alexandre Freire Muniz — Presi[em - União do Sobrado, UNIÃO SOBRADO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULT URAL AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO RUA PADRE JOÃO MARIA, [34 = € ENTRO - CAICÓ -RN CPNJ = 09.554.769/0001-26 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL, ADMISSÃO DE NOVOS sÓcIOS E MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA — UNIÃO DO SOBRADO. — Aos vinte € Cinco (25) dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze (2014), às dezessete horas, no endereço da sede desta associação, cito à Rua Padre João Maria, número: cento e trinta e quatro, centro de Caicó, Rio Grande do Norte. A sessão foi presidida por Alexandre Freire Muniz fez uma pequena reflexão sobre à importância desta Assembleia Geral, destacando a entrada de novos associados e associadas, como também em relação a eleição da nova diretoria executiva da referida associação, fez um balanço positivo referente à sua última gestão, mostrando o que aconteceu de fato dentro das diversas modalidades culturais realizadas pela associação. Na ocasião, agradeceu a presença de todos. Dando continuidade foi feita a leitura da Ata da reunião anterior que foi aprovada por todos e assinada pela diretoria. Em seguida, foi instalada à Assembleia Geral Ordinária e foi nomeado Alexandre Freire Muniz como presidente é secretariado por Custódio Jacinto de Medeiros, expostos a priori a prestação de contas, O ingresso de novos associados e associadas que se dará pelo preenchimento de ficha de inscrição depois da posse da nova diretoria A contribuição mensal de R$ 10,00 (dez reais) de cada associado e associada, e uma reunião ordinária dos associados e associadas no primeiro sábado de cada mês. Debatidos os pontos apresentados à pauta foi aprovada por todos os vinte um (21) associados e associadas. Em seguida, em assembleia conforme. edital anteriormente publicado, os associados e ass ciadas que subscrevem elegeram uma nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o quadriênio dois mil e quatorze (2014) a dois mil € dezoito. Ficando assim constituída: PRESIDENT Alexandre Freire Muniz, brasileiro, casado, professor, filho de Ademir Medeiros Freire e de Denise Galvão Freire Muniz, portador de CI RG nº 1.829.234 — SSP/RN e inserito nº CPEIME sob o nº 033.798.624-01, residente e domiciliado à Rua Leontina Santos, nº 65, conjunto Vila Altiva, Caicó-RN; VICE-PRESIDENTE: Juscelino Damásio de Oliveira, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público, filho de Auto Jerônimo de Oliveira e Altamira Damásio de Oliveira, portador de C 1 RG nº 605.949 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 378.306.354- 04, residente domiciliado à Rua Joaquim Gorgonho nº 78, bairro Acampamento, Caicó-RN; 1º SECRETÁRIO: Agostinho Francisco dos Santos, brasileiro, casado, Técnico em Construção Civil - Curso Básico, filho de Francisco Agostinho dos Santos e Francisca Maria de Jesus, portador de CI RG nº 416.967 — SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o nº 241,491.284-72, residente e domiciliado à Rua Santa Clara, 201 - bairro Paraiba, Caico-RN; 2 SECRETÁRIO: Custódio Jacinto de Medeiros, brasileiro, solteiro, maior, Agente de Cultura, filho de. João do Carmo de Medeiros é Inês jacinto de Medeiros, portador de CIRG 5º 970.468 — SSP/RN e inscrito no CPEIME sob o nº 626.278.994-49, residente domiciliado à pt) UNIÃO SOBRADO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL A RAR AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO PAD) ERRA - UNIÃO DO SOBRADO E] n NOM), Rua padre JOÃO MARIA, 134- CENTRO - CAICÓ -RN é CPNJ — 09.554.769/0001-26 Rua Joel Damasceno, nº 1041, Centro, Caicó-RN; OUREIRA: a Fernandes de Araújo, brasileira, casada, funcionária pública, aposentada, filha de Jefferson Fernandes é Marola Fernandes, portadora de C.l RG nº 701.755 — SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 106.072.854-00, residente e domiciliada à Rua Zeco Diniz, nº 1255, bairro Penedo, Caicó-RN; 2º TESOUREIRA: Rita de Cássia dos Santos, brasileira, solteira, maior, Professora, filha de João Luiz dos Santos e Lindalva Ana dos Santos, portadora de C.1 RG nº 001.572.010 — SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 007.931.254-30, residente e domiciliada à Rua Gentil Lins de Araújo, nº 656, bairro Nova Caicó, Caicó-RN; DIRETORA DE RELAÇÕES CULTURAIS E DA CIDADANIA: Aida Maria de Faria, brasileira, solteira, professora, filha de Deomero Ribeiro de Faria e Adélia Cândida de Faria, portadora de C.1 RG nº 999.394 = SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 597.988.154-91, residente e domiciliada à Rua Manoel Dantas, 1121, bairro Penedo, Caicó-RN; CONSELHO FISCAL: Djalma Alves da Mota, brasileiro, solteiro, maior, radialista, filho de Francisco Fernandes da Mota e de Hermínia Joaquina, portadora de C.l RG nº 764.287 — SSP/RN e inscrito no CPE/ME sob o nº 393.586.074-91, residente e domiciliado à Rua José Eustáquio, nº 1830, bairro Paraíba, CaicóRN; Maria Auxiliadora de Araújo Medeiros, brasileira, solteira, maior, pedagoga, filha de Severino Salvino de Medeiros e Dalvaci de Araújo Medeiros, portadora de C.I RG nº 1.331.383 - SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 966.908.364-87, residente e domiciliada à Rua João Vitoriano, nº 533, bairro Acampamento, Caicó-RN; Maria da Conceição de Medeiros, brasileira, solteira, maior, secretária, filha de Ademar Salvino Medeiros € Levina Delminda de Medeiros, portadora de C.l RG nº 913.775 — SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o nº 597.976.654-53, residente e domiciliada à Renato Dantas nº 325, Centro-RN; SUPLENTES: Manoel Dantas, brasileiro, casado, maior. bancário, filho de Severino Dantas de Medeiros e Maria Eunice de Medeiros , portador de C.I RG nº 61.342 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 016.236.214-53, residente e domiciliado à Rua Izolda Medeiros, 388 — Bairro Vila do Príncipe — Caicó-RN; Maria Goretti de Souza Dantas, brasileira, casada, maior, professora, filha de Manuel de Souza e Raimunda Alves de Souza, portadora de C.1 RG nº 257.905 — SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 129.880.494-91, residente e domiciliada à Rua Izolda Medeiros, 388 — Bairro Vila do Principe - Caicó-RN; Jussara Marília dos Santos, brasileira, solteira, maior, professora, filha de João Evangelista dos Santos e Rita Félix dos Santos , portadora de C.1 RG nº 1.942.983 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 035.175.334-67, residente e domiciliada à Rua Major Lula, 995 — Bairro Paraíba — Caicó-RN. O presidente considerou eleita e declarou empossada a nova diretoria. Em seguida, foi feita a leitura das modificações do Estatuto para apreciação e aprovação das alterações, cuja nova redação passo agora a registrar: TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - Art. 3º - 5 3º - Somente serão aceitos como sócios, os interessados que forem apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO HI - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 9º - II - Gozar dos benefícios oferecidos pela sociedade na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único - Os membros da Associação não respondem pelas obrigações sociais da mesma. TÍTULO IV - DOS ORGÃOS CONSTITUTIVOS - art. 10º - São órgãos constitutivos da Associação: CAPÍTULO I- DA UNIÃO SOBRADO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA — UNIÃO DO SOBRADO RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN CPNJ — 09.554.769/0001-26 ASSEMBEIA GERAL - Art. 16 - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias em jornal de circulação na região, ou mediante veiculação radiofônica, com no mínimo 05 (cinco) chamadas diárias com intervalo de 60 (sessenta) minutos durante os 03 (três) dias ou, ainda, em meios de comunicação altemativos e/ou comunitários de abrangência local ou regional. Art. 17 - reformar o Estatuto; Parágrafo Único - A Assembléia que decidir a extinção da associação, reformar, CAPÍTULO I- DA DIRETORIA - Art. 20 — A administração da Diretoria será composta pelo Presidente, 1º Tesoureiro e 1º Secretário, que dividirão entre si as tarefas e atribuições, de forma a viabilizar não só as decisões da Diretoria colegiada, como fazer frente à representação da entidade. SEÇÃO 1 - DO PRESIDENTE - g) 0 voto de minerva, ou voto decisivo nas votações da Diretoria que resultarem em empate. Art. 22 — Compete ao Vice-Presidente: CAPÍTULO HI DO CONSELHO FISCAL- a) Conhecer toda a documentação contábil da entidade, fiscalizando-a; TÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL - Art. 29 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos aprovados pela Assembleia Geral Ordinária, podendo seus membros serem reeleitos. Art. 30 - As eleições para a Diretoria serão convocadas por edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria. Nos primeiros 30 (tinta) dias, deverão ser registradas na Secretaria da entidade as chapas concorrentes. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 45 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de ada ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Foi posto em votação todas as alterações e aprovadas por todos os presentes. Observando todos os dispositivos apresentados pelo Edital e como não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrados os trabalhos Euly le ais arm é at plerituvo (Custódio Jacinto de Medeiros) secretário da aasembleia, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente da assembleia e o Presidente eleito. Caicó (RN), 25 de janeiro de 2014. [o PU E 1) Clstódio Jacinto de Medeiros Secretário da Assembléia Alricanades Frairs Mussnia Alexandre Freire Muniz Presidente da Assembleia Aigtcadis Fusirs Marcio Alexandre Freire Muniz Dennidames Elaiom UNIÃO SOBRADO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN CPNJ — 09.554.769/0001-26 RELAÇÃO DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECU FIVA E DO CONSELHO FISCAL, ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS E MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO EM 25 DE JANEIRO DE 2014 [Aida Maria + de Faria | o Neo es p [1] peer eve ms E PP a o! same andre Freire Muniz E NM | Agostinh o dos Santos duty Cumpre ZA Qual Custódio Jacinto de Medeiros unido jaomiá de dede” | | Djalma Alves da Mota bos PRA Edearlos Medeiros Soares” E al : —racinda da Costa a A + Fernandes |, era ” Etta! ] [Humberto Femandes . Es | pulos DL Emuandi | José Fernandes Sobrinho 4 1 | Z do o < [José Francisco da Sha —h ds | Juscelino Damásio de Oliveira a Esp : q O Gsiiasnaas a E padsndç |Ldia Brasileira de Brito o be Pradd, | Luzinete Eunice de Medeiros Pagan A Maria de Fátima e Lima lote drálima, Lbinod | Maria da Conceição de Medeiros DJDora SUR “9 Í | Maria Fo so Sálvia Dantas E — |/ Maria Goretti Souza de Dantas fa E! q | tlm Ea Ea mula [Maria | Auxiliadora de Araújo Medeiros ) 4 deituiadoe de Cri) Modos | | Manoel Dantas ie Rita de Cássia dos Santos sem des Squndsr | Roseane Medeiros Batista Ca Aos BOSS o CONFERIDO e achado EX zada Rua Padre PadreJoão JoãoMaria, Mari:134, Centro — Caicó-l RSSEz Era, lab DI. Pu cod! E mM». a ido CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954 www.cmcaico.m.gov.br Certifico para os devidos fins necessários, que decorreu o prazo estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, sem que as comissões técnicas permanentes terem emitidos pareceres ao Projeto de Lei nº 036/2014, de autoria do Vereador Djalma Mota, ape r de ter sido enviado as mesmas, através de protocolo da Secretaria desta Casa Legislativa. À Mesa Diretora, para os fins que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de setembro de 2014 fu, Gs É aria José Dantas Chefe de plenário CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC IMF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 036/2014 EMENTA: Reconhece de Utilidade - Pública pal a Associação Comunitária Cultural, gos da Casa de Cultura - Sobrado do Padre Guerra - “UNIÃO DO SOBRADO” de Caicó-RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artlº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Cultural, Amigos da Casa de Cultura, Sobrado do Padre Guerra — “UNIÃO DO SOBRADO”, com sede e foro nesta cidade de Caicó- Estado do Rio Grande do Norte . Am 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias. 'âmara Municipal de Caicó-RN, em 17 de setembro de 2014 Queiróz Alex Sandro Dantas de Medeiros Membro