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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURAL SOBRADO DO PADRE GUERRA “UNIÃO DO SOBRADO" DE CAICÓ-RN.
native_id7459

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08. 385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179-1º Andar. Caicó/RN
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.omcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
PROJETO DE LEINº 036 12014
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA
CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA
“UNIÃO DO SOBRADO" DE CAICÓIRN.
À CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ FAÇO SABER QUE ESTA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 14º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
TURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CUL
SOBRADO DO PADRE GUERRA - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO SOBRADO, com sede e
foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2014.
Julgado objeto de deliberação
por rsss alado de 27
Engasinho ae Comissõos Técnicas para
omitir parecer.
5. Sessões em 4 ./09.../ 208%
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Ofíciala
praça Dr. José Augusto, nº 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Titulos e
Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDAS CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 1.245, no livro A.58 do Serviço de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, fls. 131 a 145, da Alteração dos Estatutos e Ata de Eleição é
Posse da Nova Diretoria, realizada nº dia 25012014 da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO, com sede nesta cidade de Caicó (RN). na
Rua Padre João Maria, n.º 134, Centro, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º da
Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme 9
original que se acha arquivado, peste Cartório (GUIAS/FDJ Nº 7000001751060 e
FCRCPN Nº 000000549588),
Caidó (RN). 03 de abril de 2014
A Oficjala,
ari?
célia Bofros de Medeiros
Or EEROS À penas
Corregedoria da Justiça ceu vo
cade ta
Ceovimanto n.º 02/99-CJ/F54N eh
Emolumentos - R$ 90,90 vaso
E q
ros 2 R$ 24,00.
Es mito É
reomaunorária
me O cm o qemtto (O “so 039094
notei - R$ 120,58 bo
A
Nustrissima Senhora Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó, Estado do Rio Grande do
Norte:
ALEXANDRE FREIRE MUNIZ, — brasileiro, casado,
professor, filho de Ademir Medeiros Muniz € de Denise Galvão Freire Muniz, portador
da CI RG nº 1.829.234-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 033.798.624-01,
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Leontina Santos, nº 65,
no Bairro Vila Altiva, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO, com sede nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Padre João Maria, n.º 134, Centro, inscrito no CNPJ n.º 09.554 769/0001-26,
com os Estatutos devidamente registrados sobon: 564, às fis. 006 a 023, no livro A￾29, aos 14.05.2008, requer de Vossa Senhoria, que seja averbada a inclusa
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA, realizada no dia 25.01.2014 (vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano
de dois mile quatorze).
| o Á
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASADE CULTURA —
SOBRADO DO PADRE GUERRA |
UNIÃO DO SOBRADO
Data da Fundação: 18 de fevereiro de 2008 |
Local / Sede: Casa de Cultura Popular de Caicó/RN
Rua Padre João Maria, 134, Centro — Caicó/RN — CEP: 59300-000 J
ESTATUTO
TITULO |
DAS FINALIDADES E DA DURAÇÃO
SEÇÃO |
DAS FINALIDADES
e Art 1º - A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado
do Padre Guerra, em defesa da Cultura, do Meio Ambiente, da Cidadania e
da Comunicação Social de Caicó — RN, denominada União do Sobrado, é
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com tempo
indeterminado, com sede na Rua Padre João Maria, 134, Caicó/RN, é
constituida com as seguintes finalidades,
| - Defender a CULTURA e o meio ambiente como pressuposto básico de
elevar a cidadania para o povo de CaicólRN, bem como divulgar todos os
atos políticos referentes a estas áreas, e que tratem da melhoria de vida da
comunidade, bem como denunciar atos lesivos ao patrimônio popular
1 - Defender a democratização dos meios de comunicação em geral e, em
especial, a criação e manutenção de meios de comunicação alternativos
Éleu comunitários, nos termos do art. 5º, Inciso IX da Constituição Federal
de 1988
111 - Desenvolver atividades sócio-comunitárias, no sentido de melhoria das
condições socioeconômicas e culturais da coletividade caicoense
W - Promover atividades educacionais e de formação geral
[1] V- Incentivar comportamentos de participação, organização e solidariedade,
criando ou estimulando para este fim atividades, movimentos e organismos
Vi - Divulgar resultados de pesquisas, estudos, experiências educativas e
avaliações.
Yi Manter convênios elou se associar a entidades similares, para
prestação de serviços de assessoria
VIII - Manter intercâmbio com associações congêneres e afins, visando troca
de experiências.
IX - Incentivar estudos, divulgação e debates na área de preservação
ambiental e desenvolvimento dos princípios de Cidadania, bem como
assuntos relacionados ao referido tema.
X - Planejar, elaborar e executar diretamente ou mediante convênio com
outras instituições programas, planos e projetos relacionados à preservação
do meio ambiente, recursos hídricos, despoluição das águas, preservação
da flora e da fauna e desenvolvimento urbanístico.
X! - Representar e defender judicialmente os associados e a população em
geral nas ações finalisticas desta entidade
XI - Realizar, patrocinar ou promover encontros, cursos, treinamentos,
conferências e seminários sobre temas essencialmente voltados para a vida,
o meio ambiente e a CULTURA. 2 dy
Art. 2º - São prerrogativas da Associação
| - Promover e realizar atividades culturais de cunho popular, onde resgate O
patrimônio histórico do povo
| - Divulgar e promover suas atividades e finalidades, através da
constituição de órgãos de comunicação de massa alternativa elou
comunitária
m - Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com O fim de
arrecadar fundos para à manutenção da sociedade.
IN - Administrar os fundos arrecadados, aplicando-os no sentido de alcançar
os objetivos da sociedade
V.. Providenciar a obtenção de serviço técnico de pessoa ou organização
técnica.
Vi = Providenciar meios de capacitação e aperfeiçoamento técnico ao
pessoal do seu quadro
[1] VII - Estabelecer convênios com outras entidades nacionais, governamentais
ou não, sem perda da sua autonomia nem de seu caráter
TÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Podem filiar-se à Associação todas as pessoas fisicas maiores de 16
(dezesseis) anos que tenham interesse nas atividades fins desta entidade e
desejarem ter vinculos associativos com à mesma
— — 1º- Pessoas físicas menores de 16 (dezesseis) anos poderá se associar
na categoria de colaboradores, desde que apresente a cédula « identidade
e autorização dos pais, contribuindo para à Associação, com o direito a voz,
mas não a voto.
g 2º - Não poderão ser aceitos como sócios as Pessoas Jurídicas de
qualquer natureza.
5 3º - Somente serão aceitos como sócios, os interessados que forem
º
apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva
Art, 4º - Os sócios serão efetivados nas seguintes categorias
a) Sócio fundador,
b) Sócio efetivo;
c) Sócio colaborador
$ 1º - São sócios fundadores da Associação os que participarem da
constituição da sociedade, cujo comparecimento deverá ser formalizado pela
assinatura no livro de Atas da Assembléia de fundação.
5 2º - São sócios efetivos todas as pessoas que se identificarem com os
objetivos da Associação, cuja proposta de admissão de seus nomes seja
aprovada pela diretoria.
53º - São sócios colaboradores todas as pessoas fisicas que se
identificarem com os objetivos e desenvolvam um trabalho junto à
Associação, admitidas pela diretoria
Art. 5º - São direitos dos sócios colaboradores:
1- Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz.
Art. 6º - A Diretoria Executiva poderá conceder, poi maioria de votos e por proposta
e no minimo 03 (1ês) associados, o título co Sócio Honorário a pessoas
que tenham contribuído ou possam contribuir de forma destacada para à
244 H
criação, manutenção, engrandecimento, eficiência e respeitabilidade da
Associação
Art. 7º - A Diretoria Executiva poderá conceder, pSl maioria absoluta de votos e por
proposta de no mini: 05 (cinco) ssociados, o titulo de Sócio Benemérito à
pessoas que tenham prestado serviços de grande relevância à Associação
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São deveres dos associados:
|- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto
11- Comparecer às Assembléias convocadas.
H11 = Votar por ocasião das eleições.
IN - Cooperar para O desempenho e expansão das atividades da
Associação e para o prestigio da entidade
CAPÍTULO Hit
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º - São direitos dos associados:
|- Votar e ser votado em qualquer cargo da administração.
| - Gozar dos benefícios oferecidos pela sociedade na forma prevista neste
Estatuto.
11 - Gozar dos beneficios oferecidos pela sociedade na forma prevista neste
Estatuto.
11 - Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato lesivo ao seu direito.
IN - Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais.
V - Apresentar novos associados à entidade, nos termos do Artigo 5º 3,8
vi - Requerer a convocação de Assembléia Geral, mediante documento
assinado por no minimo 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores elou
efetivos.
vil - Demitir-se quando julgar necessário da associação mediante protocolo
de pedido junto a secretaria.
Parágrafo Único - Os membros da Associação não respondem pelas
obrigações sociais da mesma
TÍTULO IV
DOS ÓRGAOS CONSTITUTIVOS
Art. 10º - São órgãos constitutivos da Associação
1- Assembléia Geral,
11 - Diretoria Executiva;
11 - Conselho Fiscal
CAPÍTULO |
ho
DA ASSEMBLÉIA GERAL 1/47
Art. 41 - A Assembléia Geral é O órgão máximo e soberano da Associação, e será
constituida pelos seus sócios no gozo de seus direitos
Art. 12 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente, pela maioria simples da Diretoria ou requerimento de 1/5 (um
quinto) dos associados, que especificarão os motivos da convocação.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia for convocada pelos associados
ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente, este deverá convocá-la
no prazo de 03 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento. Se
o Presidente não convocar a Assembléia, fá-lo-ão aqueles que deliberarem
por sua realização.
Art 13 - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo
proibidos os votos por procuração. Funcionará em primeira convocação com
à presença mínima de 20% dos associados e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art, 14 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam:
a) eleição da Diretoria e Conselho Fisca!
b) julgamento dos atos da Diretoria na aplicação das penalidades
Art, 15 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão mensais, incluindo as de previsões
orçamentárias e as de prestações de contas Ambas serão anuais €
obrigatórias.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante edital publicado com
antecedência minima de 03 (três) dias em jornal de circulação na região, ou
dsdiante veiculação radiofônica, com no minimo 05 (cinco) chamadas
árias, com intervalo de 60 (sessenta) minutos durante 03 (três) dias ou,
dinda” em meios de comunicação alternativos e/ou comunitários de
abrangência local ou regional
Art, 17 - Compete à Assembléia Geral
a) decidir em última e definitiva instância,
b) eleger a Diretoria;
c) reformar o Estatuto,
d) aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de
atividades da Associação
e) aprovar o Balanço e as contas do exercício do ano anterior;
7 analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
9) formar a comissão eleitoral, composta de 03 (três) membros, para dirigir
o processo eleitoral,
h) aprovar os Projetos relativos ao Inciso X, Artigo 1º deste Estatuto;
i) aprovar as diretrizes gerais e programa anual de atividades propostas
pela Diretoria
)) , Extinguir a Associação e destituir os administradores.
Parágrafo Único - A Assembléia que decidir a extinção da associação, reformar o
estatuto e a destituição de sua diretoria terá voto concorde não inferior a 2/3 (dois
terços) dos sócios presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
PALA
CAPÍTULO ll
DA DIRETORIA
Art. 18 - A Diretoria Executiva será composta por um Conselho Gestor eleito pelos
Sócios em assembléia geral e atuará colegiadamente nas decisões
Parágrafo Único — A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
1- Presidente
11- Vice-Presidente
W11-1º Secretário
IV -2º Secretário
V-1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
Vil - Diretor de Relações Culturais e da Cidadania
Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva
a) dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e administrar o
patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados;
b) cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto e as demais decisões da
Assembléia Geral,
c) reunir-se ordinariamente, mensalmente, e
extraordinariamente, quando
houver convocação da maioria da Diretoria;
d) promover e incentivar a criação de comissões de departamentos, com
função de assessoria às atividades da entidade
e) aprovar o ingresso de novos sócios
Parágrafo Único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida na maioria simples dos seus
membros
Art. 20 — A administração da Diretoria será composta pelo Presidente, 1º Tesoureiro e
é Secretário, que dividirão entre si as tarefas e atribuições, de forma a
viabilizar não só as decisões da Diretoria colegiada, como fazer frente à
representação da entidade
SEÇÃO |
DO PRESIDENTE
Art. 21 - Compete ao Presidente:
a) representar ativa e passivamente a Associação em juizo e fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) convocar e instalar as Assembléias Gerais,
d) ordenar as despesas autorizadas e, com O Tesoureiro, assinar cheques e
documentos contábeis;
e) organizar um Relatório das ocorrências do ano anterior, apresentando-o à
Assembléia Geral Ordinária obrigatória de prestação de contas. O
Relatório deverá conter os principais eventos do exercício, relação dos
associados e balanço do exercício financeiro,
f) juntamente com o Tesoureiro, abrir a manter contas bancárias;
9) 0 voto de minerva, ou voto decisivo nas votações da Diretoria que
resultarem em empate
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente: DIÇA ho
Ea
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
6) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente
SEÇÃO Il
DO SECRETÁRIO
Art. 23 - Compete ao 1º Secretário
a) redigir e manter a transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria:
b) redigir a correspondência da Associação:
6) dirigir é supervisionar todo o trabalho da Secretaria
Art. 24 -Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o primeiro secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos;
b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem. confiadas
SEÇÃO Il
DO TESOUREIRO
Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) zelar pelo patrimônio da Associação,
b) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição!
c) manter em contas bancárias, juntamente com O Presidente, os valores
da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria:
d) assinar com o Presidente os cheques,
e) supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
9) pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
9) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo
és relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre a operações
patrimoniais realizadas, por semestre, anual ou quando solicitada;
h) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à
Tesouraria
Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas, licenças & impedimentos;
b) assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
c) auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções ou exercer em atribuições que
lhe forem confiadas
à) Substituir o Diretor de Relações Culturais e da Cidadania, em suas faltas
e impedimentos
Art. 27 - Compete ao Diretor de Relações Culturais e da Cidadania:
a) divulgar as ações políticas da entidade;
b) apresentar ações que estimulem a comunicação social da entidade.
CAPÍTULO ll
DO CONSELHO FISCAL do
V/A
Art. 28 - Ao Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 02
(dois) Suplentes, compete
a) conhecer toda a documentação contábil da entidade, fiscalizando-a,
b) emitir parecer sobre a previsão orçamentária e sobre o balanço anual;
c) opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre os balancetes
semestrais;
d) requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão de O4 (quatro)
ém 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos aprovados pela
Assembléia Geral Ordinária, podendo seus membros serem reeleitos
61º - As eleições serão realizadas no segundo sábado de janeiro do ano de
encerramento de cada mandato da Diretoria e Conselho Fiscal.
52º - A posse dar-se-á no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após a
realização do pleito pela comissão eleitoral
Art. 30 - As eleições para a Diretoria serão convocadas por edital, com antecedência
minima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria. Nos primeiro
30 (trinta) dias, deverão ser registradas na Secretaria da entidade as
chapas concorrentes.
Art. 34 - Pode ser eleito para qualquer cargo todo associado quites com 88
obrigações sociais e com pelo menos 01 (um) ano de Associação
Parágrafo Único - A votação se fará na sede da entidade ou em outro local
mais apropriado
Art. 32 - O processo eleitoral poderá ser acompanhado e fiscalizado por um
representante de cada chapa.
Art. 33 - A apuração será feita imediatamente após a eleição À mesa apuradora será
constituída por um membro indicado pelo encabeçador de cada chapa
Art. 34 - Será considerada eleita a chapa que obtiver O maior número de votos
válidos.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO ho
VARA
Art. 35 - O patrimônio da Associação será constituído
a) da arrecadação feita pela entidade;
b) das doações e legados,
c) dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
d) das vendas auferidas com prestações de serviços eou assessorias
Art. 36 - Os bens imóveis poderão ser alienados, após autoriz
Geral especificamente convocada.
Art. 37 - Em caso de dissolução, qualquer que seja a sua
Associação deverão ser destinados a outra entidade, q
ação da Assembléia
causa, os bens da
ue propugna em seu
Estatuto a mesma finalidade desta Associação, sem fins econômicos.
Art. 38 - Poderá a Associação manter atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, desde que os rendimentos dessas atividades sejam
destinados exclusivamente à realização de seus objetivos e fins sociais
TÍTULO VI
DA PERDA DO MANDATO
Art. 39 - Perderá o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social:
b) grave violação deste Estatuto;
c) abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03
(três) reuniões consecutivas;
q) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação.
Parágrafo Único - a perda do mandato será declarada pela Assembléia
Geral, assegurando-se ao acusado o amplo direito de defesa.
Art. 40 - Em caso de destituição ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Efetiva
ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos respectivos suplentes.
Art. 41 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos
suplentes, o Secretár renunciante convocará Assembléia Geral. que
elegerá comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, os quais administrarão a
entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Se o
Secretário ou Diretores não o fizerem, qualquer sócijo poderá fazê-lo. A
Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos nestas condições completarão O
mandato dos renunciantes.
TÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art 42 - Estará sujeito às penas previstas neste Estatuto, o as
nas seguintes faltas
a) grave violação do Estatuto;
b) atitudes que contrariem decisões de Assembléias.
sociado que incorrer
Art. 43 - As penas serão aplicadas pela Diretoria, e poderão constituir-se de
Let hoo
a) advertência por escrito;
b) suspensão até 02 (dois) anos;
c) eliminação do quadro social
TÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44 - A Associação poderá ser dissolvida mediante Assembléia Geral convocada
para este fim, com a presença da maioria absoluta dos associados, exigidos
dois terços de votos concordante dos sócios presentes.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - O exercicio fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano civil, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com
as disposições legais.
Art. 46 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral
especialmente convocada, por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 47 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria e
em Assembléia Geral
Art. 48 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de seu registro em Cartório,
revogando o anterior.
Caicó (RN), 25 de janeiro de 2014
Presidente q
Mais
Roberto Lins Diniz
Advogado
OAB/RN 5.026
RECONHEÇO, per se Qu
UNIÃO SOBRADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
B ERR AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO
E] fl na RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN
CPNJ —09.554.769/0001-26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014
A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado do
Padre Guerra — União do Sobrado, com sede nesta cidade, situada na Rua Padre João
Maria, nº 134, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada
por Seu Presidente, Sr. Alexandre Freire Muniz, CONVOCA através do presente edital,
todos os associados, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da
Casa de Cultura Popular, às 17 horas, do dia 25 de janeiro de 2014, com seguinte ordem
do dia:
1- Apresentação de Novos sócios.
2- Eleição da Diretoria Executiva, e Conselho fiscal da Associação União do Sobrado
de 2014 a 2016, em cumprimento ao disposto nos artigos 11, 12, 16,17 e 21
alinea “c” do Capitulo | em conformidade com o Titulo V artigos 29 a 34 do
Estatuto da União do Sobrado de 18 de fevereiro de 2008.
3- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da União do
Sobrado até o dia da eleição.
4: Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da União do
Sobrado há pelo menos 1 (um) ano. Quites com suas obrigações junto à tesouraria
da União do Sobrado (art. 48, 528, do estatuto)
5- Apresentação e aprovação de modificação no Estatuto,
6- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 17 horas, com a
presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, meia hora depois, não exigindo quórum especial (art. 13 do Estatuto)
Caicó , 21 de janeiro de 2014.
Alexandre Freire Muniz — Presi[em - União do Sobrado,
UNIÃO SOBRADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULT URAL
AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO
RUA PADRE JOÃO MARIA, [34 = € ENTRO - CAICÓ -RN
CPNJ = 09.554.769/0001-26
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL, ADMISSÃO DE NOVOS
sÓcIOS E MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA —
UNIÃO DO SOBRADO. — Aos vinte € Cinco (25) dias do mês de janeiro de dois mil e
quatorze (2014), às dezessete horas, no endereço da sede desta associação, cito à Rua Padre
João Maria, número: cento e trinta e quatro, centro de Caicó, Rio Grande do Norte. A sessão foi
presidida por Alexandre Freire Muniz fez uma pequena reflexão sobre à importância desta
Assembleia Geral, destacando a entrada de novos associados e associadas, como também em
relação a eleição da nova diretoria executiva da referida associação, fez um balanço positivo
referente à sua última gestão, mostrando o que aconteceu de fato dentro das diversas
modalidades culturais realizadas pela associação. Na ocasião, agradeceu a presença de todos.
Dando continuidade foi feita a leitura da Ata da reunião anterior que foi aprovada por todos e
assinada pela diretoria. Em seguida, foi instalada à Assembleia Geral Ordinária e foi nomeado
Alexandre Freire Muniz como presidente é secretariado por Custódio Jacinto de Medeiros,
expostos a priori a prestação de contas, O ingresso de novos associados e associadas que se dará
pelo preenchimento de ficha de inscrição depois da posse da nova diretoria A contribuição
mensal de R$ 10,00 (dez reais) de cada associado e associada, e uma reunião ordinária dos
associados e associadas no primeiro sábado de cada mês. Debatidos os pontos apresentados à
pauta foi aprovada por todos os vinte um (21) associados e associadas. Em seguida, em
assembleia conforme. edital anteriormente publicado, os associados e ass ciadas que
subscrevem elegeram uma nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o quadriênio dois
mil e quatorze (2014) a dois mil € dezoito. Ficando assim constituída: PRESIDENT
Alexandre Freire Muniz, brasileiro, casado, professor, filho de Ademir Medeiros Freire e de
Denise Galvão Freire Muniz, portador de CI RG nº 1.829.234 — SSP/RN e inserito nº CPEIME
sob o nº 033.798.624-01, residente e domiciliado à Rua Leontina Santos, nº 65, conjunto Vila
Altiva, Caicó-RN; VICE-PRESIDENTE: Juscelino Damásio de Oliveira, brasileiro, solteiro,
maior, funcionário público, filho de Auto Jerônimo de Oliveira e Altamira Damásio de
Oliveira, portador de C 1 RG nº 605.949 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 378.306.354-
04, residente domiciliado à Rua Joaquim Gorgonho nº 78, bairro Acampamento, Caicó-RN; 1º
SECRETÁRIO: Agostinho Francisco dos Santos, brasileiro, casado, Técnico em Construção
Civil - Curso Básico, filho de Francisco Agostinho dos Santos e Francisca Maria de Jesus,
portador de CI RG nº 416.967 — SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o nº 241,491.284-72,
residente e domiciliado à Rua Santa Clara, 201 - bairro Paraiba, Caico-RN; 2
SECRETÁRIO: Custódio Jacinto de Medeiros, brasileiro, solteiro, maior, Agente de
Cultura, filho de. João do Carmo de Medeiros é Inês jacinto de Medeiros, portador de CIRG
5º 970.468 — SSP/RN e inscrito no CPEIME sob o nº 626.278.994-49, residente domiciliado à
pt)
UNIÃO SOBRADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
A RAR AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO
PAD) ERRA - UNIÃO DO SOBRADO
E] n NOM), Rua padre JOÃO MARIA, 134- CENTRO - CAICÓ -RN
é CPNJ — 09.554.769/0001-26
Rua Joel Damasceno, nº 1041, Centro, Caicó-RN; OUREIRA: a Fernandes de
Araújo, brasileira, casada, funcionária pública, aposentada, filha de Jefferson Fernandes é
Marola Fernandes, portadora de C.l RG nº 701.755 — SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº
106.072.854-00, residente e domiciliada à Rua Zeco Diniz, nº 1255, bairro Penedo, Caicó-RN;
2º TESOUREIRA: Rita de Cássia dos Santos, brasileira, solteira, maior, Professora, filha de
João Luiz dos Santos e Lindalva Ana dos Santos, portadora de C.1 RG nº 001.572.010 —
SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 007.931.254-30, residente e domiciliada à Rua Gentil
Lins de Araújo, nº 656, bairro Nova Caicó, Caicó-RN; DIRETORA DE RELAÇÕES
CULTURAIS E DA CIDADANIA: Aida Maria de Faria, brasileira, solteira, professora,
filha de Deomero Ribeiro de Faria e Adélia Cândida de Faria, portadora de C.1 RG nº 999.394
= SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 597.988.154-91, residente e domiciliada à Rua
Manoel Dantas, 1121, bairro Penedo, Caicó-RN; CONSELHO FISCAL: Djalma Alves da
Mota, brasileiro, solteiro, maior, radialista, filho de Francisco Fernandes da Mota e de
Hermínia Joaquina, portadora de C.l RG nº 764.287 — SSP/RN e inscrito no CPE/ME sob o nº
393.586.074-91, residente e domiciliado à Rua José Eustáquio, nº 1830, bairro Paraíba, Caicó￾RN; Maria Auxiliadora de Araújo Medeiros, brasileira, solteira, maior, pedagoga, filha de
Severino Salvino de Medeiros e Dalvaci de Araújo Medeiros, portadora de C.I RG nº 1.331.383
- SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 966.908.364-87, residente e domiciliada à Rua João
Vitoriano, nº 533, bairro Acampamento, Caicó-RN; Maria da Conceição de Medeiros,
brasileira, solteira, maior, secretária, filha de Ademar Salvino Medeiros € Levina Delminda de
Medeiros, portadora de C.l RG nº 913.775 — SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o nº
597.976.654-53, residente e domiciliada à Renato Dantas nº 325, Centro-RN; SUPLENTES:
Manoel Dantas, brasileiro, casado, maior. bancário, filho de Severino Dantas de Medeiros e
Maria Eunice de Medeiros , portador de C.I RG nº 61.342 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob
o nº 016.236.214-53, residente e domiciliado à Rua Izolda Medeiros, 388 — Bairro Vila do
Príncipe — Caicó-RN; Maria Goretti de Souza Dantas, brasileira, casada, maior, professora,
filha de Manuel de Souza e Raimunda Alves de Souza, portadora de C.1 RG nº 257.905 —
SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 129.880.494-91, residente e domiciliada à Rua Izolda
Medeiros, 388 — Bairro Vila do Principe - Caicó-RN; Jussara Marília dos Santos, brasileira,
solteira, maior, professora, filha de João Evangelista dos Santos e Rita Félix dos Santos ,
portadora de C.1 RG nº 1.942.983 — SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 035.175.334-67,
residente e domiciliada à Rua Major Lula, 995 — Bairro Paraíba — Caicó-RN. O presidente
considerou eleita e declarou empossada a nova diretoria. Em seguida, foi feita a leitura das
modificações do Estatuto para apreciação e aprovação das alterações, cuja nova redação passo
agora a registrar: TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - Art. 3º - 5 3º - Somente serão aceitos
como sócios, os interessados que forem apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO HI - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 9º - II - Gozar dos benefícios
oferecidos pela sociedade na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único - Os membros da
Associação não respondem pelas obrigações sociais da mesma. TÍTULO IV - DOS ORGÃOS
CONSTITUTIVOS - art. 10º - São órgãos constitutivos da Associação: CAPÍTULO I- DA
UNIÃO SOBRADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA — UNIÃO DO SOBRADO
RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN
CPNJ — 09.554.769/0001-26
ASSEMBEIA GERAL - Art. 16 - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante edital
publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias em jornal de circulação na região, ou
mediante veiculação radiofônica, com no mínimo 05 (cinco) chamadas diárias com intervalo de
60 (sessenta) minutos durante os 03 (três) dias ou, ainda, em meios de comunicação
altemativos e/ou comunitários de abrangência local ou regional. Art. 17 - reformar o Estatuto;
Parágrafo Único - A Assembléia que decidir a extinção da associação, reformar, CAPÍTULO
I- DA DIRETORIA - Art. 20 — A administração da Diretoria será composta pelo Presidente,
1º Tesoureiro e 1º Secretário, que dividirão entre si as tarefas e atribuições, de forma a
viabilizar não só as decisões da Diretoria colegiada, como fazer frente à representação da
entidade. SEÇÃO 1 - DO PRESIDENTE - g) 0 voto de minerva, ou voto decisivo nas
votações da Diretoria que resultarem em empate. Art. 22 — Compete ao Vice-Presidente:
CAPÍTULO HI DO CONSELHO FISCAL- a) Conhecer toda a documentação contábil da
entidade, fiscalizando-a; TÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL - Art. 29 - As eleições
para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa
completa de candidatos aprovados pela Assembleia Geral Ordinária, podendo seus membros
serem reeleitos. Art. 30 - As eleições para a Diretoria serão convocadas por edital, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria. Nos primeiros 30
(tinta) dias, deverão ser registradas na Secretaria da entidade as chapas concorrentes. TÍTULO
X DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 45 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de
ada ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de
conformidade com as disposições legais. Foi posto em votação todas as alterações e aprovadas
por todos os presentes. Observando todos os dispositivos apresentados pelo Edital e como não
havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrados os trabalhos
Euly le ais arm é at plerituvo (Custódio Jacinto de Medeiros) secretário da
aasembleia, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente da assembleia e o
Presidente eleito. Caicó (RN), 25 de janeiro de 2014.
[o PU E 1)
Clstódio Jacinto de Medeiros
Secretário da Assembléia
Alricanades Frairs Mussnia
Alexandre Freire Muniz
Presidente da Assembleia
Aigtcadis Fusirs Marcio
Alexandre Freire Muniz
Dennidames Elaiom
UNIÃO SOBRADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
AMIGOS DA CASA DA CULTURA SOBRADO DO
PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO
RUA PADRE JOÃO MARIA, 134 - CENTRO - CAICÓ -RN
CPNJ — 09.554.769/0001-26
RELAÇÃO DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E
POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECU FIVA E DO CONSELHO FISCAL,
ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS E MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO EM 25 DE
JANEIRO DE 2014
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Rua Padre PadreJoão JoãoMaria, Mari:134, Centro — Caicó-l RSSEz Era, lab DI. Pu cod! E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954
www.cmcaico.m.gov.br
Certifico para os devidos fins necessários,
que decorreu o prazo estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caicó, sem que as comissões técnicas permanentes
terem emitidos pareceres ao Projeto de Lei nº 036/2014, de autoria
do Vereador Djalma Mota, ape r de ter sido enviado as mesmas,
através de protocolo da Secretaria desta Casa Legislativa.
À Mesa Diretora, para os fins que se fizerem necessários.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de setembro de 2014
fu, Gs É
aria José Dantas
Chefe de plenário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC IMF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 036/2014
EMENTA: Reconhece de Utilidade - Pública
pal a Associação Comunitária Cultural,
gos da Casa de Cultura - Sobrado do Padre
Guerra - “UNIÃO DO SOBRADO” de Caicó-RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artlº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária Cultural, Amigos da Casa de Cultura, Sobrado do Padre Guerra — “UNIÃO
DO SOBRADO”, com sede e foro nesta cidade de Caicó- Estado do Rio Grande do Norte .
Am 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às
disposições contrárias.
'âmara Municipal de Caicó-RN, em 17 de setembro de 2014
Queiróz
Alex Sandro Dantas de Medeiros
Membro

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